Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
1493
ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do
EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1044727-33.2021.8.26.0053/16 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Luiza Bermar - Vistos. 1..Expeça-se ofício
requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e
da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1044727-33.2021.8.26.0053/17 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Marta de Azevedo Sabino - Vistos. 1..Expeçase ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números
do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP)
Processo 1044727-33.2021.8.26.0053/18 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Nieves - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório.
2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem
Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1044727-33.2021.8.26.0053/19 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Renilda Vilela de Carvalho - Vistos. 1..Expeçase ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números
do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP)
Processo 1044727-33.2021.8.26.0053/20 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Rosa de Souza - Vistos. 1..Expeça-se ofício
requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e
da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1044727-33.2021.8.26.0053/21 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Terezinha Zago - Vistos. 1..Expeça-se ofício
requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e
da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1044727-33.2021.8.26.0053/22 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Marielza Helena de Araújo - Vistos. 1..Expeça-se
ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do
EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1045785-18.2014.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Salvador Aparecido Ribeiro - Há notícias do julgamento do agravo interposto, providencie o(a) agravante a juntada aos
autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme print ou copia do texto do
e-mail abaixo: Comunico que a decisão/acórdão proferida nos autos do Agravo de Instrumento Nº 2230923-59.2021.8.26.0000
transitou em julgado e a íntegra do processo encontra-se disponível no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br, sendo sua
senha de acesso ebmvur.Dados do processo:Agravo de Instrumento Nº 2230923-59.2021.8.26.0000Comarca de São Paulo Foro
Fazenda Pública / Acidente Trabalho - 6ª Vara de Fazenda PúblicaAção de Origem do Processo Não informado nº. 104578518.2014.8.26.0053Agravantes: Ivani de Fatima Milan de Paula, Flavia Manzano Parisotto, Arley Martins Rodrigues, Cleide
Aparecida Moraes Fricensaft, Cleonice Lucas Rodrigues, Heloisa Maria Liza Barbosa, Inês Fantini Silingardi, Cristina Filomena
Barros Silveira Valle, Jose Augusto Manoel, Kelli Cristina Marques, Dirce Aparecida Rodrigues Frizzo, Jose Celso de Oliveira
Barros, Laercio Canesqui, Hamilton Lemes da Fonseca, Denise Aparecida Gaudencio Gomes, Salvador Aparecido Ribeiro, Hilda
Rodrigues Barbosa, Sueli Aparecida Silva Louzado, Raimundo Carneiro Pimenta, Silvia de Menezes Maria Claudio, Angela Maria
Saveli Cardoso, Celia dos Santos, Heliana Conceicao Balthazar da Rocha, Manoel Messias, Luciana Taguchi, Gisele Aparecida
Francisco, Ivana Teresa de Godoy Mendes, Lauro Henrico Donizetti Panza, Emilia Cavalcante Batista e Izabel Cristina Rodrigues
de Oliveira Sampaio ?Agravado: Estado de São PauloResultado do julgamento: Recurso desprovido, revogada a liminar.V.U.
- ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB
97365/SP)
Processo 1048284-28.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Resuto & Resuto Ltda Vistos. À réplica, pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)
Processo 1050544-49.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Celedonio Cesar Maciel
- Visto. CELEDONIO CESAR MACIEL, qualificado nos autos, moveu ação contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
alegando, em síntese, que ingressou nas fileiras da Policial Militar em 20/08/92 e em decorrência de um acidente ocorrido no
exercício de sua função, o autor desenvolveu problemas ortopédicos e está em gozo contínuo de licença para tratamento de
saúde, encontrando-se, atualmente, incapacitado para o trabalho. Entende que por estar acometido por doença que o invalida
inteiramente e permanecendo em gozo de licença para tratamento de saúde há mais de 24 meses, deve ser reformado com
proventos integrais. Além disso, deve ser promovido à graduação imediatamente pois há nexo de causalidade entre a doença
e o serviço militar e a incapacidade física para o serviço ativo em caráter permanente. Pretende a procedência da ação para
determinar a reforma do autor e promoção à graduação imediatamente superior, com o pagamento dos vencimentos devidos.
Juntou documentos. O pedido de assistência judiciária foi indeferido (fls. 62). O pedido de tutela de urgência foi indeferido
(fls. 82/83). Contra essa decisão o autor interpôs recurso de agravo de instrumento (fls. 119). Devidamente citada, a requerida
contestou a ação alegando ser indevida a reforma promoção pretendidas pelo autor. Requereu a improcedência da ação. Juntou
documentos. Houve réplica. O feito foi saneado às fls. 141, sendo determinada a realização de perícia técnica. Laudo pericial às
fls. 178/190, seguido de manifestações das partes. Laudo complementar às fls. 234/236, seguido de manifestações das partes.
É o relatório. DECIDO. A ação procede parcialmente. O autor objetiva a decretação de sua reforma e promoção à graduação
imediatamente superior, com os respectivos vencimentos. A inatividade dos policiais militares é regulamentada pelo Decreto-lei
Estadual nº 260/70. O artigo 29 do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/2017,
prevê que a reforma será aplicada ao policial militar que, dentre outras hipóteses: ... VI -for declarado inválido ou fisicamente
incapaz para o serviço ativo em caráter permanente; ... Parágrafo único -Os vencimentos da reforma serão proporcionais a
30 (trinta) anos de serviço, até o limite de 1,0 (um inteiro), salvo se decorrentes das situações previstas nos incisos VI e VII
deste artigo, em que serão devidos em sua integralidade. Assim, para reforma ex officio, faz-se necessária a comprovação da
incapacidade total permanente para o serviço ativo. A prova pericial produzida nos autos concluiu que A patologia apresentada
determinou incapacidade laborativa total e permanente. E ao responder os quesitos complementares a perícia manteve a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º