Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
2062
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LYGIA MARGARETH OLIVEIRA CAPITÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2021
Processo 0000582-65.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Vista à ré para as considerações feitas pela autora: a requerida procedeu
à baixa de diversas cobranças, mas a requerente já havia quitado diversas faturas baixadas não sendo justo que o valor
declarado inexigível seja baixado de faturas já pagas. Ao comparar o histórico antigo, verifico que a ré deu baixa corretamente
nas faturas vencidas em junho/2020 e julho/2020 (vide folhas 175 e 176) que totaliza o valor de R$ 516,52. Ocorre que, conforme
demonstrado pela autora, a ré procedeu à cobrança de parcelas de tal dívida (vide folhas 14; 16; 18; 20; 22 e 24), que totaliza
o montante de R$ 262,05. A conta vencida em abril/2021 foi de R$ 92,27 e houve a baixa completa (fls. 168/169). Assim, a
autora tem crédito de R$ 169,78. A conta que vence em maio/2021 tem o valor de R$ 124,94 e foi baixada pela ré (fls. 166/167).
Abatendo-se o crédito da autora, tem-se que ela ainda tem o crédito de R$ 44,84 e não de apenas R$ 14,38, como constou da
conta de folhas 166/167. Se a ré não tiver condições de retificar a fatura para adequar o crédito correto, deverá depositar o valor
da diferença: R$ 30,46 em favor da autora. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000701-60.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material BV Financeira S.A C.F.I. - Vistos. Dou os autores por intimados, ante o aviso de recebimento de folha 138. Diante do não
recolhimento, reporto-me à parte final do despacho de folha 134. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0001263-35.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LG
Electronics de São Paulo LTDA - Vistos. Fl. 104: Ante a ausência de manifestação da ré no sentido de que efetuou a coleta do
produto acoimado de vício, declaro o seu perdimento em favor da autora. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivemse os autos. Int. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 0002013-37.2021.8.26.0001 (processo principal 0012462-88.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mary Kimiko Ueta - Cristiano Caitano de Souza Pets - - Cristiano Caitano de Souza - Vistos.
I - Conforme prevê o art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95, o meio apropriado para a defesa do executado no âmbito dos Juizados
Especiais Cíveis são os embargos. E nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, os embargos à execução podem ser
opostos pelo executado, mediante a garantia do juízo por meio da penhora. No caso em tela, a parte recorrente não garantiu
o juízo da execução, e esta garantia é requisito essencial para o recebimento dos embargos à execução de título judicial ou
extrajudicial perante o Juizado Especial. O Enunciado nº 117 do FONAJE assim dispõe: “É obrigatória a segurança do Juízo
pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI
Encontro Vitória/ES)”. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Oposição de embargos à
execução Ausência de garantia do Juízo Pressuposto indispensável ao recebimento Rejeição liminar corretamente determinada
Inteligência do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 Enunciado 117 do FONAJE Recurso a que se nega provimento. (TJSP;Agravo
de Instrumento 0100057-81.2018.8.26.9027; Relator (a): Mauricio Ferreira Fontes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal;
N/A - N/A; Data do Julgamento: 14/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018). Embargos à execução rejeitados liminarmente,
ante a ausência de garantia do juízo, conforme Enunciado nº 117 do FONAJE (É obrigatória a segurança do juízo pela penhora
para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial). Inexistência de
penhora. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso conhecido e improvido (TJSP;Recurso Inominado 100681807.2017.8.26.0114; Relator (a): Luis Mario Mori Domingues; Órgão Julgador: 5ª Turma Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018;
Data de Registro: 17/05/2018). No caso dos autos, ainda não foi realizada nenhuma constrição, de modo que não se conhece da
defesa apresentada. Ressalva-se à executada, contudo, a possibilidade de opor embargos, no tempo e modo devidos, uma vez
que a execução esteja garantida, na forma do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. II - Assim, reporto-me ao despacho de fl. 38:
aguardando-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 29/30, devidamente cumprida. Int. - ADV: THIAGO ATAIDE SODRE
(OAB 135423/MG), MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP)
Processo 0002559-92.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ibazar.
com.br Ltda - Vistos. A parte ré promoveu o pagamento voluntário do valor da condenação, com o qual, ante o teor da manifestação
de fl. 204, se presume a concordância da autora. Além disso, deferida a coleta do produto acoimado de vício, a ré permaneceu
silente (fl. 207), diante do que declaro o seu perdimento em favor da autora. Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação,
julgo EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 200 em favor da autora, conforme dados informados à fl. 204. A parte
fica ciente que eventuais documentos físicos relativos ao processo, que se encontram em cartório, poderão ser destruídos, se o
caso, depois de 30 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Publique-se
e ao arquivo. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0002573-76.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Quinto
Andar Serviços Imobiliários Ltda - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com
fulcro o artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, diante da existência de cláusula compromissória instituída pelas
partes. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Para fins de recurso inominado: O
prazo para recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado,
acompanhado de preparo. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de R$ 290,90,
conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002834-41.2021.8.26.0001 (processo principal 1001554-52.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge de Souza Garibaldi - Claro S/A - Apresentadas as contrarrazões às fls. 37/43, remetamse os autos ao E. Colégio Recursal. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), CLAUDIA
FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 0002852-62.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MF
Stefano Pirituba Locação de Equipamentos Ltda - - 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos e outro - Vistos. Fl. 270: em
atenção à mensagem do autor, oficie-se ao 1.º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos (fl. 275) e solicite-se a suspensão dos
efeitos do protesto lançado em nome do autor em relação à dívida de R$ 360,00 constando como credor MF Stefano Pirituba
Locação de Equipamento LTDA. Intimem-se. - ADV: URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), SERGIO RICARDO
FERRARI (OAB 76181/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP)
Processo 0003141-92.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nadia
Gerasimcsuk Castellani - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º