Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3373
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para o mandado proibitório. A liminar foi indeferida (fls. 71/72). A agravante desistiu do recurso (fls. 80). É o relatório. O recurso
está prejudicado. In casu, a agravante veiculou petição (fls. 80), por intermédio da qual manifesta o interesse em desistir do
presente recurso, com fundamento no artigo 998 do atual Código de Processo Civil. A desistência do recurso é ato jurídico
unilateral, que independe da concordância da parte ex-adversa e pode ser efetuada a partir da efetiva interposição até o
momento imediatamente anterior ao julgamento. Assim, fica prejudicado o conhecimento do recurso, pela desistência. Posto
isso, homologa-se o pedido de desistência formulado pela agravante (fls. 80), ficando prejudicado o recurso em tela. É o que
se decide. P. I. Cumpra-se. São Paulo, 13 de setembro de 2021. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de
Oliveira - Advs: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
304
Nº 1001052-76.2020.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apelante: Cerâmica Hollywood Ltda EPP - Apelado: Angelo Odair Jugni - VOTO Nº 54.294 (NM). Cuida-se de ação de servidão minerária proposta por CERÂMICA
HOLLYWOOD LTDA - EPP contra ato do ANGELO ODAIR JUGNI, julgada extinta, sem resolução do mérito, em razão de
litispendência. Inconformado apelou o autor sustentando, em síntese, a competência de uma das Câmaras de Direito Público
deste Tribunal para o julgamento do seu recurso. Diz que a sentença de origem é nula, não restando devidamente fundamentada,
pugnando pela reversão do julgado. Sobrevieram contrarrazões. O recurso foi inicialmente distribuído à 37ª Câmara de Direito
Privado, que declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos à Seção de Direito Público (1ª a 13ª Câmaras).
O apelante peticionou requerendo a desistência do recurso. É O RELATÓRIO. O recurso encontra-se prejudicado. Em razão do
pedido formulado pelo apelante, homologo a desistência recursal, com fundamento no artigo 998, caput, do Código de Processo
Civil: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Luiz Carlos Aceti Junior
(OAB: 120058/SP) - Raul Rodolfo Toso Junior (OAB: 153581/SP) - Marcelo Vanzella Sartori (OAB: 169485/SP) - Kelly Cristina
Jugni (OAB: 252225/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1005954-59.2016.8.26.0451/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte:
Adriana Cristina Ferreira Lamatriz (E outros(as)) - Embargte: Ana Laura Ferreira Aleixo Lima - Embargdo: Prefeitura Municipal de
Piracicaba - Embargdo: IPASP Instituto de Previdencia e Assistecia Social dos Funcionarios Publicos Municipais de Piracicaba
- Vistos, 1) Com o trânsito em julgado do IRDR n.º 0025690-41.2017.8.26.0000 (Tema 12 deste TJ/SP), em 07/11/2020, diante
do julgamento do Agravo no Recurso Especial (AResp) n.º 1585962 e do Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) n.º 1251509,
determina-se o regular prosseguimento do presente feito (sobrestado pela decisão de fls. 06). 2) Quanto à manifestação de fls.
13, relativa à interposição dos embargos declaratórios apresentados às fls. 01/04 (autos n.º 1005954-59.2016.8.26.0451/50001),
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA dos referidos embargos, nos termos do art. 998 do CPC. São Paulo, 22 de setembro
de 2021. - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Alexandre Augusto Gualazzi (OAB: 41802/SP) - Marco Aurelio Barbosa Mattus
(OAB: 69062/SP) (Procurador) - Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) (Procurador) - Milton Sergio Bissoli (OAB:
91244/SP) (Procurador) - Richard Cristiano da Silva (OAB: 258284/SP) - Debora Garcia Pedrolli (OAB: 359031/SP) - Ricardo
Trevilin Amaral (OAB: 232927/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1007749-57.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Pedro Botignon Sobrinho - Embargte: José Martins de Melo - Embargte: Helber Gomes - Embargte: Josue Hamad Giacovoni
- Embargte: Benedita Sebastiana da Silva Ferreira - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Associação dos Cabos
e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Acspmesp - Todavia, os embargos são recebidos como pedido de
concessão do benefício da gratuidade deduzido diretamente na instância recursal, na forma do Código de Processo Civil,
artigo 99, § 1º. Assim, comprovem os exequentes Pedro Botignon Sobrinho, José Martins de Melo e Helber Gomes, nos autos
da apelação, no prazo de cinco dias, situação de hipossuficiência, Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º, dispensado o
recolhimento do preparo até que seja apreciado o pedido de gratuidade. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Natália
Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 1007827-51.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Gabriel de Oliveira da Silva - Embargte: Eva Carvalho - Embargte: Flávia Teixeira Mendes - Embargte: Lourdes de Fátima Maciel
- Embargte: Marcia Inês Morita Melone - Embargte: Clea de Oliveira - Embargte: Claudia Regina Ayres Lima (Justiça Gratuita) Embargte: Ana Júlia Tavares de Melo - Embargdo: Estado de São Paulo - Pretensão que cumpre acolher, apenas para dispensar
o preparo da apelação, dado que não apreciado na origem o pedido de gratuidade deduzido na petição inicial, não cabendo
supressão de instância nesse exame. Voto nº 37354. Ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Natália
Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Rafael Santos de Jesus (OAB: 374219/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 304
Nº 1018868-62.2017.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fary Transportes
Rodoviarios Eireli - Apelado: Estado de São Paulo - Postas tais premissas, não conheço do recurso e determino a remessa dos
autos à C. 4ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Márcio Suhet da Silva (OAB:
166069/SP) - Tiago Leandro Gomes Estecio (OAB: 300925/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2114442-13.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte:
Reefercon Engenharia de Containers Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital
Não informado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 211444213.2021.8.26.0000/50000. Embargante: REEFERCOM ENGENHARIA DE CONTAINERS LTDA. Embargada:FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 32.739.4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Despacho que recebe
agravo de instrumento sem antecipação de tutela recursal Pretensão de suspender a execução fiscal Ausência de contradição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º