Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3329
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analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do
Recolhimento das Custas Finais “. No momento do peticionamento, deverá o advogado vincular a guia DARE ao processo, nos
termos do Comunicado Conjunto 881/20. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1274/2021
Processo 0008028-47.2015.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.S.P. M.M.P. - Ciência às partes acerca da certidão retro. - ADV: ALIKAN ZANOTTI (OAB 23485/PR), DEBORA ZUBICOV DE LUNA
(OAB 171441/SP)
Processo 1000290-20.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S. - Os autos encontram-se
desarquivados e à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Decorrido referido prazo e não havendo manifestação
do interessado, os autos retornarão ao arquivo. (art. 181, § único das NSCGJ) - ADV: RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB
260249/SP)
Processo 1001098-83.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.B.L. - J.B.S. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a
utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. Para que a petição seja imediatamente
analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Indicação de Provas “. - ADV:
ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), GRASIELLE VIANA NOBRE (OAB 389198/SP)
Processo 1001436-57.2021.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.R.S. - A.V.S.R. - - K.L.S.R. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para
que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição:
Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte requerida tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da
justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios (declaração de imposto de renda de todos os membros
da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento/benefício previdenciário,
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional
liberal). - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP), CLECIO QUIRINO CAVALCANTE (OAB
453753/SP)
Processo 1002266-57.2020.8.26.0481 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Davina Moura Taboada - Rodobens
Administradora de Consórcios e outros - Os alvarás encontram-se disponíveis para impressão pela parte interessada no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo www.tjsp.jus.br.menu:consultas processuais. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO
(OAB 217365/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP)
Processo 1003551-85.2020.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.N. - A.N.C. - Nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente
analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”.
No mesmo prazo, caso a parte requerida tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deverá apresentar os respectivos
documentos comprobatórios (declaração de imposto de renda de todos os membros da entidade familiar, cópia de sua carteira
de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento/benefício previdenciário, Declaração Comprobatória de Percepção
de Rendimentos DECORE, caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional liberal). - ADV: LILIANE NEVES VALVERDE
(OAB 442678/SP), DIOVANY FAUSTINO FRANCO (OAB 431471/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1275/2021
Processo 0000519-55.2021.8.26.0481 (processo principal 1002624-61.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Alexsandro Santos do Nascimento - Feito nº 2016/003444 Trata-se de ação de
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAdicional de Insalubridade movida por Alexsandro Santos do Nascimento
em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO, pela qual pretende a satisfação do crédito de R$ 37.746,80,
quantia correspondente a diferenças de salário (insalubridade) não recebidas entre junho de 2012 e setembro de 2019. Citada,
a parte ré apresentou contestação alegando excesso na execução e reconhecendo como devido o valor de R$ 32.772,67. Por
fim, postulou pelo acolhimento de seus cálculos (fls. 58/62). Manifestação do exequente às fls. 74/77. Intimadas as partes a
especificarem suas provas, a parte autora postulou pela produção de prova pericial (fls. 82/83), enquanto a parte executada
não se manifestou (fls. 84). É o relatório. Fundamento e Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido
julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo), DECLARO O FEITO SANEADO. A questão de fato controvertida é: a) qual
o valor correto da obrigação principal; b) qual o valor correto dos honorários advocatícios. No caso concreto não vislumbro a
necessidade de atribuir de maneira diversa o ônus da prova, de modo que o ônus da prova incumbirá ao autor, quanto ao fato
constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos
termos do art. 373, do CPC. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, DEFIRO a
produção da prova pericial. Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial,
passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC. Para a realização da perícia, nomeio Aran Aparecido Frutuoso
Nallis que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Providencie a serventia o
cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento
CSM 2.306/2015). Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários periciais em R$
484,00 (Deliberação CSDP 92). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for
o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Intime-se o perito nomeado para dizer se concorda com a nomeação e
com os valores arbitrados. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º