Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, HOMOLOGANDO, no mais os termos do acordo de fls. 44/48. HOMOLOGO,
outrossim, a desistência do prazo recursal. As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jardim São Luiz Distrito
do município de São Paulo SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, sob a matrícula: 121335
01 55 2002 2 00010 115 0002696 77 ,a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual
seja, J S dos S. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Ante a ausência de interesse recursal,
determino o imediato trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: INGRID OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 388118/SP), DANIEL RAMPAZI
LOSACCO (OAB 375237/SP)
Processo 1007860-97.2021.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Aparecida de Barros
- - Sandra Maria de Barros - - Solange de Barros - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, reitere-se a ordem.
Int. - ADV: ALDAIR PASCINI RIBEIRO JUNIOR (OAB 358662/SP)
Processo 1008587-90.2020.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eva Gonçalves dos Santos
- Vistos. Oficie-se novamente à CEF, solicitando os extratos do PIS, encaminhando-se diretamente à agência responsável,
indicada na parte final do ofício de fls. 57/58. Com a resposta, manifeste-se a autora e tornem conclusos. Int. - ADV: CASSIA DA
ROCHA CARAMELO (OAB 206911/SP)
Processo 1009806-07.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Carvalho dos Santos - - Jurandy
Idalino dos Santos - - José Waldo dos Santos - - João Maria dos Santos - Vistos. Aguarde-se, por ora, o cumprimento integral da
decisão de fls. 61, devendo a inventariante recolher o tributo devido e trazer aos autos a manifestação conclusiva por parte do
Agente Fiscal. Int. - ADV: ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP)
Processo 1010792-92.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.B. - C.S.F. - Vistos. Expeça-se MLE
em nome do patrono conforme requerido na petição retro. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JONAS FERREIRA BUSTOS
(OAB 184112/SP), SABRINA MOLLERI BERAGUAS (OAB 211435/SP)
Processo 1010911-53.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.S.A. - G.M.A. - Vistos. Aguardese por mais trinta dias os extratos solicitados. No silêncio, reitere-se a ordem. Int. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163597/SP), WANDERLEY ASSUMPCAO DIAS (OAB 143585/SP), GABRIELLA RIBEIRO ARISSA MACIEL
OCHAI (OAB 384803/SP)
Processo 1011821-46.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.T.A. - W.L.A. - - D.A.S. e outros - Vistos.
Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL DE
MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), DANIEL GARSON (OAB
192064/SP), LUCCAS ZANINI CRAVEIRO (OAB 261372/SP)
Processo 1012193-92.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.E. - H.S.N. e outros - Vistos. Rejeito,
desde já, a preliminar de litispendência arguida pelo requerido, uma vez que inexiste a referida conexão quando o feito anterior
foi julgado e se encontra extinto. Esclareçam as partes, em 10 dias, se concordam com a realização de audiência de conciliação,
que será realizada presencialmente caso haja condições sanitárias ou virtualmente caso não haja, devendo as partes informar
seus emails para formalização dos convites. Em caso negativo, no mesmo prazo, indiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e necessidade. Após, tornem conclusos para designação de data ou saneamento do feito. Int. - ADV:
VIVIAN ASTOLPHO DOS SANTOS (OAB 312010/SP)
Processo 1012353-59.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.C. - Vistos. A petição retro deve
ser juntada aos autos nº 0037323-72.2019.8.26.0002. Regularize o patrono, em cinco dias. Int. - ADV: JOAO LÉO BARBIERI DA
SILVA (OAB 187775/SP)
Processo 1012602-68.2021.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - S.M.S.C. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do
determinado a fls. 162, devendo ser juntados aos autos os documentos solicitados pelo Ministério Público. Aguarde-se, no mais,
a citação e a realização da perícia pelo IMESC. Int. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 235573/SP)
Processo 1013690-49.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Pinheiro Santos - Amanda Pinheiro
Santos - - Thais Moreira Santos - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias os extratos solicitados. No silêncio, reitere-se a ordem.
Int. - ADV: CITIMIA MOURA SANTIAGO CARDOSO (OAB 277031/SP), JOSÉ CARLOS DE AZEVEDO REINOSO (OAB 154149/
RJ), LUIZ GUSTAVO HOMEM YAMAZAKI (OAB 218463/SP)
Processo 1013752-21.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.M.S.
- - N.M.S. - R.G.S. - Vistos. Atenda o executado a cota ministerial retro, comprovando documentalmente seus rendimentos
mensais. Int. - ADV: TAINARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 440530/SP), LARYSSA MACEDO MOURA (OAB 438413/SP),
GUILHERME DE NADAI SAMORINHA (OAB 316468/SP)
Processo 1013870-31.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.T.S.O. - V.S.O. - Vistos. Tendo em vista a inexistência de poderes para dar quitação (fls. 5),
providencie a exequente a vinda aos autos de declaração firmada pela representante legal indicando que o débito foi satisfeito.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: CÁTIA PATRÍCIA ARAÚJO
AGUSTINHO (OAB 396983/SP), MARIA CASSIANA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 404645/SP)
Processo 1014217-98.2018.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.I.S. - - E.A.S. - - M.A.S.F. - - V.L.S.
- - M.W.S. - Tendo em vista o certificado às fls. retro, diligencie o inventariante junto a Fazenda Pública Estadual no sentido
de obter a conclusão do processo lá iniciado. Prazo: trinta (30) dias. Na inércia o processo será remetido ao arquivo. - ADV:
DEBORA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 394788/SP)
Processo 1014525-32.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.M.S. - R.C.S. - Vistos.
Reporto-me a decisão de fls. 325. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PELISARI DE AGUIAR (OAB 394439/SP), RAPHAEL ROBERT
RUSCHE (OAB 379499/SP), ROBERTA MARQUES DOS SANTOS (OAB 267540/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB
187842/SP)
Processo 1015307-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.S. - - J.S.A. - S.S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 99, § 3°, do Código de Processo Civil.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 da ENFAM).
À vista das razões expendidas na petição inicial e no parecer do Ministério Público (fls. 79/80), dos documentos juntados e
a fim de assegurar os interesses da criança, defiro a guarda provisória do(a) menor à autora, até ulterior e diversa decisão
deste Juízo. À míngua de mais elementos, fixo os alimentos provisórios em 33% dos rendimentos líquidos do genitor, devidos
a partir da citação. Oficie-se, se necessário. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos, inclusive
férias e terço de férias, 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial, descontados o imposto de renda e a contribuição
previdenciária, exceto FGTS e PLR. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos em 50%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º