Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
2946
- ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 124976MG), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008873-28.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joaquim Heinzmann
- Decolar. Com LTDA - “Vista à parte autora, pelo prazo legal, para eventual manifestação sobre a contestação”. - ADV: DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), SIMONE DE FAZIO CRISTOVÃO GUIMARÃES (OAB 201291/SP)
Processo 1009939-43.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Instituto de Ensino Santo Ivo Sociedade
Educacional e Pedagógica S/S LTDA - Vistos. Aguarde-se o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor de R$
15,00 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo
esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos
de I a V do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: GISELE PRISCILA DO CARMO VERCEZE (OAB 268789/SP)
Processo 1009939-43.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Instituto de Ensino Santo Ivo Sociedade
Educacional e Pedagógica S/S LTDA - Providencie o autor o recolhimento do valor de R$ 26,00 a título das custas postais. Prazo
15 dias. - ADV: GISELE PRISCILA DO CARMO VERCEZE (OAB 268789/SP)
Processo 1010034-73.2021.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erica Gomes
Fermino - - Nicoly Fermino Amadio - “Diante do contido na certidão supra, edito o presente ato ordinatório para que o exequente
promova, no prazo de quinze dias, o protocolo do pedido de cumprimento de sentença como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE
PRIMEIRO GRAU, CATEGORIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA (Classe 156 - Cumprimento Definitivo; ou Classe 157 - Cumprimento
Provisório, conforme o caso), acompanhado dos documentos mencionado no Comunicado CG 16/2016, na seguinte ordem:
petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Na
omissão ou descumprimento, os autos serão remetidos à conclusão e o presente pedido poderá ser indeferido liminarmente,
para posterior e correta propositura”. - ADV: RUI FERNANDES CORRÊA JUNIOR (OAB 199108/SP)
Processo 1010066-78.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosalina de Jesus Marchini Vistos. Aguarde-se o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor de R$ 15,00 (código 120-1) por réu, uma vez
que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva,
apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Intimese. - ADV: JULYANA MARTINS SOARES BUGALHO (OAB 327546/SP)
Processo 1010066-78.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosalina de Jesus Marchini Providencie a autora o recolhimento do valor de R$ 26,00 a título das custas postais. Prazo 15 dias. - ADV: JULYANA MARTINS
SOARES BUGALHO (OAB 327546/SP)
Processo 1010292-30.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecflux Ltda. - Enelecsa do Brasil
LTDA - “Manifeste-se o credor acerca da certidão de fls.247, no prazo de quinze dias, pelo prosseguimento ou requeira o que
entender de direito, atentando para as diligências e pesquisas porventura já realizadas. Na inércia os autos aguardarão em
arquivo, sendo que pra desarquivar deverá recolher taxa “. - ADV: WLADIMIR VIVEIRO (OAB 105456/SP), ALEXANDRE DE
ALMEIDA DIAS (OAB 162818/SP)
Processo 1010632-61.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Jaime Viana da Costa - “Vista às contrarrazões, no prazo legal. Após os autos serão remetidos ao Tribunal”. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDREA NUNES DE PIANNI (OAB 347261/SP)
Processo 1010933-08.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de Cereais Marvi Eireli - “Diante
da tentativa de entrega da carta de citação/intimação por três vezes às fls.60, providencie o autor/exequente o recolhimento da
diligencia do Oficial de Justiça para citação/intimação por mandado. Na inércia os autos aguardarão em arquivo, sendo que pra
desarquivar deverá recolher taxa. Prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 1012079-68.2017.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - Trio Mad Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda. Me. Poliana Ferreira dos Santos Costa Epp - “Vista à parte autora, pelo prazo legal, para eventual manifestação sobre a contestação
(NEG. GERAL)”. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP
(OAB 999/SP)
Processo 1012920-55.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco S/A - Comércio e
Transporte Jai Toni Ltda EPP e outros - “Fls.271: Para viabilizar a diligência, requerida, providencie a parte autora as respectivas
custas postais, em quinze dias”. - ADV: JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), RICARDO PENACHIN
NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1013171-34.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A “Tendo em vista o resultado negativo do ato de fls. 70, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias.
Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte
promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta
no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será
intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. Nada Mais. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB
259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1013700-53.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pedro José Escudeiro “Tendo em vista o resultado negativo do ato de fls. 213/214, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias.
Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte
promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta
no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor
será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. Nada Mais. - ADV: RAQUEL EIRAS DE
OLIVEIRA HAYASHI (OAB 195444/SP)
Processo 1014364-50.2020.8.26.0004 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - LS Mestres Esportes EIRELI-EPP “Vista à parte autora, pelo prazo legal, para eventual manifestação sobre a contestação”. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE
SOUZA (OAB 173336/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1014729-07.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - José Luiz Medeiros Carneiro
- Aldori El Mudancas e Transportes Eireli - Vistos. 1) No prazo de cinco dias, faculto às partes especificar as provas que
porventura pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência em função do fato a ser provado, que também deverá
ser indicado. No caso de prova testemunhal, deverão fornecer o respectivo rol, no mesmo prazo e segundo a regra do artigo 223
do CPC. 2) Sem prejuízo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Diante do disposto na
Resolução TJSP n° 809/2019 (art. 8º), observo que a remuneração do conciliador poderá ser arbitrada pelo Juiz Coordenador do
CEJUSC,se não houver consenso,nos termos da tabela publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
responsabilidade das partes pelo pagamento, salvo no caso de gratuidade de justiça. 3) No mesmo prazo, sob pena de revelia,
regularize, a ré sua representação processual, mediante juntada de instrumento de mandato que identifique o subscritor, a fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º