Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3390
1334
ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1004088-36.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria
Betania Custodia Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o
cumprimento da sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da
E. Corregedoria. Intime-se. - ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB
223535/SP), ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1004296-20.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Bruno Eduardo
Bertizoli - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), JULIANA ZACARIAS
FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)
Processo 1004297-05.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fani Maria
Pelizaro Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento
da sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Intime-se. - ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP),
ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1004298-87.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cláudia
Regina Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), RENATO
TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1004631-39.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Marcos
Franceschi - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Intime-se. - ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP), RENATO
TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1004737-98.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de insumos - Lourdes
Saggioro Madalena - Município de Jahu e outro - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP)
Processo 1004947-52.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Izaura
Castelan - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), JULIANA ZACARIAS
FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)
Processo 1004948-37.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ana Beatriz
Ferreira Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), RENATO
TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1005325-08.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vivian Irusta
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da sentença
proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Intime-se.
- ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE
TEBALDI (OAB 153188/SP)
Processo 1005353-73.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Paula Pereira Rached Afonso - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência, manifeste-se a requerida, no prazo de trinta dias.
Int. - ADV: ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP), MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ (OAB 229154/SP)
Processo 1005573-71.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda
Me - Vistos. Antes de deliberar sobre o prosseguimento da presente, esclareça o autor se pretende o cumprimento em relação
somente à executada Daiane, com aproveitamento dos cálculos de fls. 68, ou se pretende o prosseguimento também em relação
ao executado Carlos. Anoto que este último não figurou no acordo entabulado entre a parte exequente e a executada Daiana
e, portanto, não responde pelo seu descumprimento. Sendo assim, deve o exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias,
quanto ao prosseguimento da presente execução, no sentido de esclarecer se pretende o prosseguimento da execução,nos
termos iniciais, sem aplicação da multa pelo descumprimento do acordo, em relação a ambos os executados, ou, se pretende a
manutenção somente da executada Daiane, no polo passivo da demanda, e executar o descumprimento do acordado. Intime-se.
- ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1006230-47.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rogério Alexandro
Meschini - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Intime-se. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP), FLÁVIO EUSEBIO VACARI (OAB 201938/SP), RENATO
TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006254-75.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Martins PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da sentença
proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Intime-se.
- ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006780-71.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Carlos Alves
- Vistos. FLS. 15/17: Recebo como emenda á inicial. Anote-se. Em seguimento, este juízo tem observado, nas milhares de ações
idênticas aqui em trâmite, que o réu, em sua defesa, limita-se a apresentar contestação padronizada, em nada se reportando
ao caso concreto. Embora o juízo, até esta data, tenha procedido a uma análise prévia sobre a prova do efetivo pagamento dos
valores que aqui se busca repetir, melhor refletindo, concluí que isto proporcionou ao demandado colocar-se numa situação
processual cômoda, sem observar o ônus processual que lhe é atribuído pelo CPC. De fato: os artigos 341 e 342 mantêm os
princípios da impugnação específica (ou especificada) e da eventualidade (ou da concentração da matéria de defesa), que
já existiam no CPC/1973. Dessa forma, até mesmo por impossibilidade material para prosseguir na prática até aqui adotada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º