Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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pedido de justiça gratuita. Prazo: 15 (quinze) dias. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)
do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1016031-55.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ricardo Thiago Paniza Ambrosio - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a Municipalidade ré junte ao processo,
no prazo de 15 dias, documentos que comprovem o envio das notificações relacionadas ao auto de infração ora combatido
ao endereço da parte autora cadastrado em seu prontuário de motorista. Int. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO MARINI (OAB
182361/SP)
Processo 1016587-57.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SANDRA
DA SILVA PAULA - Providencie o autor no prazo de 48 horas o comprovante de pagamento das custas de preparo no valor de
5% do valor da causa/condenação, observado o mínimo legal de 10 UFESP, sob pena de deserção. Int. - ADV: AMANDA DIAS
GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1017453-70.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Marco Antonio de Paula - Vistos.
Apresente a parte autora formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Libere-se o depósito.
Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da
execução. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1017684-58.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviço Militar - Thiago Fernando
Delisposte - Vistos. Em atenção ao quanto determinado no IRDR nº 0018264-70.2020.8.26.0000, suspendo o presente feito até
o julgamento definitivo do respectivo incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1018934-34.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana
Caprara - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA SCAFF PASSOS (OAB 363373/SP)
Processo 1019329-26.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nelson dos
Santos Alves - Vistos. Fls. 248/249: A fim de possibilitar o correto cumprimento de sentença, deverá o autor, ora exequente,
atender ao quanto já consignado às fls. 120, fornecendo nestes autos, por meio de petição intermediária, cálculos pormenorizados
das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença. Prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intime-se a executada
para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar. Int. - ADV: GILSON MARCOS DE LIMA (OAB 98747/SP), HAROUDO
RABELO DE FREITAS (OAB 133290/SP), FABIANA FELIPE BELO (OAB 158773/SP)
Processo 1019823-85.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Mariene Felix
da Cunha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à executada da petição de fls. 96/98, devendo se manifestar
sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta,
sob pena de imposição de multa. - ADV: TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/
SP)
Processo 1020194-44.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Eduardo Pimenta - Vistos. CITESE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 1020870-94.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Centro de
Formação de Condutores A e B Robles São Miguel Ltda Me - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), JENIFFER LIMA DOS SANTOS (OAB 358124/SP), RENATO
TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP)
Processo 1020934-36.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marina Vessoni
Labate Lacaz - Vistos. Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, em dez dias, cálculos pormenorizados
das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, e, em seguida à juntada,
intime-se a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento
da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa. A parte autora deverá juntar os cálculos nestes autos.
Int. - ADV: MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP)
Processo 1021023-25.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Wagner José
Gonçalves - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15(quinze) dias.Int. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA
(OAB 231762/SP)
Processo 1021290-70.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Yoshiaki Imai - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a Fazenda Estadual acerca dos documentos juntados pela parte
autora, referentes ao inventário extrajudicial realizado. Anoto, de qualquer sorte, que os valores da presente ação, ao menos
aparentemente, não foram objeto de partilha em referido inventário. Int. - ADV: NATALIA CAROLINA VERDI (OAB 237141/SP)
Processo 1021741-85.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico Dianna Yasmin Andrade de Toledo - Vistos. Apresente a parte autora o edital do certame em questão e demonstre que foi
reprovada na fase de Exames Psicológicos. Ademais, o valor atribuído à causa deverá corresponder a uma prestação anual do
cargo que almeja ocupar. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DARLAN RODRIGUES DE MIRANDA
(OAB 312197/SP)
Processo 1021925-41.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cristiano Cardoso
de Albuquerque - Vistos. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos
mensais, contratou advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º