Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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difícil reparação. Portanto, não concedo ao agravo oposto a pretendida tutela recursal (fls. 1, 3, 14). 3.Intime-se a agravada, na
pessoa de seu advogado (fl. 2), a responder ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 5 de maio
de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Larisse de Paula (OAB: 349686/SP)
- Fabio Ortolani (OAB: 164312/SP) - Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2100318-25.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vlados
Indústria de Válvulas Ltda - Agravante: Ricardo Neukamp - Agravante: Maria Neukamp - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos.
Em fase de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos essenciais à concessão da medida pretendida, razão pela qual
determino o processamento do recurso, por ora e sem rpejuízo de reexame com a vinda de resposta, sem efeito suspensivo/
ativo. Intime-se a parte agravada para oferta de contraminuta. Após, independentemente de manifestação, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2100336-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Bradesco Financiamentos S/a. - Agravado: José Donizete da Silva, - VISTOS. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão
que determinou a suspensão da cobrança do contrato nº 815649151, sob pena de multa de R$ 500,00, limitada a 30 dias. O
agravante expõe que a astreinte, na forma estabelecida, afronta o art. 884 do CPC, mormente pela exorbitância, que implicará
no enriquecimento ilícito. Requer o afastamento. Em cognição sumária não exauriente, não vislumbrando a probabilidade do
direito e o perigo de dano, indefiro o efeito suspensivo.Dispensam-se as informações. Intime-se a agravada para resposta (art.
1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) Vinícius Marques da Silva (OAB: 427994/SP) - Luiz Gustavo Silva Pinto (OAB: 443298/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2100710-62.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/rp - Agravada: Analies da Rocha Novaes Cuba - Vistos. Em fase de cognição
sumária, havendo risco de lesão grave e de difícil reparação, processe-se o recurso com efeito suspensivo tão somente para
obstar eventual extinção prematura do feito em decorrência do não recolhimento das verbas ora discutidas, até ulterior decisão
desta Relatoria. Intime-se a parte agravada pessoalmente para oferta de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II,
primeira parte, do CPC/2015. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Roque Ortiz
Junior (OAB: 261458/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2101075-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Banco Cetelem
S/A - Agravada: Maria Tereza Silva de Andrade - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela
de urgência para determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato,
limitada a R$ 20.000,00. O agravante argumenta a ausência dos requisitos para o ato, o qual implicará na extinção do contrato
no INSS, dificultando o restabelecimento. Aduz a possibilidade de modificação da astreinte, à luz do art. 537, § 1º, do CPC.
Alega que é excessiva, incompatível com a obrigação. Requer a exclusão ou a redução da penalidade. Em cognição sumária
não exauriente, vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo parcial para reduzir a
multa para R$ 300,00 por ato, limitada a R$ 6.000,00. Dispensam-se as informações. Intime-se a agravada para resposta (art.
1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 118073/MG) - Carlos Donizete Rocha (OAB: 225615/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2101157-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Banco Pan
S/A - Agravado: Maria Aparecida Carvalho Silva - Agravo de Instrumento nº 2101157-50.2021.8.26.0000 - Jales (3ª Vara
Cível); Agravante : Banco Pan S.A.; Agravada : Maria Aparecida Carvalho Silva. Intime-se o banco agravante, na pessoa de
seu advogado (fl. 8), para que, no prazo de cinco dias úteis (parágrafo único do art. 932 do atual CPC), comprove o efetivo
pagamento do preparo, tendo em vista que consta do comprovante bancário por ele apresentado, como data de pagamento, o
dia 23/04/2069 (fl. 11). São Paulo, 6 de maio de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone
- Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Lana Viudes Modesto (OAB: 441603/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113
Nº 2101224-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joseane Pedro
de Vasconcelos - Agravado: Banco do Brasil S/A - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a
gratuidade processual. A agravante expõe que a renda é composta por valores adicionais que não incorporam à aposentadoria.
Aduz que possui despesas médicas em razão da deficiência do filho e que a poupança é utilizada para garantir a sua subsistência.
Sustenta que enfrenta dificuldades e não reúne condições de pagar as custas. Não há pedido de efeito suspensivo. Dispensamse as informações. Intime-se o agravado para resposta (art. 1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs:
Wiliam Simões Cerqueira (OAB: 243780/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
DESPACHO
Nº 0002075-71.2018.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Banco Santander (Brasil)
S/A - Apelada: MARIA EDUARDA PIRES MASSAFERA - VISTOS. Em cinco dias, complemente o apelante o preparo, sob pena
de deserção (fls. 651). Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Clayton Torres
de Oliveira (OAB: 217134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0080473-37.2018.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: I. A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º