Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
FORO DE BARUERI
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
1298
Emitido em : 16/07/2021 - 11:12:16
(https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=2ffeb10ad554724d15797197583ea7f)
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Oficial de
Justiça R$ 698,16 (802-3) (https;//www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx ) ADV: MARCIA CRISTINA DA SILVA SANMARTIN (OAB 134651/SP), MARCOS SEIITI ABE (OAB 110750/SP)
Processo 0012059-89.1995.8.26.0068 (068.01.1995.012059) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado
de Sao Paulo - Ind Metalurgica Ferreira Lopes Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista solicitação da credora, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução fiscal, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário. Efetue-se o desbloqueio do valor indicado às fls
200, bem como o desapensamento dos processos 13909-47/1996 e 14843-68/199 dos presentes autos. Face à
evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Determino a exclusão do nome do
executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, apenas em relação ao débito
objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente sentença por cópia
digitada como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud. P.R.I.C. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA MORACCI ENGELBERG (OAB 160270/SP), FLAVIA CRISTINA SUCASAS
DOS SANTOS (OAB 102162/SP)
Processo 0012477-27.1995.8.26.0068 (068.01.1995.012477) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Superintendencia de Controle de Edemias - Sucen - Motel Maipu Ltda - Vistos. Tendo em vista a prescrição do
crédito tributário como informado pela credora, JULGO EXTINTO o presente processo de execução fiscal, nos termos
do artigo 924, inciso III do CPC/15 e 156, inciso V do CTN. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o
necessário. Determino a exclusão do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de
proteção ao crédito, apenas em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da
celeridade, servirá a presente sentença por cópia digitada como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo
sistema Serasajud. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data.
P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP),
SERGIO PINTO DE CARVALHO (OAB 72550/SP)
Processo 0012483-19.2004.8.26.0068 (068.01.2004.012483) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Abn Amro Arrendamento Mercantil S.a. - Fica a executada intimada que os autos foram
desarquivados e permanecerão em Cartório por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação os autos
retornarão ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0012489-26.2004.8.26.0068 (068.01.2004.012489) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Abn Amro Arrendamento Mercantil S.a. - Fica a executada intimada que os autos foram
desarquivados e permanecerão em Cartório por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação os autos
retornarão ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0012490-11.2004.8.26.0068 (068.01.2004.012490) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Abn Amro Arrendamento Mercantil S.a. - Fica a executada intimada que os autos foram
desarquivados e permanecerão em Cartório por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação os autos
retornarão ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0012492-78.2004.8.26.0068 (068.01.2004.012492) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado
de Sao Paulo - Abn Amro Arrendamento Mercantil S.a. - Fica a executada intimada que os autos foram
desarquivados e permanecerão em Cartório por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação os autos
retornarão ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0013570-10.2004.8.26.0068 (068.01.2004.013570) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Municipio de Santana de Parnaiba - JDC Alpha Empreendimentos Imobiliarios Ltda - E.P.P. - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo de execução fiscal, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o
necessário. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Noticiado o
apontamento do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito,
determino a exclusão em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao principio da celeridade,
servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema
Serasajud. Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º,
III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os
autos.
(Fls.116
Satisfação
da
Obrigação
R$
145,45
DARE-SP
(230-6)
(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) ; Renajud/Infojud/Bacenjud R$ 16,00 - F.E.D.T.J.
(434-1) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=2ffeb10ad554724d15797197583ea7f)
;
Tarifa
Postal (AR físico) R$ 74,52 DEPÓSITO
(https;//portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ ) - ADV:
EDSON FRANCISCO DOS SANTOS PACHECO (OAB 260986/SP), LUIZ AUGUSTO FILHO (OAB 55009/SP)
SAJ/PG5
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