Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2014
Processo 1031775-73.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Celia Goes de
Almeida dos Santos - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 2019/001746 - Vistos. Reitere-se
a intimação ao autor para informar se comparecerá na perícia grafotécnica agendada para o dia 22/09/2021, às 17h. Int. - ADV:
RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 1032711-64.2020.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Abreu Vargas - Ordem nº: 2020/001584 - Vistos. Defiro pelo prazo requerido de 30 dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL
KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), PAULO ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/SP)
Processo 1033313-21.2021.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Solange
Velani Gonçalves - - Luis Carlos Aparecido Gonçalves - Ordem nº: 2021/001384 - Vistos. Fls. 63/79: defiro os benefícios da
gratuidade da justiça aos autores. Anote-se. Indefiro a liminar de reintegração de posse do bem imóvel. Conforme se constata no
contrato de fls. 46/47, a ré era companheira do pai da autora, estando estabelecida no imóvel desde a realização da alienação,
em 29/12/1999. Ainda, apesar da notificação de fls. 28/30, não há comprovação, ao menos nesta fase inicial, de que a ré se
comprometeu a deixar o imóvel, pelo que os fatos narrados precisam ser melhor esclarecidos. Devido a grande quantidade de
processos distribuídos nesta Vara por mês, inviável a designação de audiência prévia de conciliação, além de a experiência
demonstrar que ela somente contribuiria para atrasar o andamento do processo, haja vista a baixa probabilidade de transação
entre as partes. Cite-se a ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelos autores (artigo 344 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CRISTIANE DE SÁ MUNIZ
COSTA CARARETO (OAB 308722/SP), EDUARDO MURCIA MUFA (OAB 274593/SP)
Processo 1035263-02.2020.8.26.0576 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Auto
Posto Vivendas Rio Preto Ltda - Ordem nº: 2020/001714 - Vistos. Ao autor para réplica, no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), SILVIO
ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP)
Processo 1036689-15.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Mauro Martinelli Ranzini - Ordem nº:
2021/001539 - Vistos. À Serventia para vincular as Guias DARE-SP de fls. 182 e 185/187 no Portal de Custas. Certifique-se
e anote-se. Indefiro a tutela de urgência requerida, pois, notificada (fls. 162/168), a ré contranotificou o autor indicando ter
dado integral cumprimento nas obrigações contratuais assumidas, inclusive afirmando possuir provas do cumprimento (fls.
169/175), de modo que é impossível verificar a veracidade das alegações nesta fase inicial, razão pela qual necessário se faz,
primeiro, a instauração do contraditório. Além disso, uma vez comprovado que a ré descumpriu as obrigações contratuais e/ou
a abusividade das cláusulas no negócio jurídico celebrado, o autor poderá ser ressarcido dos valores pagos, conforme pedido
expresso nesse sentido contido na inicial Devido a grande quantidade de processos distribuídos nesta Vara por mês, inviável a
designação de audiência prévia de conciliação, além de a experiência demonstrar que ela somente contribuiria para atrasar o
andamento do processo, haja vista a baixa probabilidade de transação entre as partes. Cite-se a ré para contestar no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP)
Processo 1037176-53.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Alexandre Bobrow - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos Fls. 644: atenda-se, oficiando-se. Int. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1037840-16.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Mariani Meira Pereira - - Naoto Tani Ordem nº: 2021/001587 - Vistos. Indefiro a tutela de urgência requerida, por dependere de melhor apuração dos fatos, razão
pela qual necessário se faz a instauração do contraditório. Devido a grande quantidade de processos distribuídos nesta Vara por
mês, inviável a designação de audiência prévia de conciliação, além de a experiência demonstrar que ela somente contribuiria
para atrasar o andamento do processo, haja vista a baixa probabilidade de transação entre as partes. Após o recolhimento das
custas necessárias para o ato, cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindose verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores (rtigo 344 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PEDRO
FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP)
Processo 1038457-10.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Renan Robert de
Biagi - Ordem nº: 2020/001876 - Vistos. O ato citatório, desenvolvido via postal, não foi feita pessoalmente ao executado, e por
isso não tem validade, ficando nesta oportunidade, anulado de ofício por este Juízo. Considerando-se que a parte recolheu a
despesa de postagem, o qual, resultou infrutífera, por falha da prestação jurisdicional, delegada ao Correio, pela não realização
do ato citatório na pessoa do próprio citando (a), nada obstante o pagamento do ato pela parte, para tanto. Assim, por não ter
dado a parte, causa à nulidade processual, determino, de ofício, a citação, via de Carta Precatória do executado, devendo a
diligência ser gratuita na forma prevista no artigo 1.024, inciso III, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça, pois compete cobrar do jurisidicionado serviço por ele já pago e não realizado conforme era de direito dele. Int. - ADV:
LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP)
Processo 1039768-12.2015.8.26.0576/01">1039768-12.2015.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1039768-12.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Oliveira e Ramos Advogados Associados - Ordem nº: 2015/002837 Vistos. Com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO e, determino, em consequência, o seu arquivamento.
Custas inexistentes. P.R.I. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1040497-28.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alessandra Jeronimo Tavares - Vistos. A Súmula nº 1 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que o compromissário
comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitidas a
compensação com os gastos próprios da administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor. Desse modo, não
há sentido que subsista a exigibilidade das prestações vencidas e vincendas, nem que o nome da autora seja inscrito nos órgãos
de proteção ao crédito. Por outro lado, desde já fica deferido às rés a retomada de todos os direitos sobre o imóvel, inclusive sua
posse. Diante disso, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais vencidas
e vincendas, bem como determinar que as rés abstenham-se de inscrever o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, e,
ainda, que as rés passem a arcar com as despesas de IPTU e condomínio, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite
de R$ 30.000,00. Citem-se as rés para contestarem no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia, intimandoas da tutela ora deferida. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), GUSTAVO DANTAS DIAS (OAB
369102/SP)
Processo 1040538-97.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Gustavo Capelo Fernandes Costa - 2018/002318 - Vistos. Fls. 147/149: A nova Advogada do
réu indicada pela Defensoria, embora tenha assinado o acordo de fls.139/141, o certo é que não possui poderes para transigir.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º