Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
1769
Atenda-se ao requerido na cota retro ministerial, fl. 560. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/
SP)
Processo 0004883-18.2020.8.26.0154 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - PEDRO OTAVIO BARBOZA Vistos. Fls. 117/120, cumpra-se o v. Acórdão. Elabore-se novo cálculo, dando-se vista às partes. Ciência às partes. São José do
Rio Preto, 19 de agosto de 2021. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0012427-74.2016.8.26.0032 (apensado ao processo 7000090-02.2014.8.26.0032) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Mauro da Silva Ramos. - Vistos. Considerando-se a extinção da pena pelo Acórdão proferido no Agravo
de Execução Penal 0000967-39.2021.8.26.0154, o qual se estendeu a estes autos, arquivem-se os autos. Comunique-se ao
IIRGD-SP. São José do Rio Preto, 19 de agosto de 2021. - ADV: LELLI CHIESA FILHO (OAB 186344/SP)
Processo 7000044-27.2014.8.26.0383 (apensado ao processo 0001654-16.2021.8.26.0154) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - Adriano Aparecido de Oliveira Pichetti - Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da defesa.
Int. São José do Rio Preto, 19 de agosto de 2021. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA NASCIMENTO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2021
Processo 0000288-10.2019.8.26.0154 (apensado ao processo 0007949-40.2016.8.26.0576) - Execução da Pena - Regime
inicial - Semi-aberto - Alessandro de Carvalho Rodrigues - Vistos. DECLARO, por sentença, extinta a pena privativa de
liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Alessandro de Carvalho Rodrigues, nos autos do(s) processo(s)-crime(s) 000232864.2013.8.12.0024, 2ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADO/MS, APARECIDA DO TABOADO/MS, face ao
integral cumprimento. P.I.C. e após, arquivem-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação. - ADV: GISELE
APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
Processo 0001049-70.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Jesus Vinha Neto dos Santos - Ato ordinatório:
manifeste-se a defesa acerca de fls. 187/188. - ADV: PETRONIO SOUZA DA SILVA (OAB 229172/SP)
Processo 0002564-78.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Leandro Ivan Queiroz. - Vistos. DECLARO, por sentença,
extinta a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Leandro Ivan Queiroz., nos autos do(s) processo(s)-crime(s)
0039248-40.2013.8.26.0576, 1ª Vara Criminal, Foro de São José do Rio Preto, face ao integral cumprimento. Expeça-se, se
necessário, alvará de soltura. P.I.C. e após, arquivem-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação. - ADV:
NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP)
Processo 0010217-91.2021.8.26.0576 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO BARBOSA HORTA - Ato
ordinatório: manifeste-se a defesa acerca de fls. 295/296. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), LUIS
CARLOS GRACINI JUNIOR (OAB 179558/MG)
Processo 0010826-39.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Tiago Luiz Bento - Ato ordinatório: manifeste-se a
defesa acerca de fls. 165/167. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), PEDRO HENRIQUE
MARTINS COSTA (OAB 443045/SP)
Processo 0013861-76.2020.8.26.0576 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Francislaine Heloíza Ferreira - Ato
ordinatório: manifeste-se a defesa acerca de fls. 76. - ADV: PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
Processo 0017516-90.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Jessica Fernanda Garcia - Vistos.
Fls. 151/152, acolho a justificativa pela não apresentação, mas declaro o período em que não se apresentou como interrupção
do cumprimento da pena. Anote-se no histórico de partes. Retifique-se o cálculo. Int. - ADV: EDSON JOSE DE GIORGIO (OAB
50507/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO DE CASTRO JARRETA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA SALINAS MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0787/2021
Processo 0002506-35.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Juliana Fernanda
Garcia Gaetan - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em
consequência, condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de danos materiais,
quantia esta que será acrescida de correção monetária com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros
de mora de 1% ao mês desde a data do acidente (15/01/2021), por tratar-se de ilícito extracontratual. Sem sucumbência. P.I.
“Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 290,90, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO
ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Prazo: contam-se apenas os dias
úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de
R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção.” - ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
Processo 0005315-95.2021.8.26.0576 (processo principal 1049977-98.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Layla Parker do Nascimento - Marcelo Huertas - Vistos. 1) Diante da petição e documento de fls. 29/31, proceda-se a
alteração do polo passivo da ação para LAYLA PARKER DO NASCIMENTO. 2) Defiro a gratuidade da justiça à parte executada.
Anote-se. 3) Comprovou a executada que o valor de R$150,00 penhorado (fls.14/15) é oriundo de auxílio emergencial, conforme
se infere dos documentos de fls.23/24. Dada a característica do caso, delibero liberar desde já a quantia de R$150,00, sem a
ouvida da parte contrária, diante do nítido caráter alimentar. Assim, declaro nula a penhora. Libere-se em favor da devedora.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o ‘Formulário de MLE’, providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º