Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
904
Processo 0003153-84.2021.8.26.0073 (processo principal 1000574-49.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença
- Equivalência salarial - Elaine Garcia Cortez Oliveira - Tendo em vista a concordância da requerida acerca dos cálculos
apresentados, fica o autor intimado para, em cinco dias úteis, proceder o peticionamento eletrônico nos termos do comunicado
394/2015, de 25/06/2015, da e. Presidência do TJ/SP, publicado no DJE em 02/07/2015, haja vista o novo Sistema Digital de
Precatórios e RPV, no qual todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no
formato digital, conforme dispõe o comunicado, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Complementando o ato e de
acordo com o Comunicado Conjunto nº. 2240/2019, o qual informa novos campos para preenchimento dos Ofícios Requisitórios
(Precatórios/RPV), fica o autor intimado a preenchê-los conforme instruções que constam no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1574192628136 - ADV: NADIA KHAIRALLAH GODOI (OAB
435839/SP), GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB 354536/SP), CAMILA MILITO ZANELLA LEÃO (OAB 360533/SP)
Processo 0003250-84.2021.8.26.0073 (processo principal 1004246-65.2021.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luis Alberto Ciuffa Miguel - Vistos. Fls. 1/3: revendo posicionamento anterior, a
fim de evitar entraves na marcha processual, primeiramente, diga a parte autora, em cinco dias, se os descontos indevidos
cessaram. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP), VAGNER BERTOLI
(OAB 99846/SP)
Processo 0004341-98.2010.8.26.0073 (053.01.2010.004341) - Outros Feitos não Especificados - Darcy da Silva - Banco
Bradesco S/A - MESA DO LAERTE EM 22/10/21 - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 0012724-70.2007.8.26.0073 (053.01.2007.012724) - Outros Feitos não Especificados - José Zarella Neto - Banco
Real S/A - MESA DO LAERTE EM 22/10/21 - ADV: BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000744-55.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - José
Ignácio Alves - Vistos. Fl. 214: o requerimento será apreciado oportunamente. Concedo o prazo de cinco dias para a parte
autora informar houve a correção da classe e se o benefício foi implantado em folha de pagamento. Na inércia, ao arquivo. Int.
- ADV: MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP)
Processo 1001059-49.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Ana Maria da Silva Vistos. Por ora, aguarde-se a inclusão do benefício em holerite, o que deverá ser informado pela parte autora em trinta dias. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: BARBARA CASTRO VIEIRA (OAB 312027/SP), HEITOR CASTRO VIEIRA (OAB 327694/SP)
Processo 1001094-09.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Janelícia Oliveira de
Araújo - Vistos. Por ora, aguarde-se a inclusão do benefício em holerite, o que deverá ser informado pela parte autora em trinta
dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: BARBARA CASTRO VIEIRA (OAB 312027/SP), HEITOR CASTRO VIEIRA (OAB 327694/
SP), FABIANA ROTELLI QUEIROZ (OAB 353564/SP)
Processo 1001123-59.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Suely Camargo Claro
- Vistos. Por ora, aguarde-se a inclusão do benefício em holerite, o que deverá ser informado pela parte autora em trinta dias. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: FABIANA ROTELLI QUEIROZ (OAB 353564/SP), HEITOR CASTRO VIEIRA (OAB 327694/SP)
Processo 1001133-06.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Marta Aparecida
Ramos Lopes - Vistos. Por ora, aguarde-se a inclusão do benefício em holerite, o que deverá ser informado pela parte autora em
trinta dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: HEITOR CASTRO VIEIRA (OAB 327694/SP), BARBARA CASTRO VIEIRA (OAB
312027/SP), FABIANA ROTELLI QUEIROZ (OAB 353564/SP)
Processo 1001154-79.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Ana Cristina Lucas Vistos. Por ora, aguarde-se a inclusão do benefício em holerite, o que deverá ser informado pela parte autora em trinta dias. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: BARBARA CASTRO VIEIRA (OAB 312027/SP), FABIANA ROTELLI QUEIROZ (OAB 353564/SP),
HEITOR CASTRO VIEIRA (OAB 327694/SP)
Processo 1001174-70.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Suzete de Fátima
Russo Santos - Vistos. Por ora, aguarde-se a inclusão do benefício em holerite, o que deverá ser informado pela parte autora
em trinta dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: HEITOR CASTRO VIEIRA (OAB 327694/SP), FABIANA ROTELLI QUEIROZ
(OAB 353564/SP)
Processo 1001225-81.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Maria Robertina da
Silva - Vistos. Por ora, aguarde-se a inclusão do benefício em holerite, o que deverá ser informado pela parte autora em trinta
dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: BARBARA CASTRO VIEIRA (OAB 312027/SP), HEITOR CASTRO VIEIRA (OAB 327694/
SP), FABIANA ROTELLI QUEIROZ (OAB 353564/SP)
Processo 1002322-19.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Claudinei de
Carvalho - Vistos. Fls. 205/206: primeiramente, diga a parte autora, em cinco dias, se os descontos indevidos cessaram. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Processo 1003322-54.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Jaine de Fatima Barbosa
- Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho
e três últimos comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas corrente e
poupança de sua titularidade (com a respectiva identificação em seu corpo), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP)
Processo 1003345-97.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Danielle de
Lima Estaneli - Em face do trânsito em julgado retro, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de cinco dias úteis, em termos
de prosseguimento, a fim de, querendo, dar início ao cumprimento forçado da obrigação de fazer imposta na sentença, cuja
execução, por ora, deverá ocorrer nestes mesmos autos, sob pena de extinção/arquivamento do processo. - ADV: MARCELO
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1003635-15.2021.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Liliane Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º