Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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Servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Com a edição do Provimento CSM nº2564/2020 haverá o
retorno gradual do trabalho presencial, mas estará mantida a realização de audiência virtual, na forma do Comunicado CG n.
284/2020. Saliento que a forma virtual de realização de audiência é a única possível para o caso, diante das especificidades
da altamente limitada estrutura física do Fórum desta Comarca, a envolver, na hipótese de pauta concomitante em ambas as
Varas Judiciais, grande aglomeração de Servidores (incluindo-se terceirizados e estagiários), Advogados, partes, testemunhas
e policiais até o encerramento das audiências, incrementando-se, assim, potencial transmissão da moléstia. Assim, consigno
que a audiência SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL. Portanto, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento para o dia 12 de julho de 2022, às 17:15 horas. O ato poderá ser acessado pelos meios abaixo: 1) LINK
(copiar o endereço em azul, e colar na barra de seu navegador) 2) QR-CODE (para dispositivo móvel) Intime-se o acusado e as
testemunhas, inclusive as de defesa, que tempestivamente arroladas. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado
CG n. 284/2020. Desde já, levanto a suspensão do processo determinada a fls. 132 e determino seu prosseguimento em seus
ulteriores atos, tendo em vista que o réu já foi devidamente citado às fls. 74 e houve o recambiamento do detento para o Estado
de São Paulo. 2 - A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft
Teams, via computador, notebook ou celular smartphone que possuam acesso à internet ou a dados móveis, sendo que tal
ferramenta não precisa estar instalada em aplicativo no computador das partes, Advogados/as, vítimas e testemunhas. Em
caso de inviabilidade de uso do referido sistema na data e horário da audiência, destaca-se desde logo que poderá haver a
redesignação do ato para nova data. 3 - Para a realização do ato, os Advogados/as não precisarão se reunir fisicamente com
qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência
virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera, microfone e acesso à
internet à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4 Aos/às Advogados/as e representantes do Ministério
Público: esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já
constante dos autos. 5 - Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou fática de participar do ato por meio virtual (seja por
não possuir os equipamentos acima mencionados e não haver disponibilidade de terceiros os emprestarem para tal finalidade,
ou por não possuir acesso à internet, seja fixa, rede wi-fi ou dados móveis), deverá a parte, Advogado/a, vítima ou testemunha
informar tal circunstância desde logo ao Oficial de Justiça responsável por sua intimação para o ato ou, ainda, manifestar-se no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, através do e-mail institucional (iguape2@tjsp.jus.br)
justificando e comprovando, se possível, tal fato. Sem prejuízo, caso a realização do ato venha, na data designada, a ser parcial
ou totalmente prejudicada por qualquer tipo de indisponibilidade tecnológica ou de rede por parte de qualquer dos envolvidos,
destaca-se novamente que poderá haver a redesignação do ato para nova data. 6 - No mesmo prazo, deverão o Ministério
Público e a Defesa informar sobre a existência de testemunha ou vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização
pelo réu. 7 - A intimação do réu e intimação de eventuais testemunhas de Defesa serão feitas por meio de Oficial de Justiça
(presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), ao qual caberá, no momento da intimação,
indagar ao(à) intimado(a) se possui dispositivo próprio ou pode emprestá-lo de terceiro, além de acesso à internet (fixa, rede
wi-fi ou dados móveis), a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: A) EM CASO POSITIVO, certificar o endereço
de e-mail do(a) intimado(a), bem como seu telefone de contato ou do responsável, em caso de menores de idade, para viabilizar
o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, esclarecer ao réu, às
testemunhas e às vítimas que na data e horários designados terão acesso à audiência acessando o link que será enviado ao
e-mail ou telefone celular fornecidos e que não é preciso ter nenhum aplicativo específico para ingresso na audiência virtual. O
link será enviado antes do horário designado para a audiência, oportunidade em que deverão estar de posse de documento de
identificação (CNH, RG, CPF etc.) para exibir junto à câmera no início da colheita das declarações, para fins de confirmação da
identidade da pessoa a ser ouvida de forma virtual; B) EM CASO NEGATIVO, intimá-lo(a) a comparecer ao Fórum da Comarca
de Iguape no dia e horário previstos para o ato, ocasião em que será ouvida em recinto distinto da sala de audiências, a fim
de compatibilizar a necessidade de participação do ato com o distanciamento social necessário, em que pesem as limitações
estruturais acima expostas, a fim de mitigar os efeitos deletérios da pandemia do COVID-19 no sistema de saúde local e regional.
8 - Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como o(s) réu(s), caso esteja(m)
preso(s), e seu(s) Defensor(es). Intimem-se as vítimas. 9 - Servirá a presente decisão como mandado para intimação do(a)
Defensor(a) dativo(a) do(s) réu(s) e das testemunhas a comparecerem na audiência designada, devendo o Oficial de Justiça
atentar-se especialmente para o determinado no item 7 da presente decisão, devendo ser fornecida cópia da decisão para fins
de fiel observância dos seus termos, diante das diversas especificidades envolvendo o novo método de colheita da prova oral,
que pode, eventualmente, gerar dúvidas aos envolvidos. 10 - As testemunhas ficam cientes de que o seu não comparecimento
à teleaudiência em processo criminal poderá acarretar-lhe aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos nos termos do artigo
458, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual processo pela prática de crime de desobediência. No mais, oficiese à Autoridade Policial e ao Instituto de Criminalística de Criminalística e, se o caso, ao Instituto Médico Legal, requisitando a
vinda de todos os laudos faltantes, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, no tocante a suposta prática do crime de ameaça,
determino o seu arquivamento, ressalvadas as hipóteses do artigo 18 do Código de Processo Penal. No mais, abra-se vista
ao Parquet para que se manifeste acerca das provas em mídias por meio de CD apresentada pelo patrono do acusado às fls.
51. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
SUPRA / OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAEL ARNOLD CORDEIRO (OAB 432461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2022
Processo 0003675-11.2006.8.26.0244 (244.01.2006.003675) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Luana Aguiar
Gato - Vistos. Previamente análise do pedido de fls. 112, providencie o autor a juntada do comprovante de ciência de revogação
de procuração do antigo patrono, no prazo de 10 (dez) dias. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS RIYODI
HIOKI CARNEIRO (OAB 399818/SP)
Processo 1001453-28.2021.8.26.0244 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Sergio de Jesus Silva - Ocimar
da Guia Silva - - Edna do Rosario Silva Machado - - Gisele Aparecida Silva de Meira - Vista dos Autos aos Requerentes para
se manifestarem acerca das fls. 84 referente ao ITCMD e demais documentos. - ADV: CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB
206614/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º