Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
97
cumprindo-se o quanto disposto no § 2º do artigo 480- A, das NCGJ: (...)§2º - Havendo comunicação do ajuizamento da ação
de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17
Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação
61619- Definitivo Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá
ao Juízo do processo da Execução da Multa. Intime-se, servindo a presente como mandado. - ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA
(OAB 243137/SP)
Processo 0000702-63.2018.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de
Veículo Automotor - RAFAELA SERAFIM DA SILVA - Vistos. Intime-se RAFAELA a fim de que efetue o levantamento do saldo
remanescente de 205,82 (duzentos e cinco reais e oitenta e dois reais), conforme certificado a fls. 51. Intime-se, servindo a
presente como mandado. Iguape, 07 de março de 2022. - ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 0000841-44.2020.8.26.0244 (processo principal 1000411-14.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.S.B.N. - Vistos. Fl. 79: Ciente da distribuição da Carta Precatória. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Int. - ADV:
STELLA SOMOGYI RODRIGUES (OAB 254419/SP)
Processo 0001611-71.2019.8.26.0244 (processo principal 1000546-92.2017.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Francisco Braz da Silva - Rafael Souza Santos - Fls. 50/53: Cumpra-se o já determinado à fl. 47. Intimese. - ADV: LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0001613-41.2019.8.26.0244 (processo principal 1002243-17.2018.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.L.S. - V.S.A. - Fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SILVANA CUSTÓDIO PERALTA (OAB 206311/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB
301287/SP), LUIZ CARLOS PEDRO (OAB 382198/SP), BENILTO JOSÉ DE BRITO (OAB 349911/SP)
Processo 0001619-48.2019.8.26.0244 (processo principal 1001006-79.2017.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria José da Silva - - Benedito Vicente da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA JOSÉ DA SILVA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. No curso da demanda, houve expedição de ofícios requisitórios ao TRF-3ª Região para
pagamento dos valores devido à parte autora. Posteriormente, veio aos autos a informação da realização do pagamento pelo
TRF-3ª Região (fl. 111). A parte autora requereu a expedição de alvará de levantamento (fl. 110). Assim, ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçase alvará de levantamento em favor da parte autora (valor principal fl. 111) Deverá o Cartório Judicial constar no alvará de
levantamento da parte autora o nome do advogado, com poderes para efetuar o levantamento, caso a procuração lhe confira
esse poder. Intime-se pessoalmente a parte autora por carta AR. Posteriormente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MÁRCIA
DE PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0001784-95.2019.8.26.0244 (processo principal 0003804-74.2010.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - Neiva Aparecida Rodrigues - - Silvana Regina Maciel Crepaldi - - Rogerio de Oliveira Sombrio - Barbara Gloria Normanton Sombrio - - Luzia Correa de Oliveira - - Jair Felix - - Ana Maria Martins Pereira Felix - - Dionisio Nunes
de Souza - - Aparecida de Lourdes Souza - - Marcos Antonio Crepaldi - Via Spezio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica o
advogado da parte autora intimado para juntar a certidão de óbito de Rogério de Oliveira Sombrio e Jair Félix, no prazo de 15
dias. No mesmo prazo, se manifestar sobre o pedido e documentos juntados pela parte requerida. - ADV: ADEMIR LIMA (OAB
170889/SP), INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 0001874-79.2014.8.26.0244 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação dos Economiários Federais Funcef - Diogo Tallada Carvalho Coradin Gulicz - Diante da proposta de acordo formulado pela parte autora às fls. 408/409, fica
a parte requerida intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias. . - ADV: INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB
225714/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), JANAINA DE OLIVEIRA BARRETO
(OAB 379149/SP)
Processo 0002585-79.2017.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO SANTOS VILELA Vistos. O requerimento de fls. 319/320 deverá ser direcionado ao Juízo da
Execução Criminal, nos termos do artigo 66, III, “b”, da Lei 7.210/1984. Intime-se. Iguape, 07 de março de 2022. - ADV: CÉLIA
MARIA ALVES VEIGA BARBOSA (OAB 342668/SP)
Processo 1000039-34.2017.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Airton Alves Santana - Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. Fl. 657: Razão assiste a d.
Defensora, motivo pelo qual devolvo o prazo para a apresentação das contrarrazões. Publique-se corretamente o ato ordinatório
de fl. 645. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB
165255/SP)
Processo 1000064-71.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Itamar Theodoro de
Carvalho - Vistos. Fls. 136/137: recebo como emenda à inicial. Com razão o advogado da parte autora no tocante a dispensa
do pagamento da taxa de mandato, sendo desnecessária a sua juntada. Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos
do art. 71 da Lei 10.741/2003. Anote-se, tarjando-se os autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30
(trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
pelo autor (artigo 344, do CPC). Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso,
apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento
requerer a realização da sessão de conciliação. Em se tratando de requerido(a) pessoa física, caso o AR de citação seja recebido
por pessoa diversa da parte requerida, fica determinada desde logo a expedição de mandado de citação, através de carta
precatória se for o caso, intimando-se a parte autora para os recolhimentos necessários (guia de depósito Oficial de Justiça), se
for o caso. Após, sem prejuízo de eventual nova intimação através de ato ordinatório, a parte autora deverá, no prazo de quinze
dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, superada a fase de contestação e
réplica, deverão as partes, sem prejuízo de eventual nova intimação através de ato ordinatório, com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º