Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
1086
RESIDE OU MANTÉM SEU ENDEREÇO COMERCIAL.4) TRATANDO-SE O ATO CITATÓRIO DE PREMISSA INCONTORNÁVEL
AO EXERCÍCIO DO FUNDAMENTAL DIREITO DE DEFESA, A DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ DO ATO REALIZADO POR CARTA
PRESSUPÕE SUA REPETIÇÃO, AGORA POR MANDADO, NA FORMA DO ART. 249 DO CPC.5) ANULADA A SENTENÇA
POR RECONHECIDA NULIDADE DE CITAÇÃO, O JULGAMENTO DO MÉRITO EM GRAU RECURSAL SOMENTE PODE
OCORRER QUANDO AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS FOREM UNICAMENTE DE DIREITO OU, SENDO DE DIREITO E
DE FATO, SOBRE ESTES DÚVIDA QUALQUER PAIRE ANTE A DOCUMENTAÇÃO JÁ ACOSTADA, OU AINDA, POR OUTROS
ELEMENTOS QUAISQUER, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO SE MOSTRAR MANIFESTA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS
488 E 1.013, § 2º, DO CPC.6) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ANULADA, COM DEVOLUÇÃO DO PRAZO
PARA O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia Felipe Leira (OAB: 175721/SP) - Epaminondas
Aguiar Neto (OAB: 84484/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1015287-74.2019.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Caroline Lopes
Placca - Recorrida: Airbnb - Ache Um Lugar para Ficar Brasil Serviços e Cadastro de Hospedagem Ltda - Magistrado(a) Danilo
Mansano Barioni - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: 1) AIRBNB. LOCAÇÃO DE APARTAMENTO
POR DUAS PERNOITES. OBRAS DE GRANDE MONTA DO ANDAR DO APARTAMENTO. AUSÊNCIA DE INFORAÇÃO
PELO LOCADOR OU PELA PLATAFORMA DIGITAL SOBRE TAL CIRCUNSTÂNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INEQUÍVOCA, A JUSTIFICAR A RESCISÃO DO CONTRATO. 2) AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O INTERIOR DO IMÓVEL
ESTAVA EFETIVAMENTE COMPROMETIDO. AUTORA QUE OPTA POR PERNOITAR NA UNIDADE, PROCURANDO HOTEL
SOMENTE NO DIA SEGUINTE. INEQUÍVOCA OPÇÃO, POIS ESTAVA EM CIDADE COM REDE HOTELEIRA AMPLA,
ACESSÍVEL A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE. DANOS MATERIAS RESTRITOS À RESTITIUIÇÃO DA DIÁRIA NÃO
UTILIZADA. 3) PARA QUE SE CONFIGURE O DANO MORAL INDENIZÁVEL, A DOR, O SOFRIMENTO, A TRISTEZA, O VEXAME
IMPINGIDOS DEVEM SER TAIS QUE, FUGINDO À NORMALIDADE, INTERFIRAM INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO
E NO BEM ESTAR PSÍQUICOS DO INDIVÍDUO, TRAZENDO AMARGOR INDELÉVEL OU, QUANDO MENOS, DURADOURO.
4) CELEUMAS OU DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL SEM REPERCUSSÃO COMPROVADA E INTENSA EM QUAISQUER
DOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE, NÃO SÃO NADA ALÉM DE CORRIQUEIRAS SITUAÇÕES DE DESCONFORTO
E DESCONTENTAMENTO A QUE ESTAMOS TODOS SUJEITOS NA BABILÔNICA SOCIEDADE DE CONSUMO EM QUE
VIVEMOS, NÃO JUSTIFICANDO O RECEBIMENTO DE VALOR QUALQUER A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS QUE DEVE SERVIR DE ALENTO À DOR EFETIVAMENTE SOFRIDA, NÃO COMO MEIO DE ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA.5) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aline de Lourdes de Almeida Mendonça Matheus (OAB:
324080/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1017119-45.2019.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Danilo Gentili
Junior - Recorrida: Ana Claudia Peres Lucas Lopes - Magistrado(a) Anderson Cortez Mendes - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. PADECE DE NULIDADE O PROVIMENTO
JURISDICIONAL QUE OUTORGA À PARTE AUTORA BEM DA VIDA OU NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA PLEITEADA.
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS. DANOS MORAIS. VALOR REPARAÇÃO. A PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO
OFENSIVO APTO A LESAR A HONRA DA PARTE AUTORA PREENCHE OS PRESSUPOSTOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO
CIVIL DA PARTE RÉ. LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE CEDE FRENTE AO IMPERATIVO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS
DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$7.000,00, QUE SE AMOLDAM AOS FINS COMPENSATÓRIO,
DISSUASÓRIO E PUNITIVO DA REPARAÇÃO, NOS LIMITES DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauricio Baptistella Bunazar (OAB: 234812/SP) - Karinne Ansiliero Angelin Bunazar
(OAB: 286613/SP) - Julio Cesar Martins Casarin (OAB: 107573/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2021
Agravo de Instrumento
Apelação Criminal
Habeas Corpus Criminal
Mandado de Segurança Cível
Recurso Inominado Cível
Total
53
1
1
2
205
262
0000153-67.2021.8.26.9000; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 3ª Turma - Fazenda Pública; MÁRCIA HELENA BOSCH;
Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial
Cível; 1062273-72.2019.8.26.0053; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Agravante: Jose Eduardo Leoncio; Advogada: Larissa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º