Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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custas somente em fase processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a
concessão da benesse almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do
prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1022114-19.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Emerson Venturela
Marques Ribeiro - Vistos. Emende a parte autora a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, quantificado de forma
clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas vencidas - (pretéritas e não acobertadas
pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a metodologia, índices e percentuais empregados.
Como consequência, retifique o valor dado à causa, para que corresponda ao somatório das parcelas vencidas, mais doze
vincendas. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1022191-96.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Henrique
Munhoz Araujo - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Fls. 92/95: Recebo a
manifestação como desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Saliento que no sistema dos Juizados Especiais a desistência do requerente, mesmo sem anuência do réu já citado, implica
extinção do feito sem análise do mérito, consoante Enunciado 90 do FONAJE. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo
54 da Lei n 9.099/95. Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP)
Processo 1022248-46.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ivair Carlos da Silva
- Vistos. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos mensais, contratou
advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais custas somente em fase
processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão da benesse
almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1022629-54.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Magda Regina Ortolan - - Edmundo Anderi Junior - - Regina Royes Ferrer - Vistos. Quanto ao pedido de justiça
gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos mensais, contratou advogado particular, e não invocou
qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais custas somente em fase processual, logo, não demonstrou
a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão da benesse almejada. Anote-se. CITE-SE a(o)
ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1022699-71.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adriana
Sampaio Liporoni - - Alexandre Belcorso - - Eliane Bertoni de Souza - - José Maria Pinheiro Bernardo - - Washington da Silva
Batista - Vistos. Emende a parte autora a inicial, em 15 dias, para excluir do pólo ativo os requerentes domiciliados fora da
capital, tendo em vista o contido no art. 2º, do Provimento 1.768/2010, emanado do Colendo CSM do TJ/SP (em duas vias). Int.
- ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1022733-46.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Jonathan Roberto
Rodrigues - Vistos. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da
ação distribuída anteriormente sob o nº 1019838-15.2021.8.26.0053. Isto considerado, manifeste-se o autor sobre possível
litispendência. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1022751-67.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Adriana Costa de
Menezes - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Da tutela de urgência. Cuida-se de ação de obrigação
de fazer objetivando que a ré custeie integralmente procedimento cirúrgico denominado mastopexia com prótese para correção
de distrofia após grande perda de peso (fls.41) . A parte autora alega que o procedimento cirúrgico é necessário para evitar
riscos “não só físicos - como funcionais e psíquicos”. Embora vislumbre relevância na fundamentação, a parte autora não
comprovou negativa expressa da ré para custeio do procedimento. Ademais, a autora pretende ver antecipada a própria tutela
jurisdicional definitiva e, não a antecipação de seus efeitos. Assim, para que outros elementos de convicção sejam angariados,
deve-se aguardar o contraditório. 3. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que
este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º,
caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Porque apreciado o pedido de tutela, retire-se a tarja de
urgência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP)
Processo 1022812-25.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elivaldo
Bandeira Silva - Vistos. Tendo em vista que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura
da ação, nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil, apresente a parte autora documento que demonstre o endereço,
cadastrado na base de dados do Detran/SP, vinculado ao veículo penalizado e certidão, emitida pelo Município de São Paulo,
por meio do Departamento de Operações do Sistema Viário DSV, relativa à expedição da notificação acerca da infração de
trânsito em questão. Ressalto que solicitações ao Departamento de Operações do Sistema Viário DSV podem ser realizadas por
meio do Portal SP 156, endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3593. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1022826-48.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Cleuseli
Zenardo - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1022836-53.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Adriana Sampaio
Liporoni - - Paulo Henrique Ramos da Silva - - Paulo Roberto Lima dos Santos - - Rogerio Endrigo Utimura Amancio da Silva - Rui Augusto de Almeida - Vistos. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição
da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022699-71.2021.8.26.0053. Isto considerado, manifeste-se o autor sobre possível
litispendência. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA
MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1022843-45.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alessandra
Evangelista Pires - - Fatima Aparecida Rodrigues - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
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