Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
2496
MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1004901-45.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benicio Aparecido
Camargo - Vistos. Trata-se de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença interposto por Benicio Aparecido
Camargo contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. DECIDO. O débito foi liquidado conforme extratos de pagamentos
de fls. 288/289, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado
desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeçam-se alvarás em favor dos exequentes para levantamento dos valores.
Sem custas em face da gratuidade. Servirá a presente sentença como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores com juros e
correções, encerrando-se a conta, a favor do(s) credor(es), abaixo qualificado(s), devidamente representado(s). P.R.I. Arquivemse definitivamente (mov. 61615). - ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1002/2021
Processo 0001133-26.2021.8.26.0363 (processo principal 0002310-35.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - André Luiz Bruno Sociedade Individual de Advocacia - - MARIA DA
SILVA MOTA - Vistos. Trata-se de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença interposto por André Luiz Bruno
Sociedade Individual de Advocacia e MARIA DA SILVA MOTA contra Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). DECIDO. O
débito foi liquidado conforme extratos de pagamentos de fls. 76/77, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do NCPC, o ato é incompatível
com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeçam-se alvarás em favor
dos exequentes para levantamento dos valores. Sem custas em face da gratuidade. Servirá a presente sentença como ALVARÁ
DE LEVANTAMENTO dos valores com juros e correções, encerrando-se a conta, a favor do(s) credor(es), abaixo qualificado(s),
devidamente representado(s). P.R.I. Arquivem-se definitivamente (mov. 61615). - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0001531-07.2020.8.26.0363 (processo principal 1000647-34.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Sebastiao Francisco da Silva - Vistos. Trata-se de procedimento comum em
fase de cumprimento de sentença interposto por Sebastiao Francisco da Silva contra Instituto Nacional do Seguro Social INSS. DECIDO. O débito foi liquidado conforme extratos de pagamentos de fls. 150/151, razão pela qual JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do
NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Expeçam-se alvarás em favor dos exequentes para levantamento dos valores. Sem custas em face da gratuidade. Servirá a
presente sentença como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores com juros e correções, encerrando-se a conta, a favor
do(s) credor(es), abaixo qualificado(s), devidamente representado(s). P.R.I. Arquivem-se definitivamente (mov. 61615). - ADV:
EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0001557-68.2021.8.26.0363 (processo principal 1000646-49.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Alex
Barbosa - - Alessandro Barbosa - PARTE AUTORA: manifeste-se no prazo de 10 dias, acerca do decurso do prazo sem a
apresentação de impugnação. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0002297-26.2021.8.26.0363 (processo principal 1003216-66.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Rita Campardo Moreto - Vistos. Apresentada pela
credora da execução o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor, na pessoa de seu representante
judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução (art. 535, do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)
Processo 0002546-84.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - APARECIDO MANOEL
BORGES PEREIRA FILHO - Vistos. Trata-se de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença interposto por
APARECIDO MANOEL BORGES PEREIRA FILHO contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. DECIDO. O débito foi
liquidado conforme extratos de pagamentos de fls. 336/337, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do NCPC, o ato é incompatível
com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeçam-se alvarás em
favor dos exequentes para levantamento dos valores. Sem custas em face da gratuidade. Servirá a presente sentença como
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores com juros e correções, encerrando-se a conta, a favor do(s) credor(es), abaixo
qualificado(s), devidamente representado(s). P.R.I. Arquivem-se definitivamente (mov. 61615). - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 1000170-40.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - M.M.C.E. e
outro - PARTE EXEQUENTE: providencie a juntada da guia pertinente recolhida, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIANA LABARCA
GIESBRECHT (OAB 311502/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE
DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 1000310-69.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cdc Central Distribuidora de Cimento
Ltda - Tg Marson Materiais para Construção Eireli - PARTE EXEQUENTE: em atenção à petição de fls. 128, providencie o
recolhimento das taxas pertinentes, no prazo de 10 dias. - ADV: RICHELE AKEMI MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/SP),
LÚCIO CORREA CASSILLA (OAB 118832/MG)
Processo 1000360-66.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lairce Pascuti de Souza
- Vistos. Trata-se de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença interposto por Lairce Pascuti de Souza contra
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. DECIDO. O débito foi liquidado conforme extratos de pagamentos de fls. 233/234,
razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos
termos do artigo 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito
em julgado da presente. Expeçam-se alvarás em favor dos exequentes para levantamento dos valores. Sem custas em face da
gratuidade. Servirá a presente sentença como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores com juros e correções, encerrando-se
a conta, a favor do(s) credor(es), abaixo qualificado(s), devidamente representado(s). P.R.I. Arquivem-se definitivamente (mov.
61615). - ADV: KELLY CRISTINA JUGNI (OAB 252225/SP)
Processo 1001272-29.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Adelia Nieri - Vistos. Indefiro o pedido
de antecipação de tutela, visto que a autora nessa fase inicial de cognição não demonstrou a contento a verossimilhança
do alegado. O laudo e exames que estão a instruir a inicial, foram produzidos unilateralmente sem o crivo do contraditório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º