Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
2466
DENISE CORTONA (OAB 92343/SP)
Processo 1003952-32.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - N.N.L.S. - - E.N.L.S. - Vistos. Tentese novamente a citação no endereço de fl. 55, procedendo-se, na suspeita de ocultação, à citação com hora certa, nos termos
do art. 252, parágrafo único, e art. 253 e parágrafos seguintes, do CPC. Int. - ADV: LUCAS SENE RODRIGUES (OAB 340590/
SP)
Processo 1004013-24.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - E.M.S.N.C. - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre os ofícios recebidos. Aguarde-se por mais trinta dias os extratos solicitados. No silêncio, reiterese a ordem. Int. - ADV: DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP), WILLIAM BONVICINI SILVA (OAB 199762/SP), PAULA
GARÓFALO MARTINS TORRES DE CARVALHO (OAB 189054/SP), PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP)
Processo 1004219-09.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Luna França Moisés - Vistos. Intime-se
pessoalmente a autora a cumprir a cota de fls. 319, sob pena de responsabilização, face à ausência de depósito da parte
cabente à menor. Int. - ADV: TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
Processo 1004297-95.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1005311-14.2021.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - J.S.A. - J.L.F.N.J. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação virtual para o dia
07 de outubro de 2021 às 16:00 horas. Anotem-se os emails para a formalização dos convites. Int. - ADV: TIAGO MARQUES
FERREIRA (OAB 398621/SP), SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP)
Processo 1004439-36.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.F.B.
- D.B.M. - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso do prazo da decisão de fls. 203. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP), DINAH ZAMBONI ALVES (OAB 375246/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI
(OAB 63816/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP)
Processo 1004818-74.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Isaura de Souza Generoso( Já Falecida) - Virginia de Souza Silva - - Silvana de Souza Barreto - - Angela de Souza - - Maria Aparecida de Souza - - Gabriel de Souza
(Já Falecido) - - Lidia de Souza Generoso (neta) - Vistos. Ante a apresentação de retificações ao plano de partilha, tornem os
autos ao partidor para nova conferência. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EWELLYN DE OLIVEIRA LANDIM (OAB
403137/SP)
Processo 1005249-74.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.B. - T.T. - Vistos. Nos termos do art.
437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV:
PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 1005311-14.2021.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.F.N.J. - J.S.A. - Vistos. Recebo os embargos de
declaração de fls. 292/299, mas não os acolho, uma vez que não entendo presentes quaisquer das hipóteses previstas no art.
1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, o alegado nos embargos implica na pretensão de mudar a decisão, o que somente
poderá ser alvo, se for o caso, de recurso próprio, não se enquadrando o reclamo nas hipóteses previstas para os embargos de
declaração (art. 1.022 do CPC). Nesse sentido: RECURSO Embargos de declaração - Utilização como se fosse uma segunda
apelação, visando obter a reforma do julgado Inadmissibilidade. Embargos rejeitados em face do seu nítido caráter infringente.
(Embargos de Declaração n. 1.101.052.3/8 São Paulo 6ª Câmara Criminal Relator: Ricardo Tucunduva 14.02.08 V.U. Voto n.
14.057) RECURSO Embargos de declaração Omissão no acórdão. Inexistência. Embargante que pretende a reforma do julgado.
Caráter nitidamente infringente. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n. 185.664-4/7-01 Barueri 9ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Antônio Vilenilson 13.05.08 V.U. Voto n.6.572 J) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão, obscuridade
e contradição - Inocorrência - Apresentada pretensão de reforma do julgado -Assertivas que refogem ao âmbito do recurso
-Embargos rejeitados.(Relator: Oetterer Guedes - Embargos de Declaração n. 248.012-2 - Santos - 07.02.95) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Objetivo - Interposição com o objetivo de reforma do aresto - Inadmissibilidade - Impossibilidade em
reformar,adicionar corrigir ou estabelecer disposição nova - Embargos rejeitados A sentença nos embargos de declaração
não substitui a outra, porque diz o que a outra disse. Nem pode dizer algo menos, nem diferente, nem mais. Se o diz foi a
decisão embargada quem o disse.(Relator: Guimarães e Souza - Embargos de Declaração n. 214.941-1 - Araçatuba - 07.06.94)
Aliás, ainda que assim não fosse, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que O juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 115/207). No mesmo
sentido: Não abre oportunidade para a oposição de embargos de declaração o fato de o magistrado, em seu julgamento, não ter
respondido a todas as alegações feitas pela parte, pois sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo
que, por si só, achou suficiente para compor o litígio. Ademais, é inadequada a utilização dos declaratórios com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RT 797/333). Inolvidável a
lição de Arruda Alvim: Apesar do princípio jurídico que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública, o juiz,
ao fundamenta-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o
decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é o de se exigir uma fundamentação suficiente, mas
não absolutamente exaustiva, pois muitas vezes há argumentos impertinentes (inclusive, pouco sérios) e até indignos de maior
consideração; neste sentido, a jurisprudência já se manifestou, afirmando que não é nula a sentença com motivação sucinta.
(Manual de Direito Processual Civil, 7. edi., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, vol. 2, p. 652/653, n. 298). Ante o exposto,
rejeito os embargos apresentados, permanecendo a decisão tal como lançada. Int. - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA
(OAB 60139/SP), TIAGO MARQUES FERREIRA (OAB 398621/SP), BIANCA CIMINO PEREIRA (OAB 395349/SP)
Processo 1005607-39.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.S. - - P.L.B.M. - A.L.M.S. Vistos. Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP e tornem
conclusos. Int. - ADV: EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), WELLINGTON HERMOGENES DE SOUZA (OAB
433557/SP)
Processo 1005821-30.2021.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aldredo Rios Mur - Oscar Cristhian
Rios Ayaviri - - Aldredo Romulo Rios Ayaviri - - Jackeline Carla Rios Ayaviri - - Joyce Rios Ayaviri - Preste o inventariante,
no prazo de quinze dias, contas do alvará expedido às fls. 47, conforme determinado na r sentença de fls. 41. - ADV: RAUL
ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP)
Processo 1006511-59.2021.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mariana Bispo Ferreira - Marina Bispo Ferreira - - Maycon Douglas Bispo Ferreira - Vistos. Expeçam-se os alvarás em nome do patrono, conforme já
determinado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: RODRIGO CELESTINO BEZERRA
(OAB 429962/SP)
Processo 1006576-54.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.R. - Ante o exposto, e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e, em
consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal C M da R e J S dos S R, declarando cessados os deveres de coabitação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º