Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
1787
Nº 2270848-62.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Batatais - Agravante: ANA CAROLINA
VENTUROSO BERGAMO CANDIDO - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Diante dos fundamentos apresentados na
decisão agravada, as razões do recurso não reúnem, ao menos em caráter não exauriente, o requisito de relevância para
a concessão da tutela antecipada, uma vez que a própria agravante admite que forneceu sua senha todas as vezes que foi
solicitada, por acreditar que se tratava de funcionário do banco. 2. Processe-se, portanto, no efeito devolutivo. 3. Intime(m)-se
o(a)(s) agravado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, quando não tiver(em) procurador constituído, por carta com aviso de
recebimento, para que responda(m) no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender(em)
necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Mayara Moreira
Arcara (OAB: 392099/SP) - Ricardo Mansur Venturoso (OAB: 165043/SP) - Carolina Ferreira Di Lello (OAB: 328347/SP) - Vidal
Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2271022-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Manoel Oliveira Silva Neto -me - Agravado: Manoel Oliveira Silva Neto - Vistos. 1. Processe-se no efeito
devolutivo apenas, porquanto não há medida de urgência, tampouco risco de prejuízo imediato ao agravante. 2. Considerandose que a medida pleiteada pelo agravante prescinde de ciência prévia da parte contrária (art. 854 do Código de Processo Civil),
fica dispensada a providência de que trata o art. 1.019, II, do mesmo diploma legal. 3. Decorrido, com ou sem manifestação, o
prazo previsto no art. 1° da Resolução 549/2011, com redação determinada pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB:
237085/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2271379-51.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Diogo Durval
de Almeida Antunes - Agravado: Banco Safra S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão que manteve
penhora sobre o imóvel de matrícula 139.355. A fim de evitar risco de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o pleiteado
efeito suspensivo, apenas para obstar qualquer ato expropriatório em relação a referido imóvel. Comunique-se o d. Magistrado
de piso. Ouça-se o agravado e, após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2021. SOUZA LOPES Relator Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Patricia Renata Passos de Oliveira (OAB: 174008/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB:
26364/SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2271393-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco
Bradesco S/A - Agravado: Monique Moreira de Ascenção Romeu da Silva Epp - Agravada: Monique Moreira de A. Romeu
da Silva - Agravada: CARLA MARIA ASCENÇÃO MOREIRA E SILVA - Vistos. 1. Processe-se no efeito devolutivo apenas,
porquanto não há medida de urgência, tampouco risco de prejuízo imediato à agravante. 2. Considerando-se que a medida
pleiteada pelo agravante prescinde de ciência prévia da parte contrária (art. 854 do Código de Processo Civil), fica dispensada a
providência de que trata o art. 1.019, II, do mesmo diploma legal. 3. O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste E. Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int.
- Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB: 129438/SP) - Emerson Brunello (OAB:
133921/SP) - Elenilda Maria Martins (OAB: 86227/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2271743-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Safra S/A - Agravado: Sulfarma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Agravado: Drogaria Extragyn Ltda - Agravado: Drogaria
Shopping Ltda - Agravado: Drogaria Proxima Ltda – Me - Agravado: Drogaria Pharmahouse Ltda – Me - Agravado: Drogaria
Lennon Ltda – Me - Agravado: Drogaria de Jesus Ltda – Me - Agravado: Época Medicamentos Eireli Me - Agravado: Maria
Aparecida de Jesus Pessoa - Agravado: Miquéias Araújo de Moura - Agravado: Antonio Jucelino Araujo Lima - Agravada: Ana
Paula Pessoa de Jesus Lima - Agravado: Luiz Fellipe Pessoa Lima - Agravado: Gustavo Antonio Pessoa Lima - Agravada: Thays
Maria Pessoa Lima - Agravado: Drogaria Dedicar Ltda - Agravado: Drogaria Gustavo e Fellipe Ltda – Me - Vistos. 1. Diante dos
fundamentos constantes da decisão agravada, as razões do recurso não reúnem o requisito de relevância para a concessão
do efeito pleiteado. 2. Processe-se, portanto, no efeito devolutivo. 3. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), na pessoa de seu
advogado ou, quando não tiver(em) procurador constituído, por carta com aviso de recebimento, para que responda(m) no prazo
de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender(em) necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019,
II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 306/309
Nº 2271743-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A
- Agravado: Sulfarma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Agravado: Drogaria Extragyn Ltda - Agravado: Drogaria Shopping
Ltda - Agravado: Drogaria Proxima Ltda – Me - Agravado: Drogaria Pharmahouse Ltda – Me - Agravado: Drogaria Lennon Ltda
– Me - Agravado: Drogaria de Jesus Ltda – Me - Agravado: Época Medicamentos Eireli Me - Agravado: Maria Aparecida de
Jesus Pessoa - Agravado: Miquéias Araújo de Moura - Agravado: Antonio Jucelino Araujo Lima - Agravada: Ana Paula Pessoa
de Jesus Lima - Agravado: Luiz Fellipe Pessoa Lima - Agravado: Gustavo Antonio Pessoa Lima - Agravada: Thays Maria Pessoa
Lima - Agravado: Drogaria Dedicar Ltda - Agravado: Drogaria Gustavo e Fellipe Ltda – Me - Ao agravante, para providenciar o
recolhimento de R$ 422,28 (quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), na guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça, no código 120-1, referente à despesa com intimação postal do(a)(s) agravado(a)(s). - Magistrado(a) Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2272198-85.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Atílio
Ambrósio - Agravante: Valeria Wandeveld Ambrosio - Agravante: Beatriz Rubini Ambrosio - Agravante: Emilio Antonio Ambrosio
- Agravante: Magali Aparecida Globekner Ambrosio - Agravante: Maria Bernadete Carvalho Ambrosio - Agravado: Cooperativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º