Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
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Designada sessão de conciliação para 21 de julho de 2021, às 17 horas na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS
RESPECTIVOS REPRESENTANTES RECEBERÃO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, E-MAIL DO CEJUSC/
SANTOS CONTENDO O CONVITE PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO POR MEIO DO LINK DISPONIBILIZADO (plataforma
teams), JUNTAMENTE COM TODAS AS INSTRUÇÕES. ASSIM QUE FOR RECEBIDO O E-MAIL, FAVOR DAR O ACEITE.
Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. - ADV: ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR
(OAB 249715/SP)
Processo 1007708-18.2021.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.H.S. - H.T.S. - - P.M.I.S. - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB
249715/SP)
Processo 1007806-37.2020.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.I. - M.O.P.I. - Ciência às
partes sobre o resultado negativo da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud, juntado aos autos às fls. retro, efetuada nos
termos da decisão de fls. 379/380. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINHO DIAS (OAB 341757/SP), MATHEUS TAVOLARO DE
OLIVEIRA (OAB 370202/SP), PATRICIA GALVÃO IZUNO (OAB 380349/SP)
Processo 1007909-10.2021.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Fonseca Leal - - RAQUEL FONSECA DE
LIMA - - Veronica Leal Alvarenga - - Monica Fonseca - - Marly Fonseca Samig - - Maria do Carmo Leal Alvarenga - - Mariluce
Fonseca Silva - - Lucas Leal Magalhães de Oliveira - - Fernanda Leal Alvarenga - - Celi Maria Fonseca - - Daniel Fonseca
Patricio de Lima - - Andressa Fonseca Patricio de Lima - Aline Fonseca Samig - Vistos. Intime-se a parte autora para, em 10
dias, cumprir a decisão inicial. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANO DOS SANTOS ALVES (OAB 230239/SP)
Processo 1008320-58.2018.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose do Prado - - Gisele Prado Nunes - Gilmar Nunes Filho - Gilmar Nunes - Vera Alice Monzoli e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, em relação
à informação da Contadoria/Partidoria de fls. retro. - ADV: PAULO MANOEL VIEIRA (OAB 135891/SP), TERESA CRISTINA
CRUVINEL SANTIAGO (OAB 237746/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP)
Processo 1008919-89.2021.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
- Murilo Pinheiro Lima Cypriano - Helena Carvalho Pettená - Vistos. Intime-se a parte autora para, em 5 dias, recolher as
custas complementares, pois o valores já recolhidos não correspondem ao montante devido com base no valor da causa. Sem
prejuízos, providencie o cumprimento da quota requerida pelo Ministério Público à fl. 48. Int. - ADV: JOSE OTACILIO PINHEIRO
LIMA OLIVA (OAB 95038/SP)
Processo 1009033-28.2021.8.26.0562 - Interdição - Tutela de Urgência - Zilmo de Souza Cunha - Zilmo da Cunha Filho ALESSANDRA BUENO CUNHA - Vistos. Informe o requerente, no prazo de 5 dias, a qualificação e endereço da Sra. Alessandra.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 85040/SP)
Processo 1009124-89.2019.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Vasconcelos Alvarez
- Danielle Vasconcelos Alvarez Santiago - - Karine Alvarez da Cruz - Haroldo Alvarez - Ciência da expedição do(s) Alvará(s)
disponíve(l)is nos autos para impressão pela parte interessada. - ADV: SIMONE CAETANO FERNANDES (OAB 256380/SP)
Processo 1009245-49.2021.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Santana Bonella - Lyvia Cristina
Bonella - - Liliane Bonella - Aniziul Paulo Bonella - Fica deferido o prazo de 05 (cinco) dias retro solicitado, a partir desta
publicação, para integral cumprimento do determinado. - ADV: PATRÍCIA LUZ DA SILVA HELIODORO DOS SANTOS (OAB
266537/SP)
Processo 1009831-86.2021.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança S.C. - - J.E.B.L. - - L.C.M. - - S.C.M. - - S.M. - J.E.M. - Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento,
aguarde-se o deslinde do recurso interposto. Int. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
Processo 1010258-83.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.M. - K.C.B.O. - Providencie a parte
requerente no prazo de 15 (quinze) dias , a partir desta publicação, o integral cumprimento do determinado juntando aos autos a
última declaração do imposto de renda (completa), CNIS e declaração escolar. - ADV: VICTOR LUIZ FERNANDEZ FIGUEIREDO
(OAB 326377/SP)
Processo 1010454-53.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.A.S. - M.Q.S. - Designada sessão
de conciliação para 15 de julho de 2021, às 13 horas na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS
REPRESENTANTES RECEBERÃO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, E-MAIL DO CEJUSC/SANTOS
CONTENDO O CONVITE PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO POR MEIO DO LINK DISPONIBILIZADO (plataforma teams),
JUNTAMENTE COM TODAS AS INSTRUÇÕES. ASSIM QUE FOR RECEBIDO O E-MAIL, FAVOR DAR O ACEITE. Qualquer
esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. - ADV: ANA CLÁUDIA TANK (OAB 444357/SP)
Processo 1010454-53.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.A.S. - M.Q.S. - Vistos. Recebo a emenda
à inicial. Trata-se de ação de regulamentação de guarda e visitas ajuizada pelo genitor em face da genitora da menor (2 anos).
Afirma o autor que manteve relacionamento de namoro com a requerida até fevereiro de 2021. Até então participava intensamente
da criação da filha (que sempre residiu com a genitora), dividindo com a ré os encargos. No entanto, após uma desavença entre
as partes (a requerida não deixou a filha viajar com o pai para a casa da familia dele em São Sebastião), o autor decidiu
ingressar com a presente ação para fixar a guarda compartilhada da infante, com residência na companhia materna. Pretende
que as visitas sejam realizadas de forma quinzenal, das 17:30 da sexta-feira às 18 horas do domingo. Durante a semana,
pretende retirar a criança às terças e quintas feiras às 10 horas da manhã para levá-la à escola, pernoitar com a filha e entregála na residência materna às 18 horas do dia seguinte (proposta a fls. 07/09). Ressalta que tem outros dois filhos, com os quais
convive livremente. Requer em sede de tutela de urgência a fixação da guarda e das visitas. GUARDA PROVISÓRIA: O autor
pretende a fixação liminar da guarda compartilhada da infante. Para que se conceda a tutela provisória de urgência como
pleiteado pelo requerente, mister a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil. Entretanto, os documentos
acostados autos, não são suficientes para conferir a probabilidade do direito do genitor. Os fatos somente podem ser melhor
analisados sob o contraditório e com realização de estudo psicossocial. Além disso, segundo o que consta dos autos, a menor
encontra-se efetivamente sob a guarda de fato de sua genitora, residindo com ela desde o seu nascimento e a relação entre os
genitores deve ser melhor apurada, para verificação da conveniência da fixação da guarda compartilhada, que pressupõe um
mínimo de diálogo e entendimento entre as partes, a fim de garantir a aplicação do princípio do melhor interesse do menor.
Assim, os fatos não se mostram suficientes para a providência pretendida, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de
concessão da tutela de urgência. Razoável, pois, em respeito ao contraditório, que se ouça a parte contrária, a fim de que se
averigue melhor a dinâmica dos fatos, sempre no intuito de preservar bem estar do menor. VISITAS PROVISÓRIAS: Nada há
nos autos que desabone o requerido a ponto de serem fixadas visitas provisórias assistidas. E não custa lembrar que a separação
do casal ocorreu recentemente, o que leva à conclusão de que, até pouco tempo, pai e filha conviviam normalmente, restando
presentes, pois, os vínculos de confiança e afeto, os quais devem ser preservados, com fundamento no princípio constitucional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º