Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 07/03/2022
PROCESSO :
0001264-39.2018.8.26.0158
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
CF : IP.157/2017 - Ilha Comprida
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: VAGNER VEIGA TRIGO
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500312-77.2022.8.26.0244
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3016842/2022 - Iguape
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: KELLY APARECIDA ALVES BELARMINO
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500313-62.2022.8.26.0244
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2062520/2022 - Iguape
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: A ESCLARECER (TRÊS INDIVÍDUOS)
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500315-32.2022.8.26.0244
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2063129/2022 - Ilha Comprida
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A ESCLARECER
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500316-17.2022.8.26.0244
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2063141/2022 - Ilha Comprida
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR 1 - DESCONHECIDO
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500317-02.2022.8.26.0244
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3017077/2022 - Iguape
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: BENICIO CARMO DOS ANJOS
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2022
Processo 0000276-46.2021.8.26.0244/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ana Alves de Souza - Vistos. Fls.
37/38: por ora, certifique o cartório judicial a possibilidade de alterar o valor da indenização no ofício requisitório, elaborado pela
parte credora. Havendo possibilidade, altere-se o valor do crédito para R$ 10.021,84 e após tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP)
Processo 0000312-90.2015.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ADRIANO OLIVEIRA DE SOUZA Vistos. Expeça-se certidão de sentença, modelo “505791 Certidão Sentença Multa Penal Ministério Público Crime”, abrindo-se
vista ao MP (legitimidade prioritária para promover a execução da pena de multa ADI 3150 STF), utilizando-se do ato ordinatório
“505790 Ato Ordinatório Ministério Público Multa Penal” e, ainda, lançar nos autos a movimentação “62050 Autos no Prazo
Execução da Multa”, conforme o disposto no artigo 480-A, das NCGJ: “Art. 480-A - Infrutífera a intimação, ou não efetuado o
pagamento da multa cumulativamente aplicada, o juiz da vara onde tramitou o processo determinará a expedição de certidão da
sentença. §1º - Expedida a certidão, o ofício de justiça, abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no
Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação
digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa. §2º - Havendo comunicação do ajuizamento da ação de
execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17
Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação
61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá
ao Juízo do processo da Execução da Multa. §3º - Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa
penal, e decorrido o lapso prescricional, o juiz da vara onde tramitou o processo extinguirá a pena, remetendo os autos ao
arquivo. §4º - O processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as
penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentaçãoCód. 22- Baixa Definitiva.
Quanto às custas processuais, providencie-se a inscrição do respectivo valor na dívida ativa. Intime-se, servindo a presente
como mandado. Iguape, 07 de março de 2022. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP)
Processo 0000442-54.2016.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KLEBERTON DE
CARVALHO - Vistos. Ciente de que o MP ajuizou ação para a cobrança da pena de multa (fls. 378). Arquivem-se os autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º