Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3284
1379
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA GERMANO SALVATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2021
Processo 0000111-30.2021.8.26.0072 (processo principal 1001412-97.2018.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Revisão
- A.V.F.S. - Expeça-se novo ofício à CEF, nos termos do despacho de fl. 39, segundo parágrafo, com os dados constantes à
fl. 57. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 39, primeiro parágrafo. Int. - ADV: EREMAN LINCOLM VIANA MOURAO (OAB
407209/SP)
Processo 0001077-90.2021.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1001542-03.2017.8.26.0370 - Vara
Única) - F.A.S. - A.C.R.S. - Atendam as partes ao solicitado pelo Setor de Psicologia, conforme fls 05. - ADV: CARLOS ALBERTO
FROIO COELHO DORTA (OAB 299576/SP), MÁRCIA EVANDA BORSATO LEMO DE LIMA (OAB 218110/SP)
Processo 0001153-17.2021.8.26.0072 (processo principal 0001376-77.2015.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.V.B.S. - - L.G.B.S. - Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro
processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do requerido no polo passivo; Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Emendem ainda os exequentes a inicial
para que se processe pelo rito previsto no art. 528, § 8º, do NCPC, pois trata-se de débito alimentar em atraso hámaisdetrês
meses, bem como regularize otituloexecutivo, juntando a certidão detrânsito em julgado da sentença que fixou o valor dos
alimentos. Intime-se. - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), SEBASTIÃO MORENO FILHO (OAB 159592/SP)
Processo 0002688-15.2020.8.26.0072 (processo principal 0003338-24.2004.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - A.L.T. - A.A.T. - Cumpra-se a decisão de fl. 75, no endereço constante à fl.78. Em razão de
tratar-se de alimentos envolvendo menor, distribua o mandado em caráter deplantão, comunicando,com urgência,a Central de
Mandados. Int. - ADV: LETÍCIA BAMPA FLORIANO (OAB 356450/SP), MAURICIO ANDRE MORO (OAB 347893/SP), EDMAR
MUNIZ (OAB 336443/SP), DIOGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 306438/SP), CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO
(OAB 276761/SP)
Processo 1000378-53.2019.8.26.0072 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Joaquina Oliveira Borges - Intime-se
a inventariante, por via postal, a dar andamento ao feito, através de seu advogado, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 326237/SP)
Processo 1000410-24.2020.8.26.0072 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.F.L. - Manifeste-se o
autor sobre o AR negativo. - ADV: JULIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 36354/SC)
Processo 1000671-52.2021.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.C.R.R. - J.S.O. - Aguarde-se o integral
cumprimento do despacho de fl. 61. Int. - ADV: DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB 265643/SP), ANTONIO ALBERTO CAMARGO
SALVATTI (OAB 112825/SP)
Processo 1000865-52.2021.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P.S. - Reconsidero a decisão de fl. 17 no que
se refere à juntada da procuração e declaração de pobreza em nome da menor representada por sua genitora. Mantenho a
regularização quanto a emenda da inicial para inclusão da menor representada por sua genitora no polo ativo da ação, ante o
pedido de alimentos em favor desta. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 265863/SP)
Processo 1000865-52.2021.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P.S. - Aguarde-se a emenda da inicial pela parte
autora para inclusão da menor representada por sua genitora no polo ativo. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: MARIANA
MIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 265863/SP)
Processo 1000992-87.2021.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.P. - V.L.G.P. - - M.G.P. - Manifeste-se o autor
sobre a Contestação apresentada. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), ANDRE LUIZ PIPINO
(OAB 123664/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP)
Processo 1001044-83.2021.8.26.0072 - Interdição - Nomeação - S.J.S.A. - Anote-se o agravo de instrumento, cuja decisão
recorrida de fls. 385 mantenho por seus próprios fundamentos. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR
(OAB 207363/SP)
Processo 1001278-36.2019.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.V. - - M.C.V. - Nota de Cartório:
Em razão do trabalho remoto e das medidas em combate a Covid-19, esta serventia não tem possibilidade de encaminhar
fisicamente ofícios; em virtude disso, se solicita a parte autora que forneça e-mail do empregador ou, se possível, se disponha
a encaminhá-lo. - ADV: AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP)
Processo 1001283-87.2021.8.26.0072 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.D. - - L.C.D. e outros - Nota de Cartório:
Advogado dativo, retirar a certidão. - ADV: RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP)
Processo 1001673-91.2020.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.B.P. e outros - P.S.P. - Proceda-seàavaliação
psicossocial do casopela assistente social e psicóloga judiciárias. Int. - ADV: ANTONIO ROGÉRIO FENILLE JÚNIOR (OAB
398705/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
Processo 1001925-60.2021.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.S. - Anote-se a não intervenção
do MP. Defiro a assistência judiciária ao(à) autor(a), anotando-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para o fim de
regularizar dotítuloque fixou o valor dos alimentos, juntando a sentença e a respectiva certidão detrânsito em julgado. Intime-se.
- ADV: AMANDA BALIEIRO ALEIXO (OAB 430904/SP)
Processo 1001927-30.2021.8.26.0072 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.O. - - E.G.O. - Anote-se a não intervenção
do MP. Tendo em vista que há pedido de alimentos em favor do filho, emende a autora a inicial para a inclusão deste no polo
ativo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT’ANA (OAB 259770/SP)
Processo 1001929-97.2021.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.O.G. - Em
análise da inicial, percebe-se que a parte autora não apresentou corretamente o valor da causa, pois estimou valor que não
corresponde ao conteúdopatrimonial em discussão. Assim, nostermos do art. 292, § 3º, do NCPC, corrijo, de ofício, o valor
da causa, para arbitrá-lo no patamar de R$ 180.562,58, correspondente ao valor patrimonial, providenciando-se a serventia a
devida retificação. Anote-se. Para análise do pedido de concessão da gratuidade processual requerida, comprove a autora o
preenchimento dos pressupostos, sob pena de indeferimento, nostermos do art. 98, § 2º, do NCPC, juntando o que segue,em 10
(dez) dias: a) cópia das últimasfolhas da carteira dotrabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários
de contas detitularidade, dos últimostrês meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimostrês meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da ReceitaFederal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ROSEMILDES CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º