Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau,
bem como orientou Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais
sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em
5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos
da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registre-se que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Samuel Matheus Aparecido Fenerich (OAB: 444273/
SP) - Sabrina Gil Silva Mantecon (OAB: 230259/SP) - Cassius Matheus Devazzio (OAB: 208075/SP) - Waldomiro Lourenço Neto
(OAB: 224819/SP) - Ana Lucia Haddad Paulo (OAB: 160845/SP) - Larissa Moreira Palma (OAB: 362268/SP)
Nº 1001654-91.2018.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: Luis Henrique Nunes
Rosa - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - Consoante o Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no
DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências
relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu
que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas
na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com
o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando
a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos
virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o
Ministério Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim,
em caso de imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos
previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no
recurso inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a)
- Advs: Breno Augusto Amorim Correa (OAB: 291308/SP) - Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli (OAB: 334704/SP) - Adhemar
Ronquim Filho (OAB: 223251/SP) - Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP) - João Victor Furini (OAB: 292036/SP)
Nº 1002885-72.2020.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Faculdade
de Ciências Agrárias e Veterinárias- Unesp/fcav - Recorrido: Roberto Sant’ana de Oliveira - Consoante o Provimento CSM
2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando
a necessidade de providências relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema
Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais,
ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste
Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho
Superior da Magistratura considerando a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar
prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB,
AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em
caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº
772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP) - Paulo Cesar Ferreira (OAB:
104285/SP) - João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB: 374882/SP)
Nº 1003552-44.2020.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Leandro Rodrigo Constâncio - Consoante o Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no
DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências
relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu
que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas
na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com
o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando
a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos
virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o
Ministério Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em
caso de imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos
no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso
inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Registre-se que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) Advs: Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) - Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP)
Nº 1003730-07.2020.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Recorrida: Aline Merenda Vantini - Consoante o Provimento
CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura
considerando a necessidade de providências relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades
do Sistema Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões
virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas
deste Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho
Superior da Magistratura considerando a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar
prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como orientou Oficiar à OAB,
AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º