Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Lei 6830/80), e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À parte embargada
para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1027411-87.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1015005-10.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e
a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Lei 6830/80), e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À parte embargada
para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1027413-57.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1015301-32.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e
a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Lei 6830/80), e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À parte embargada
para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO
CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1027414-42.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1015304-84.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e
a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Lei 6830/80), e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À parte embargada
para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1027415-27.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1015401-84.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e
a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Lei 6830/80), e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À parte embargada
para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1027417-94.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1016007-15.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e
a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Lei 6830/80), e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À parte embargada
para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1027419-64.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1032501-52.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Car Locadora de Veiculos S/c Ltda - Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e
a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Lei 6830/80), e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À parte embargada
para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1027420-49.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1032903-36.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Car Locadora de Veiculos S/c Ltda - Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e
a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Lei 6830/80), e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À parte embargada
para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1027423-04.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1032904-21.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Car Locadora de Veiculos S/c Ltda - Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e
a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Lei 6830/80), e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À parte embargada
para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO
CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1027424-86.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1033005-58.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Aufer Car Locadora de Veiculos S/c Ltda - Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e
a documentação colacionada aos autos, defiro em favor da parte executada/embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º