Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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PROCESSO Nº 3007915-23.2013.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE
MORAES LEME, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLEYTON
JEAN FRANCO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 53624506, CPF 057.639.659-14, pai IVANILDO FRANCO DE
SOUZA, mãe VERA TEREZA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 20/08/1987, de cor Branco, natural de Porto Vitoria, - PR,
com endereço à Av 80-A, 495, apto 31, Bl 10 (9 9789-8836), Jd Village, Rio Claro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
acusatória e, com fundamento no artigo 306, “caput”, c.c. §1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97 c.c artigo 44, incisos II e III, artigo 60,
§2º e 67, todos do Código Penal, CONDENO o acusado CLEYTON JEAN FRANCO DE SOUZA à pena pecuniária equivalente
a meio salário mínimo, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, corrigido desde a época do fato, além
da suspensão da carteira nacional de habilitação pelo prazo de 2 (dois) meses. Em caso de conversão da pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade, esta deverá ser cumprida em regime prisional aberto. Com o trânsito em julgado, comuniquese aos órgãos de trânsito competentes. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva do acusado no sistema
informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Custas na forma
da lei. Publicada esta em audiência. Registre-se e cumpra-se. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Claro, aos 25 de agosto de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
RIO GRANDE DA SERRA
1ª Vara
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão
em Flagrante - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFFERSON FONTES SOUZA, PROCESSO Nº 000104536.2015.8.26.0512, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). ALEXANDRE
CHIOCHETTI FERRARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
JEFFERSON FONTES SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 43960957, CPF 336.229.758-73, pai Sergio dos Santos
Souza, mãe Rosana Fontes, Nascido/Nascida em 14/05/1985, de cor Pardo, natural de Ribeirão Pires, - SP, com endereço à
Estrada Nosssa Senhora do Pilar ( caminho 06), 380, Jardim Luzitano, o número fica entre as casas 174 e 79., Maua - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso e considerando tudo o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia para o fim de CONDENAR JEFFERSON FONTES SOUZA, com
qualificação nos autos, como incurso no artigo 155, “caput” do Código Penal, à pena de 06 (oito) meses de reclusão, a serem
cumpridos no regime inicial aberto, e à pena de 05 (cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, ora substituída a privativa de
liberdade, por igual prazo, em uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Criminais. Poderá, em caso de inconformismo recorrer em liberdade.
Custas pelo réu na forma da lei, pelo réu, observada incidência do disposto no artigo 12, da Lei 1060/50, posto que diante dos
elementos contidos nos autos e por ser defendido por advogado nomeado nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública
e a OAB/SP, defiro-lhe o benefício da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao advogado nomeado no
percentual de 100% do valor previsto na respectiva tabela para a hipótese e, após, feitas as devidas anotações, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Grande da Serra, aos 28 de maio de 2021.
SALTO
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA RODOLFO JAMES DA SILVA LEITE, PROCESSO Nº
1507026-17.2021.8.26.0526
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º