Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
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documentos de fls. 68/71. Desse modo, suprindo a omissão mencionada, determino se expeça, para aquele fim, alvará,
observando-se que o valor a ser levantado pelo inventariante é unicamente o depositado na conta judicial 100128333869.
Prossiga-se, no mais, em conformidade, com a sentença de fls. 78/79. Int. (alvará expedido, aguardando impressão pela parte
interessada). - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1001164-12.2019.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.B.S. L.F.D. - Vistos. Fl. 71: oficie-se conforme requerido. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
em relação às parcelas vencidas, ante a certidão de fl. 68. Intime-se. - ADV: ARIANE LETICIA RESSINETTI GRACETTO (OAB
390108/SP), MARIANA BARBOSA DE LIMA (OAB 381066/SP)
Processo 1001168-15.2020.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.P.R. - - H.B.A. - M.F.A. - E.M.A. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1)
reconhecer e declarar a dissolução da união estável, de setembro de 2010 a outubro de 2020 (dez anos e um mês até a
propositura da ação); 2) conceder a guarda definitiva das filhas para a autora e fixar o direito de visitas aos sábados a partir
das 14h, devendo as crianças serem restituídas aos domingos, até as 19h; 3) condenar o requerido no pagamento mensal de
alimentos às filhas autoras em 30% dos vencimentos líquidos e 30% do salário mínimo mensal quando desempregado, abatidas
as verbas legais obrigatórias, inclusive sobre 13º salário. O valor incidirá sobre o vencimento líquido, excluídos apenas os
descontos obrigatórios impostos por lei (previdência social e imposto de renda - Manual de Direito Das Famílias, Maria Berenice
Dias, 8ª Edição, Editora RT, pág. 564). O Colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio da sistemática dos recursos repetitivos
prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o 13º salário e o terço constitucional de férias integram a
base de cálculo da pensão fixada em porcentual (REsp 1106654/RJ, Rel. Ministro PAULO FURTADO, DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009). - ADV: ANTONIO DANIEL CAMILI (OAB
214690/SP), RODOLFO BULDRIN (OAB 250186/SP)
Processo 1001174-22.2020.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.R.S.
- Diante disso, acolho o pedido de fl. 48, para o fim de decretar a prisão civil de P R d S, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão
do não pagamento das pensões alimentícias em atraso e o faço com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Suspendo, no entanto, a ordem de prisão enquanto perdurar a grave situação de saúde pública causada pelo
Covid-19. Nesse sentido, verbis: Agravo de instrumento Execução de alimentos Decisão interlocutória que indeferiu o pedido
de decretação de prisão civil do devedor em virtude do cenário pandêmico vivenciado Dívida alimentar que atingiu montante
expressivo, considerando o longo período de inadimplemento da obrigação Cabimento da prisão, em regime fechado, diante
da recalcitrância do alimentante no cumprimento voluntário da prestação alimentícia Suspensão da ordem enquanto perdurar
a grave situação de saúde pública causada pelo Covid-19, com oportuna expedição de mandado de prisão Recurso provido,
em parte, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2298857-68.2020.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão
Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento:
08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021). Oportunamente, expeça-se mandado de prisão no regime fechado. Ademais,
tendo em vista que decorreu o prazo legal para pagamento do débito alimentar, defere-se o encaminhamento a protesto desta
declaração de existência de dívida alimentar. Após a apresentação de cálculo atualizado pela parte exequente, expeça-se ofício
a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: RODOLFO BULDRIN (OAB
250186/SP)
Processo 1001211-83.2019.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.P.D.
- - M.A.D. - L.F.D. - Vista ao defensor dativo dos requerentes, Dr. Fausto José Ioca, para que junte aos autos o ofício de sua
nomeação junto ao Convênio Defensoria/OAB, a fim de possibilitar a expedição de certidão de honorários. Prazo: 5 (cinco) dias.
- ADV: FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB 274765/SP), MICHELA ELAINE ALBANO (OAB 270100/SP)
Processo 1001218-41.2020.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.S. - - R.J.S. - J.E.A.S. - Ante
ofício recebido (fls. 191/192), vista às partes para manifestação. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ARIANE LETICIA RESSINETTI
GRACETTO (OAB 390108/SP), FÁBIO JOSÉ DA SILVA (OAB 1339B/PE)
Processo 1001265-49.2019.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.F.D.P.
e outro - A.P. - Ante o decurso do prazo da prisão do executado, vista à parte exequente para requerer o que de direito. Prazo:
5 (cinco) dias. - ADV: MERIELLIN BARBOSA RODRIGUES (OAB 254940/SP), RENATO BRANDÃO DO AMARAL MAROSTICA
(OAB 404855/SP)
Processo 1001266-97.2020.8.26.0165 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniel Aparecido
Saurin - Vista obrigatória ao requerente para manifestação tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito. ADV: LUIZ RENATO FERRARI (OAB 337650/SP)
Processo 1001269-52.2020.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.R. - J.R.R. - Vistos. Arquivemse os autos com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: MARLON HENRIQUE MINATEL CALANDRIM (OAB 372264/SP), JOÃO
PAULO AUGUSTO SERINOLI (OAB 290039/SP)
Processo 1001294-02.2019.8.26.0165 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.O.S. - - B.A.D. e outros - Ciência às partes
do ofício recebido (fls. 70/77). - ADV: JOSE LUCIANO SERINOLI (OAB 134842/SP), ANDRÉIA HELENA FONSECA SERINOLI
(OAB 182239/SP), LAZARO ENI DO CARMO (OAB 45155/SP)
Processo 1001345-76.2020.8.26.0165 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S.R. - M.T.R. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de divórcio promovida por Luciana Fernanda dos Santos Ressinetti contra Marcelo Tiago
Ressinetti, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, e, em consequência, decreto o
divórcio do casal Luciana Fernanda dos Santos Ressinetti e Marcos Antonio Pena. Defiro os benefícios da assistência judiciária
ao réu, anote-se. A autora passará a usar o nome de solteira Luciana Fernanda dos Santos. Condeno a parte requerida nas
custas, honorários e despesas processuais, fixando em R$ 750,00, por equidade, observada a gratuidade deferida. Fixo os
honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da(s) parte(s) no patamar previsto na tabela da PGE-OAB/SP. Expeça-se certidão, no
momento próprio. Servirá a presente como ofício/mandado para ser levada ao cartório de registro civil. P.I.C. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: CIBELE AUGUSTA DOS SANTOS GREGOLIN (OAB 199328/SP), ANA MARIA SOARES SAVIO
(OAB 309035/SP)
Processo 1001396-87.2020.8.26.0165 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - ANTE
O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, ratificando a liminar concedida,
tornar definitiva a propriedade e posse exclusiva ao autor do automóvel mencionado na inicial, estando, ademais, autorizado a
vender o veículo a terceiros, com devolução de eventual saldo ao requerido, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº. 911/69. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001458-64.2019.8.26.0165 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.A.O. e outros - A.O. - Ciência às partes de
que a certidão de divórcio averbada encontra-se juntada aos autos. - ADV: PAULO DORIVAL PREVIERO (OAB 119551/SP),
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