Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
2022
dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta
e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
(despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1%
do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 05 UFESPs, na forma do artigo 2º,
parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Todos os valores deverão ser corrigidos pela
tabela prática de atualização monetária do E. Tribunal de Justiça. Todos os prazos contam-se em dias úteis - artigo 12-A da Lei
9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Processo 0002641-04.2021.8.26.0073 (processo principal 1004240-58.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Edson Barca - Vistos. Ante o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, defiro a expedição de mandado de
levantamento. Comunique-se o DEPRE. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da
ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à
interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas
em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com
citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado
a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 05 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e
artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Todos os valores deverão ser corrigidos pela tabela prática de atualização
monetária do E. Tribunal de Justiça. Todos os prazos contam-se em dias úteis - artigo 12-A da Lei 9.099/95. Certifique-se o
trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VANDERLI APARECIDA
PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Processo 0002718-13.2021.8.26.0073 (processo principal 1003463-73.2021.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jorge Cardoso de Oliveira - Vistos. Ante o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO
o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, defiro
a expedição de mandado de levantamento. Comunique-se o DEPRE. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado
no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá
efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária
equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 05 UFESPs, na
forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Todos os valores deverão
ser corrigidos pela tabela prática de atualização monetária do E. Tribunal de Justiça. Todos os prazos contam-se em dias úteis
- artigo 12-A da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP), VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP)
Processo 0002803-96.2021.8.26.0073 (processo principal 1004397-31.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Eduardo Hideo Kudo - Vistos. Ante o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, defiro a expedição de mandado
de levantamento. Comunique-se o DEPRE. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados
da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à
interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas
em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com
citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado
a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 05 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e
artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Todos os valores deverão ser corrigidos pela tabela prática de atualização
monetária do E. Tribunal de Justiça. Todos os prazos contam-se em dias úteis - artigo 12-A da Lei 9.099/95. Certifique-se o
trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VANDERLI APARECIDA
PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Processo 0003929-84.2021.8.26.0073 (processo principal 1003635-15.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Equivalência salarial - Liliane Oliveira Guassu - Vistos. Da análise dos autos verifica-se que inexiste obrigação de pagar. Assim,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485, VI, c.c. o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Civil, e, ainda, artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, oportunamente.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado
das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso,
consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na
forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de
diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença,
observado o valor mínimo de 05 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual
nº 11.608/03, etc.). Todos os valores devem ser corrigidos pela tabela prática de atualização monetária do E. Tribunal de Justiça.
Todos os prazos contam-se em dias úteis - artigo 12-A da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB
354536/SP), CAMILA MILITO ZANELLA LEÃO (OAB 360533/SP), NADIA KHAIRALLAH GODOI (OAB 435839/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0000332-10.2021.8.26.0073 (processo principal 1006238-95.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Comercial - E.C. Innocente e Albuquerque & Cia Ltda - EPP - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. - ADV: ALINE DA CUNHA JORGE (OAB 193629/SP)
Processo 0003048-10.2021.8.26.0073 (processo principal 1004356-64.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Cirlene Maria Prado - Nos termos da portaria 05/07, fica o(a) exequente intimado(a) para que, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca do depósito efetuado nos autos (fls. 110/112, referente ao RPV 01), sob pena de
concordância. Complementando, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, das E. Presidência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça, a parte autora deverá preencher o formulário que se encontra à disposição no sítio eletrônico do
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