Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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de uma das Colendas Câmaras compreendidas entre a 1ª e 10ª da Seção de Direito Privado da Corte, conforme o art. 5º, I.29,
da Resolução n° 623/2013: A Seção de Direito Privado, formada por 19 (dezenove) Grupos, numerados ordinalmente, cada um
deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 38 (trinta e oito) Câmaras, também numeradas
ordinalmente, e subdividida em 3 (três) Subseções, assim distribuídas: I - Primeira Subseção, composta pelas 1ª a 10ª Câmaras,
com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: I. 29 - Ações de responsabilidade civil extracontratual
relacionadas com a matéria de competência da própria Subseção, salvo a do Estado. Em situações análogas, precedentes da
Corte: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Responsabilidade civil extracontratual. Demandante que atribui à ré a
responsabilidade por ofensa verbal com conteúdo homofóbico praticada por preposta da Empresa. SENTENÇA de procedência.
APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, com pedido subsidiário de redução da indenização moral. NÃO CONHECIMENTO.
Matéria que se insere na competência de uma das Câmaras que compõem a Subseção de Direito Privado I (1ª a 10ª Câmaras)
deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação do artigo 5º, inciso I, item I.29, da Resolução n° 623/2013. RECURSOS NÃO
CONHECIDOS, com determinação de redistribuição. (TJSP; Apelação Cível 1026520-26.2019.8.26.0224; Relatora: Daise
Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento:
29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020). COMPETÊNCIA RECURSAL. Responsabilidade extracontratual. Ação de indenização
por dano moral com base em agressões físicas e verbais. NÃO CONHECIMENTO: Competência recursal da matéria é da Col.
Primeira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça,
art. 5º, inc. I, item I.29. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA. (TJSP; Apelação Cível 100034216.2018.8.26.0405; Relator: Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2019; Data de Registro: 15/10/2019). APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ALEGADAS AGRESSÕES - Ausência de relação contratual entre as partes
- É da primeira subseção de Direito Privado desta Corte (1ª a 10ª Câmaras) a competência preferencial para conhecer de
recurso interposto em demanda que versa sobre responsabilidade civil extracontratual - Resolução nº 623/2013, art. 5º, I e I.29
- RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO
I. (TJSP; Apelação Cível 1014910-50.2016.8.26.0003; Relator: Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2019; Data de Registro: 13/09/2019).
COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil extracontratual. Parte autora que
pretende reparação por danos morais fundada em supostas ofensas. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora.
Ação fundada em responsabilidade civil extracontratual. Matéria de competência de uma das Câmaras da Subseção de Direito
Privado I. Inteligência do artigo 5º, I.29, da Resolução 623/2013 do TJSP. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido,
com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1005282-31.2018.8.26.0047; Relator: Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Assis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2019; Data de Registro: 29/05/2019). A matéria
inclusive já foi apreciada pelas Câmaras da 1ª Subseção, consoante recentes julgados: DANO MORAL E OBRIGAÇÃO DE NÃO
FAZER - Ofensas verbais, conduta agressiva e cobranças vexatórias - Injúrias verbais e real - Dano moral caracterizado - A
existência de dívida pelo requerente não autoriza que o credor proceda a cobranças vexatórias, por meio de bravatas públicas
ou ofensas atinentes à qualidade de mau pagador - Tutela inibitória confirmada para que ambas as partes se abstenham
reciprocamente de manterem contato ou comunicação pessoal, por qualquer meio, ainda que digital, a não ser em audiência
determinada por autoridade judicial ou policial, ou de qualquer forma, intimidem, ofendam ou perturbem a liberdade, sossego ou
a tranquilidade da parte adversa - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1033436-60.2019.8.26.0100; Relator: Alcides
Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021;
Data de Registro: 07/05/2021). INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - AGRESSÕES VERBAIS COMETIDAS PELA REQUERIDA
- ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA CARACTERIZAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS
- INDENIZAÇÃO FIXADA DE MANEIRA ADEQUADA - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE DÃO SUSTENTAÇÃO ÀS RAZÕES
DE DECIDIR - APLICAÇÃO DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS
NÃO PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1003700-47.2017.8.26.0009; Relator: Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2020; Data de Registro:
22/09/2020). Danos morais. Cerceamento de defesa afastado. Requerida que agrediu verbalmente a autora na presença de
funcionários e clientes dentro de salão de beleza. Responsabilidade civil caracterizada, em razão da conduta da ré ao praticar o
ato ilícito, bem como o nexo causal existente entre o ato e o dano causado à autora colocada em situação constrangedora.
Danos morais caracterizados, mas com redução de R$ 6.000,00 para R$ 3.000,00 de forma a se ajustar às circunstâncias do
caso concreto. Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Apelação Cível 1002426-65.2016.8.26.0047; Relator: Maia da
Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2018; Data de
Registro: 23/10/2018). NÃO CONHEÇO do recurso e determino a redistribuição a uma das Colendas Câmaras compreendidas
entre 1ª e 10ª da Seção de Direito Privado. TAVARES DE ALMEIDA RELATOR - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Vitor
de Freitas Lazaretto (OAB: 340512/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1009565-63.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Apelada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Cuida-se de ação regressiva ajuizada
por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, cujo
pedido inicial foi julgado procedente para condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
a título de ressarcimento (fls. 196/201). Inconformada, apela a demandada reiterando a inexistência de sua responsabilidade
(fls. 203/214) Recurso respondido (fls. 221/252). É o relatório em acréscimo daquele constante da decisão hostilizada. Passo
ao voto. Após a interposição do presente recurso, as partes informaram a celebração de acordo, conforme petição de fls.
256/260, da qual a apelante não se opôs (fls. 253). Nesse sentido, ressalte-se que é faculdade da parte recorrente desistir do
recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, nos termos do artigo 998, caput, do Código de
Processo Civil de 2015. Assim, em razão do acordo noticiado, homologo a desistência recursal requerida e determino o oportuno
encaminhamento dos autos à Vara de Origem para as providências cabíveis. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso.
- Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Jose Fernando Vialle (OAB: 5965/
PR) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113
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