Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1321
II, do CPC). Int. São Paulo, 7 de junho de 2021. TAVARES DE ALMEIDA RELATOR - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs:
Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Julio Nascimento de Moraes (OAB:
79858/RJ) - Páteo do Colégio - Sala 113
DESPACHO
Nº 0147200-90.2009.8.26.0100 (990.09.360571-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco
Bradesco S/A - Apelado: Layr Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelação Cível Processo nº 0147200-90.2009.8.26.0100
Relator(a): JOSÉ MARCOS MARRONE Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Manifeste-se o autor, no prazo de dez
dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo banco réu (fls. 128/129). São Paulo, 1º de junho de 2021. JOSÉ MARCOS
MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Vanisse Paulino
dos Santos (OAB: 237412/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9108561-87.2008.8.26.0000 (991.08.021682-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco Bradesco
S/A - Apelado: Fabiana Simonetto Peres Moterani (Justiça Gratuita) - Apelação Cível Processo nº 9108561-87.2008.8.26.0000
Relator(a): JOSÉ MARCOS MARRONE Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Diante da ausência de manifestação da
autora (fl. 125) quanto à proposta de acordo feita pelo banco réu (fls. 118/119), aguarde-se, no acervo do Ipiranga, pelo período
de trinta meses, contados de 18.6.2020, data da publicação da homologação do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos
Econômicos (ADFP - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, Relator Min. RICARDO LEWANDOWISKI,
v.u.), deliberação superior a respeito da cobrança de diferenças de correção monetária em remuneração de caderneta de
poupança. São Paulo, 1º de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs:
Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Valdu Hermes Ferreira de Carvalho (OAB: 95173/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9173798-68.2008.8.26.0000 (991.08.004315-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apte/Apdo: Unibanco
União de Bancos Brasileiros S/A - Apdo/Apte: Orlando Reganim - Providencie a serventia as devidas anotações (fl. 157). Após,
aguarde-se, no acervo do Ipiranga, pelo período de trinta meses, contados de 18.6.2020, data da publicação da homologação
do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos (ADFP - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº
165, Relator Min. RICARDO LEWANDOWISKI, v.u.), ou deliberação superior a respeito da cobrança de diferenças de correção
monetária em remuneração de caderneta de poupança. São Paulo, 1º de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator
- Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Orlando Reganim (OAB:
35305/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9195924-78.2009.8.26.0000 (991.09.031238-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco
Bradesco S/A - Apelado: Zairton Moura Melão (Justiça Gratuita) - Apelação Cível Processo nº 9195924-78.2009.8.26.0000
Relator(a): JOSÉ MARCOS MARRONE Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Diante da ausência de manifestação do
autor (fl. 216) quanto à proposta de acordo feita pelo banco réu (fls. 211/212), aguarde-se, no acervo do Ipiranga, pelo período
de trinta meses, contados de 18.6.2020, data da publicação da homologação do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos
Econômicos (ADFP - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, Relator Min. RICARDO LEWANDOWISKI,
v.u.), deliberação superior a respeito da cobrança de diferenças de correção monetária em remuneração de caderneta de
poupança. São Paulo, 1º de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs:
Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Christianne Helena Baiarde (OAB: 265192/SP) Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9203233-87.2008.8.26.0000 (991.08.037136-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Banco Bradesco
S/A - Apelado: Sílvio Rosa (Justiça Gratuita) - Apelação Cível Processo nº 9203233-87.2008.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ
MARCOS MARRONE Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado 1. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a
proposta de acordo apresentada pelo banco réu (fls. 129/130). 2. Providencie a serventia as devidas anotações (fl. 125). São
Paulo, 1º de junho de 2021. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Álvin Figueiredo
Leite (OAB: 178551/SP) - Maria Lúcia Dutra Rodrigues Pereira (OAB: 89882/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 9217673-54.2009.8.26.0000 (991.09.028963-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Antonio
Pereira Lobo Filho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Apelação Cível Processo nº 9217673-54.2009.8.26.0000
Relator(a): JOSÉ MARCOS MARRONE Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Manifeste-se o autor, no prazo de dez
dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo banco réu (fl. 137/138). São Paulo, 1º de junho de 2021. JOSÉ MARCOS
MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Antonio Luiz Gonzaga (OAB: 119973/SP) - Alvin Figueiredo
Leite (OAB: 178551/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
DESPACHO
Nº 1006172-87.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fabiana Simone dos Santos
(Justiça Gratuita) - Apelado: Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda - APELAÇÃO Nº 1006172-87.2021.8.26.0071 APELANTE:
FABIANA SIMONE DOS SANTOS (JUSTIÇA GRATUITA) APELADA: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANÇA LTDA
COMARCA: BAURU JUIZ DE 1º GRAU: ARTHUR DE PAULA GONÇALVES VOTO Nº 13.273 VISTOS. Trata-se de ação
indenizatória, cujo relatório da sentença se adota, julgada nos seguintes termos: ... Posto isso, julgo improcedentes os pedidos
e condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em
10% sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação (12.3.2021), atendidos os requisitos do art. 85, § 2º,
I a IV, do Código de Processo Civil de 2015, verbas de sucumbência as quais fica isenta de pagamento por ser beneficiária da
gratuidade da justiça (páginas 54/56, item 2), enquanto persistir a condição de pobreza dela ou não transcorrer o prazo
prescricional de cinco anos previsto no § 3º do art. 98 do mesmo Código. (fls. 92/97). A autora apelou (fls. 103/108) e a ré
contrarrazoou (fls. 111/123). É O RELATÓRIO. Cuida-se de ação indenizatória. A questão envolve abalo moral sofrido pela
autora em razão de supostas ofensas verbais proferidas por preposto da ré em telefonema. O objeto da relação jurídica é
extracontratual, tendo em vista que as partes não estabeleceram relação jurídica. A competência para o julgamento do apelo é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º