Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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Processo 1010385-17.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Antonio Boscariol - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por MARCOS ANTONIO BOSCARIOL contra
MUNICÍPIO DE RIO CLARO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condeno a parte ré a pagar ao autor o
montante de R$ 5.000,00 a título de danosmorais. O pedido declaratório fica extinto, sem resolução do mérito, conforme artigo
485, VI, CPC. Sobre o valor incidirá correção monetária e juros a partir da citação nestes autos. A correção monetária será pela
Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para débitos da Fazenda Pública e juros conforme regramento do artigo
1º-F da Lei nº 9494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09 Nos termos do artigo 55 da Lei n 9.099/95, não há condenação nas
verbas de sucumbência. Demanda não sujeita à remessa necessária. P.I.C. - ADV: GABRIELA SANCHEZ (OAB 424455/SP)
Processo 1010698-75.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Panificadora Pao Kent
Ltda - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A e outro - Vistos. Considerando a admissão do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016, aludindo sobre a suspensão dos processos que versem sobre a possibilidade da
inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de
cálculo do ICMS, incidente sobre energia elétrica, que foi prejudicada a partir da afetação do processo ao rito dos repetitivos, com
suspensão determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 986), nos termos do v. Acórdão proferido em 08/02/2019 pela
Turma Especial do TJSP, sob nº 2019.0000137583, o sobrestamento aqui é medida que se impõe, aguardando-se o respectivo
julgamento. Em consulta nesta data junto ao sítio eletrônico do Colendo Superior Tribunal de Justiça, foi proferida a seguinte
decisão no Recurso Especial nº 1.692.023 - MT (2017/0170364-8): ... Dada a especificidade do tema, objeto do presente recurso,
defiro o ingresso, como amicus curiae, dos Estados (petição protocolada pela Câmara Técnica do Conpeg fls. 534-590, e-STJ)
e da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE fls. 6296781, e-STJ). Ficam indeferidos os demais requerimentos formulados às fls. 484-527, 530-533 e 610-625, e-STJ. Publique-se.
Intimem-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN. Assim, de rigor a paralisação que perdurará até
ulterior julgamento da tese pelo Pretório Excelso, certificando-se a situação processual a cada ano contado da publicação da r.
determinação de sobrestamento. Após o julgamento, nova conclusão para outras deliberações, inclusive para saneamento do
processo. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HELTON VITOLA (OAB
266713/SP)
RIO GRANDE DA SERRA
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2021
Processo 0000003-36.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Livramento Condicional - CLEBER GOUVEIA DOS SANTOS
- Tendo em vista a prática em tese de novo crime pelo sentenciado no curso do livramento condicional, SUSPENDO o benefício
(LEP, art. 145). Expeça-se mandado de prisão, para cumprimento no regime adequado. Expeça-se ainda a certidão requerida,
dando-se vista ao MP na sequência. Intime-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP)
Processo 0000045-88.2021.8.26.0512 (processo principal 1000964-02.2017.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Nilton dos Santos Oliveira Junior - Assim, prossiga-se a execução pela quantia
de R$ 2.000,00. P.R.I.C. Rio Grande da Serra, 30 de julho de 2021. - ADV: NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB
133894/SP)
Processo 0000076-84.2016.8.26.0512 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rafael da Silva - Uma vez improvido
o recurso do Ministério Público cumpra-se a sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e atualize-se o histórico de partes.
Expeça-se certidão de honorários. Após, feitas as comunicações de praxe, arquive-se. Int. - ADV: ARNALDO MIGUEL DOS
SANTOS VASCONCELOS (OAB 104308/SP)
Processo 0000114-04.2013.8.26.0512 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no
veículo objeto da demanda. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP)
Processo 0000171-41.2021.8.26.0512 (apensado ao processo 1500510-36.2021.8.26.0540) (processo principal 150051036.2021.8.26.0540) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - Justiça Pública - Dê-se vista ao Ministério Público. ADV: RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB 179583/SP)
Processo 0000220-29.2014.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ciência à parte autora do bloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da
demanda. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/
SP)
Processo 0000257-12.2021.8.26.0512 (apensado ao processo 1500314-24.2019.8.26.0512) (processo principal 150031424.2019.8.26.0512) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Weslley Ferreira Lima - Dêse vista ao Ministério Público. - ADV: LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP)
Processo 0000282-25.2021.8.26.0512 (apensado ao processo 1500314-24.2019.8.26.0512) (processo principal 150031424.2019.8.26.0512) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Weslley Ferreira Lima Tratando-se de pedidos em duplicidade, cancele-se esta distribuição. - ADV: LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP)
Processo 0000426-96.2021.8.26.0512 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004147-27.2019.8.25.0036 - 2ª Vara
Cível e Criminal de Itaporanga D’Ajuda) - VITORIA DE JESUS MARTINS - Gilberto Martins da Silva - Cumpra-se, com urgência,
encaminhando-se o mandado de prisão à Delegacia de Polícia local, através de email. Cientifi
Processo 0000450-13.2010.8.26.0512 (512.10.000450-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S.A. - (x) da taxa para pesquisa infojud, bacenjud, renajud e serasajud conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: PATRICIA APARECIDA DO VALE COSTA
(OAB 320575/SP)
Processo 0000469-67.2020.8.26.0512 (processo principal 0002422-13.2013.8.26.0512) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Robinson Grieco Rodrigues - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: de mais uma
diligência do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º