Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
3911
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em face de Jose Vieira Araujo nestes autos, com fundamento no artigo 107, IV, 1ª figura, do
Código Penal. Proceda-se às comunicações e anotações necessárias. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. P. R.
I. C.
Processo 0023181-73.2013.8.26.0196 (019.62.0130.023181) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal Justiça Pública - David Roberto Alves Marcelo - Cumpra-se o item nº 5 da determinação de fls. 101.
Processo 0024136-41.2012.8.26.0196 (196.01.2012.024136) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal Justiça Pública - Carlos Alexandre Dias Ferreira - Cumpra-se o item nº 5 da determinação de fls. 226.
Processo 0024295-57.2007.8.26.0196 (196.01.2007.024295) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Justiça Pública - Marcos Antonio Garcia - Cumpra-se o item nº 5 da determinação de fls. 313.
Processo 0026232-29.2012.8.26.0196 (196.01.2012.026232) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Rodrigo Antonio da Silva - 31 de agosto de 2021 - ADV: JOAQUIM GARCIA BUENO (OAB 142904/SP)
Processo 0029560-40.2007.8.26.0196 (196.01.2007.029560) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Ozeas Angelo Maia e outro - Cumpra-se o item nº 5 da determinação de fls. 323.
Processo 0030207-06.2005.8.26.0196 (196.01.2005.030207) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - J.P. - A.P.S.
- Cumpra-se o item nº 5 da determinação de fls. 180.
Processo 0030714-59.2008.8.26.0196 (196.01.2008.030714) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Antônio da Silva Cândido - Cumpra-se o item nº 5 da determinação de fls. 114.
Processo 0033110-72.2009.8.26.0196 (196.01.2009.033110) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Previdenciária - Justiça Pública - Ericki da Silva - Cumpra-se o item nº 5 da determinação de fls. 190.
Processo 0033258-15.2011.8.26.0196 (196.01.2011.033258) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Willians Pedro da Silva - Cumpra-se os itens 3 e seguintes da determinação de fls. 239.
Processo 0034818-94.2008.8.26.0196 (196.01.2008.034818) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Heliton Andre Goulart - Daniel Everton de Oliveira - Repita-se a determinação de fls. 144, itens 3 e seguintes. - ADV:
ATAIDE MARCELINO (OAB 133029/SP), ATAÍDE MARCELINO JÚNIOR (OAB 197021/SP)
Processo 0035459-53.2006.8.26.0196 (196.01.2006.035459) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - José
Aparecido de Oliveira - Encerrada a instrução e não havendo mais provas a produzir, abra-se vista dos autos às partes para
apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos a cada uma. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP)
Processo 0035865-50.2001.8.26.0196 (196.01.2001.035865) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Luciano
da Silva Andrade - - Justino de Paula Cintra Neto e outro - Ante o certificado a fls. 1378, de que houve o recolhimento em
duplicidade pelo réu Justino de Paula Cintra Neto, conforme documentos de fls. 1282 e 1377, oficie-se ao FUNPESP solicitando
o estorno do valor depositado a fls. 1377, em razão de sua duplicidade, solicitando-se, ainda, que o valor seja depositado em
conta judicial vinculada a este processo. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 1282 e 1377, além dos dados qualificativos do
réu. - ADV: WALFREDO DE LIMA NICOLELA (OAB 144746/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), RODRIGO ALVES
MIRON (OAB 200503/SP)
Processo 1016918-27.2021.8.26.0196 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Daiane Darle Alves - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. - ADV: ANAI DA GRAÇA JULIOTI (OAB
188680/SP), ALESSANDRA DEL BIANCO DE PAULA (OAB 446752/SP)
Processo 1500106-72.2021.8.26.0608 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Henrique Alves Balbino - 1)
Certidão retro: intimem-se os advogados constituídos, Dr. André Luis Cintra Machado e Dr. Edinaldo Ribeiro do Nascimento, para
que, no prazo de 48 horas, apresentem alegações finais ou explicite os motivos para deixar de faze-lo, sob pena de cominação
de multa de 10 (dez) salários mínimos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP do
Estado de São Paulo, nos termos do que dispõe o artigo 265, caput, do Código de Processo Penal. 2) Decorrido o prazo de 48
horas sem manifestação, intimem-se os réus HENRIQUE e WELKER para constituir novo(a) advogado(a), cientificando-o de que
caso opte pela atuação da Defensoria Pública, poderá ter que arcar com o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, a serem recolhidos em favor da FUNDEPE, caso não reste comprovada sua hipossuficiência
econômica. - ADV: EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP)
Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.
Processo 1500230-55.2021.8.26.0608 - Inquérito Policial - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
- Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - Alexandre da Silva - Aponham-se as tarjas necessárias (menoridade, etc). Retire-se a tarja de
segredo de justiça, nos casos não expressos em Lei e ou determinação Judicial. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/
DF)
Processo 1500236-62.2021.8.26.0608 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - MATHEUS SANTOS DO
NASCIMENTO - - JACKSONIL JUSTINO DA SILVA - Flagrante em ordem, já apreciado em plantão judiciário. Procedendo-se
ao reexame dos autos, mantenho, na íntegra, a decisão explicitada pelo Magistrado plantonista, pelas razões lá expendidas.
Aguarde-se, pois, a juntada do relatório final pela autoridade policial. Retire-se tarja de segredo de justiça, nos casos não
expressos em Lei e ou determinação Judicial. - ADV: BETHANIA MEVES BELARMINO (OAB 387903/SP), WESLEY QUIONHA
DOS SANTOS (OAB 431340/SP)
Processo 1500321-23.2021.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ANTONIO MARCOS XAVIER
JUNIOR - 1) Não há preliminares, nem se configura caso de absolvição sumária do réu Antônio Marcos Xavier Junior. 2)
Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do Covid-19 (Resolução nº
313/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento CSM nº 2549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo) e respeitada a
Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização da audiência de instrução, debates e julgamento,
na modalidade virtual, a ser realizada nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, no dia 06 de dezembro de 2021, às
14:15 horas. Intimem-se o Ministério Público, Defensoria Pública, réu ANTÔNIO, vítima e a testemunha comum (fls. 47/48),
requisitando-se. Expeçam-se os mandados de intimação na modalidade urgente/urgente plantão, para garantir a efetividade
dos atos. Ressalto, desde já, que será indeferido o pedido de oitiva de testemunhas que se refiram exclusivamente aos
antecedentes do réu, podendo o teor das declarações pretendidas pelas defesa ser apresentado mediante declarações escritas,
com firma reconhecida, até o término da instrução. Necessário consignar no mandado de intimação das partes (réu(s), vítima(s),
testemunhas) a orientação de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar acerca do número de telefone celular e endereço de
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