Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
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do procedimento gerado (incidental) e considerando a ausência de contraditório, deixo de condenar em custas e despesas
processuais. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 0004704-46.2019.8.26.0663/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Carlos Eduardo Correa da Silva - Vistos. Considerando que a parte credora constituiu o Dr. Carlos Eduardo
da Silva como seu representante para recebimento dos valores e a existência de procedimento requisitório em nome deste,
JULGO EXTINTO este incidente com fundamento no art. 485, VI, do CPC, determinando o processamento integral do crédito
na requisição de pequeno valor de autos nº 0004704-46.2019.8.26.0663/03. Regularize-se o cadastro. Diante da natureza
do procedimento gerado (incidental) e considerando a ausência de contraditório, deixo de condenar em custas e despesas
processuais. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 0004704-46.2019.8.26.0663/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Carlos Eduardo da Silva - Vistos.
Conforme decidido nos incidentes 2 e 4, determino o processamento do crédito integral nestes autos. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 0004704-46.2019.8.26.0663/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Alexandre José Ribeiro - Vistos.
Considerando que a parte credora constituiu o Dr. Carlos Eduardo da Silva como seu representante para recebimento dos
valores e a existência de procedimento requisitório em nome deste, JULGO EXTINTO este incidente com fundamento no art.
485, VI, do CPC, determinando o processamento integral do crédito na requisição de pequeno valor de autos nº 000470446.2019.8.26.0663/03. Regularize-se o cadastro. Diante da natureza do procedimento gerado (incidental) e considerando a
ausência de contraditório, deixo de condenar em custas e despesas processuais. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO
DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 0004705-31.2019.8.26.0663/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Carlos Eduardo Correa da Silva - Vistos. Considerando que a parte credora constituiu o Dr. Carlos Eduardo
da Silva como seu representante para recebimento dos valores e a existência de procedimento requisitório em nome deste,
JULGO EXTINTO este incidente com fundamento no art. 485, VI, do CPC, determinando o processamento integral do crédito
na requisição de pequeno valor de autos nº 0004705-31.2019.8.26.0663/03. Regularize-se o cadastro. Diante da natureza
do procedimento gerado (incidental) e considerando a ausência de contraditório, deixo de condenar em custas e despesas
processuais. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 0004705-31.2019.8.26.0663/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Carlos Eduardo da Silva - Vistos. Conforme decidido nos incidentes 2 e 4, determino o processamento do
crédito integral nestes autos. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA
SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 0004705-31.2019.8.26.0663/04 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Alexandre José Ribeiro - Vistos. Considerando que a parte credora constituiu o Dr. Carlos Eduardo da
Silva como seu representante para recebimento dos valores e a existência de procedimento requisitório em nome deste,
JULGO EXTINTO este incidente com fundamento no art. 485, VI, do CPC, determinando o processamento integral do crédito
na requisição de pequeno valor de autos nº 0004705-31.2019.8.26.0663/03. Regularize-se o cadastro. Diante da natureza
do procedimento gerado (incidental) e considerando a ausência de contraditório, deixo de condenar em custas e despesas
processuais. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 1501050-11.2018.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Karen Cristine Neres do Prado Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO DO CASAL BORGES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2021
Processo 0000193-34.2021.8.26.0663 (processo principal 0001684-43.2002.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.A.C.R.J.C.A. - J.E.C. - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018,
do Egrégio Tribunal de Justiça, para expedição da guia de levantamento deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido,
que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
devendo acessar o site deste Tribunal de Justiça, na aba Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de levantamento
Eletrônico, baixando automaticamente o formulário a ser preenchido (link alternativo para download direto: http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx). - ADV: AMANDA REIS SIQUEIRA (OAB 381165/SP), MARIANE BARBOSA
NOGUEIRA (OAB 369539/SP), EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP)
Processo 0000352-45.2019.8.26.0663/12 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandro Ugueto
- Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP)
Processo 0000377-29.2017.8.26.0663/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Casturina
Corse Correia - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: JOSE CARLOS GALLO (OAB 88761/SP)
Processo 0000431-53.2021.8.26.0663 (processo principal 1001944-78.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.M.O. - M.L.C.S. - Fls. 47: Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem manifestação da
parte executada. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA SILVA ZIMMERMANN (OAB 368037/SP),
LUCIANO PRADO (OAB 309480/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP), ALESSANDRO FIGUEROBA
MORENO (OAB 303316/SP), SIMONE PINHO (OAB 179537/SP), ALFREDO LUIS LUVIZUTO RAMASINI (OAB 314948/SP)
Processo 0000488-71.2021.8.26.0663 (processo principal 1001518-71.2014.8.26.0663) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - N.V.A. - K.T.G.S. - Vistos. 1) Fls. 22: Defiro. Anote-se. 2) Regularize, a parte autora, a sua representação
processual, exibindo procuração em nome da menor, representada pelo genitor. 3) Oficie-se à emprega indicada na inicial, para
que forneça cópia do termo de rescisão contratual da requerida. Com a resposta, abra-se vista a parte credora. 4) Sem prejuízo,
emende a parte autora a sua inicial, elegendo procedimento adequado à sua pretensão, adequando o seu pedido, uma vez que
os ritos de prisão e constrição de bens são incompatíveis no mesmo incidente. 5) Prazo de quinze dias. Int. - ADV: CAMILA
PILLA BARROSO (OAB 419985/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º