Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1999
Agostinho - Embgda/Embgte: Maria Aparecida Godinho Urso - Embgda/Embgte: Maria Aparecida Ayres de Oliveira - Embgda/
Embgte: Maria Angela Sottovia Bueno - Embgda/Embgte: Maria Irani Catanho Lopes - Embgda/Embgte: Lucia Reiko Sasaki
Takiute - Embgdo/Embgte: Luiz Varela - Embgda/Embgte: Jocelem Caetano Cavalca - Embgda/Embgte: Irani Idineia Cavichioli
de Menezes - Embgda/Embgte: Aurora Favinha Campassi - Embgda/Embgte: Irany Costa Alvarenga - Embgda/Embgte: Odete
Anastácio Pereira Jordão - Embgda/Embgte: Joanna Barbosa - Embgda/Embgte: Maria Zenir da Silva Reis - Embgda/Embgte:
Maria Rodrigues Salgado - Embgda/Embgte: Ines Castanho - Embgdo/Embgte: Emico Gondo Igue - Embgda/Embgte: Mafalda
Olivieri Heidorn - Embgda/Embgte: Maria Marta Gentil Grion - Embgda/Embgte: Maria Aparecida Geraldes Casagrande Embgda/Embgte: Ruth Tsuchiya - Embgda/Embgte: Elsa Battista Moraes - Embgda/Embgte: Marli Queiroz - Embgdo/Embgte:
Maria Zilda Curiacos Bertolini - Embgda/Embgte: Haidée Casellato - Embgda/Embgte: Lolange Apparecida Franco Leal Zink Embgda/Embgte: Mituko Yamamoto Tangi - Embgda/Embgte: Rosa Maria Lopes - Embgda/Embgte: Roseli Sanchez Madokoro
- Embgda/Embgte: Ruth Marques Fernandes - Embgda/Embgte: Sylvia Carvalho Foltran - Embgda/Embgte: Maria Rita Simões
Vilas Marcovig - Embgda/Embgte: Vilma Dias do Couto - Embgda/Embgte: Maria Aparecida Kanamura - Embgdo/Embgte: Maria
Ivone Baorgatto Escalliante - Embgda/Embgte: Helena Maria de Pina - Vistos. Fls. 1/2: acerca dos embargos de declaração
opostos, manifestem-se os embargados. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova
Junior (OAB: 430732/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3005367-22.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/
Embgdo: Estado de São Paulo - Embgda/Embgte: Ida Bonadio Costa - Embgdo/Embgte: Sidney Lanza - Embgda/Embgte: Marly
Garcia Vecchi - Embgda/Embgte: Vanda Galli Lopes - Embgda/Embgte: Maria de Lourdes Ferreira - Embgda/Embgte: Tereza
Delicato Martines - Embgda/Embgte: Daysy Maria Travaglini Carvalho Pereira - Embgda/Embgte: Darcyo de Carvalho - Embgda/
Embgte: Maria Aglais Fernandes - Embgda/Embgte: Maria José Garcia Martins - Embgda/Embgte: Liria Takezawa - Embgda/
Embgte: Aurelina Veiga Paparazo - Embgda/Embgte: Tamie Tanabe Saizaki - Embgdo/Embgte: Nadia Gonçalves Gutierrez Embgda/Embgte: Maria Trindade Freire - Embgda/Embgte: Maurilia Cipoli Viegas - Embgda/Embgte: Marinez Cipoli Pedroso
- Embgda/Embgte: Maria Amelia de Mendonça Piacenti - Embgda/Embgte: Maria Aparecida Bidoia Michieleto - Embgda/Embgte:
Sonia Assunção de Abreu Celestino - Embgda/Embgte: Elvira Geralde Correa - Embgda/Embgte: Maria Neide Sampaio Baruselli
- Embgda/Embgte: Maria Helena Pereira Bonfim - Embgda/Embgte: Maria Jose Baptista Rocha - Embgda/Embgte: Alice Possari
Lopes - Embgda/Embgte: Juventina Clemente Boreli - Embgda/Embgte: Terezinha Valentina Ressineti Travessa - Embgda/
Embgte: Ana Maria Cardoso Ventura - Embgda/Embgte: Maria Izabel Grassi Trementocio - Embgda/Embgte: Adelaide Carrozza
Gallo - Embgda/Embgte: Rita Rosinha Perez Nonino Rosa - Embgda/Embgte: Lázara Aparecida de Morais Baroni - Embgda/
Embgte: Suely Ernestina Barreto - Embgda/Embgte: Tomie Shinkai - Embgda/Embgte: Judith dos Reis Vizoni - Embgdo/Embgte:
Antonio Ribeiro da Silva Filho - Embgda/Embgte: Ruth Bernardes Pereira - Embgda/Embgte: Tereza Maria Rocha Guimarães Embgda/Embgte: Eulinda Barbosa da Silva - Embgda/Embgte: Hele-Nice Zilioli Ayres - Embgda/Embgte: Sonia Shirley Rodrigues
Saes - Embgda/Embgte: Geny Bonicenha de Campos - Embgdo/Embgte: Luiz Roberto de Pádua Souza - Embgda/Embgte: Neiva
Nunes e Silva - Embgda/Embgte: Mariza Otranto Rodrigues - Embgdo/Embgte: Alfredo Adelino Alves Nunes - Embgda/Embgte:
Maria Aparecida Dias - Embgdo/Embgte: Maria de Jesus Cecilia Porta - Embgda/Embgte: Marisa Aparecida Pansani Sampaio Embgda/Embgte: Maria Aparecida Dias Pacheco - Embgda/Embgte: Tereza Maria Florindo - Embgda/Embgte: Eny Dias Pacheco
Ferreira - Embgda/Embgte: Marli Aparecida de Oliveira Stein - Embgda/Embgte: Zeni Irene Lopes Cabelo - Embgdo/Embgte:
Yoshio Yonamine - Embgda/Embgte: Yeda Leite de Almeida - Embgdo/Embgte: Vilma Pacheco - Embgda/Embgte: Vera Alice
Cavalcante - Embgda/Embgte: Valdeci Sarmento Lopes de Sena - Embgda/Embgte: Valdelice Silva de Oliveira - Embgda/
Embgte: Suely Kehdi Fagundes - Embgda/Embgte: Marlene Maria Biela Zuccolotto - Embgda/Embgte: Maria Elvira Thomazin
Gomes - Embgda/Embgte: Suely Bertolaccini de Oliveira Melo - Embgda/Embgte: Maria Lucia Boticeli de Agostinho - Embgda/
Embgte: Maria Aparecida Godinho Urso - Embgda/Embgte: Maria Aparecida Ayres de Oliveira - Embgda/Embgte: Maria Angela
Sottovia Bueno - Embgda/Embgte: Maria Irani Catanho Lopes - Embgda/Embgte: Lucia Reiko Sasaki Takiute - Embgdo/Embgte:
Luiz Varela - Embgda/Embgte: Jocelem Caetano Cavalca - Embgda/Embgte: Irani Idineia Cavichioli de Menezes - Embgda/
Embgte: Aurora Favinha Campassi - Embgda/Embgte: Irany Costa Alvarenga - Embgda/Embgte: Odete Anastácio Pereira
Jordão - Embgda/Embgte: Joanna Barbosa - Embgda/Embgte: Maria Zenir da Silva Reis - Embgda/Embgte: Maria Rodrigues
Salgado - Embgda/Embgte: Ines Castanho - Embgdo/Embgte: Emico Gondo Igue - Embgda/Embgte: Mafalda Olivieri Heidorn Embgda/Embgte: Maria Marta Gentil Grion - Embgda/Embgte: Maria Aparecida Geraldes Casagrande - Embgda/Embgte: Ruth
Tsuchiya - Embgda/Embgte: Elsa Battista Moraes - Embgda/Embgte: Marli Queiroz - Embgdo/Embgte: Maria Zilda Curiacos
Bertolini - Embgda/Embgte: Haidée Casellato - Embgda/Embgte: Lolange Apparecida Franco Leal Zink - Embgda/Embgte:
Mituko Yamamoto Tangi - Embgda/Embgte: Rosa Maria Lopes - Embgda/Embgte: Roseli Sanchez Madokoro - Embgda/Embgte:
Ruth Marques Fernandes - Embgda/Embgte: Sylvia Carvalho Foltran - Embgda/Embgte: Maria Rita Simões Vilas Marcovig Embgda/Embgte: Vilma Dias do Couto - Embgda/Embgte: Maria Aparecida Kanamura - Embgdo/Embgte: Maria Ivone Baorgatto
Escalliante - Embgda/Embgte: Helena Maria de Pina - Vistos. Sobre os embargos de declaração opostos, manifestem-se ambas
as partes. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior (OAB: 430732/SP) - Maria
Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3008341-32.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Amparo - Agravante: Detran Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Agravada: Wb Administração de Imóveis Ltda. - Agravado: Química Amparo
Ltda. - Agravo Interno nº 3008341-32.2021.8.26.0000/50000 Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
Agravadas: WB ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. e QUÍMICA AMPARO LTDA. 2ª Vara da Comarca de Amparo Magistrado:
Dr. Armando Pereira da Silva Júnior Trata-se de agravo interno interposto por Departamento de Estradas de Rodagem - DER
contra a r. decisão (fls. 08/12 dos autos em apenso) proferida em agravo de instrumento, interposto pelo agravante nos autos da
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, ajuizada por WB Administração de Imóveis Ltda. e Química Amparo Ltda. (juntas),
que não conheceu do agravo de instrumento, ante a taxatividade do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Alega o
agravante no presente recurso (fls. 01/07), em síntese, que o recurso é plenamente cabível no caso em apreço, em que houve
o arbitramento de honorários periciais, atribuindo-lhe o ônus de arcar com o pagamento do valor demasiadamente elevado de
R$ 26.500,00 (vinte e seis mil, quinhentos reais). Sustenta que também é ônus das agravadas arcarem com o pagamento dos
honorários periciais. Com tais argumentos pede o provimento ao presente agravo interno, para a reforma da decisão atacada
(fl. 07). O recurso é tempestivo. Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. Cabível o presente recurso, por se
enquadrar na hipótese do artigo 1.021, caput, do Código de Processo Civil. Não sendo o caso de aplicação do artigo 932, incisos
III e IV, do Código de Processo Civil, recebo e defiro o processamento deste recurso. Nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º