Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3223
fls. 159, a parte autora noticiou que até a presenta data não houve a abertura do inventário por razões financeiras e requereu a
habilitação dos herdeiros nos termos do art. 688, II do CPC. Nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, antes de decidir, manifestese a parte ré, quanto ao pedido de fl. 159. Int.-se a parte autora pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública/Autarquia pelo Portal
Eletrônico. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 0003471-83.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003471) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSÉ
ROBERTO DE CAMPOS - Vistos. Ante o retorno dos trabalhos presenciais e as condições da suspensão do processo, conforme
termo constante de fls. 170/171, manifeste-se o órgão ministerial. Int. Paraguacu Paulista, 31 de março de 2022. CAIO TAFFAREL
TEIXEIRA - Juiz(a) de Direito - ADV: LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 287123/SP)
Processo 0003837-88.2014.8.26.0417 (apensado ao processo 0002674-73.2014.8.26.0417) (processo principal 000267473.2014.8.26.0417) - Restituição de Coisas Apreendidas - M.A.P.A. - Vistos. Verifica-se que às fls. 48/49, foi deferido o pedido
de restituição do caminhão/Ford F-4000, placa KDK 5785, bem como, efetuada a entrega à requerente, conforme auto de fls.
53/56. Portanto, arquivem-se os autos, com as comunicações necessárias. Int. Paraguacu Paulista, 31 de março de 2022. CAIO
TAFFAREL TEIXEIRA - Juiz de Direito - ADV: EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP)
Processo 0006892-18.2012.8.26.0417 (apensado ao processo 0002355-76.2012.8.26.0417) (417.01.2012.002355/01) Outros Incidentes não Especificados - Angelo da Costa Perassoli - Trata-se de Autos de Incidente que tramitou em apenso aos
autos 0002355-76.2012.8.26.0417. Remetidos para conclusão apenas como dependente dos autos principais. Int.-se. - ADV:
GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP)
Processo 1000129-66.2021.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.N. - - V.A.S. - D.B.N. - Fica a
parte autora intimada para informar o nome e endereço da empregadora do réu, bem como os dados de sua conta bancária,
no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS TAVARES MOREIRA (OAB 380776/SP), ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB
400563/SP)
Processo 1000161-76.2018.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Rogerio Leuzzi - José Aguinaldo Crispim
- Vistos, A pedido do executado à fl. 184, o exequente concordou com a suspensão da execução. Assim, verificada a hipótese
prevista no art. 313, inc. II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, até decisão final dos embargos. Após,
tornem conclusos. Int - ADV: GEZER CORREA DE MORAES JUNIOR (OAB 374776/SP), GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO (OAB 69539/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/
SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
Processo 1001138-97.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Flavia Marson
Cação de Paula - Fica o(a) procurador(a) da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA intimado(a)
para tomar ciência do inteiro teor da decisão de f. 314. - ADV: SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), VANDERLEI
CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
Processo 1001984-51.2019.8.26.0417 - Ação Civil Pública - Flora - Valmir Lourenço - Ficam as partes intimadas para
comparecer virtualmente ou presencialmente à audiência designada, bem como para que indiquem endereço eletrônico (e-mail)
e número de telefone celular, ambos completos, no prazo de cinco dias. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB
69539/SP)
Processo 1004242-34.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Anario Filho - Fica a parte autora intimada a apresentar suas razões finais escritas no prazo de 15 dias (f. 247). - ADV:
JULIANA BRISO MACHADO (OAB 180583/SP)
Processo 1500283-23.2021.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RENATO DE ARAUJO - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). CAIO TAFFAREL TEIXEIRA Vistos. RECEBO a DENÚNCIA oferecida pois: a) obedece os requisitos do art. 41 do
Código de Processo Penal, delimitando a acusação de forma precisa; b) está presente o fumus comissi delicti, ou seja, indícios
de prática de fato aparentemente criminoso (típico, antijurídico e culpável); b) não está presente nenhuma causa de extinção
da punibilidade do agente; c) a parte autora é evidentemente legítima e d) existem indícios razoáveis de autoria e materialidade
do delito (justa causa para a ação penal). Em suma, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, além dos
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, havendo a impossibilidade de rejeição liminar (art. 395, do CPP). CITE-SE
o(a) acusado(a) indicado(a) acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts.
396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que
seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. O Oficial de Justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se possui defensor
constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Manifestando o(a) acusado(a) que deseja a atuação
de advogado custeado pelo Estado, PROVIDENCIE-SE imediatamente junto à DPE a nomeação de advogado a(o) acusada(o)
(s). Após a nomeação do defensor, INTIME-O, pessoalmente, para que apresente a defesa preliminar, em 10 dias. REQUISITESE a FA. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Paraguacu Paulista, 31 de
março de 2022. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 1500303-81.2022.8.26.0417 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - EDER MÁRCIO ESPADOTO - Vistos. Designo
audiência de custódia para o dia 01 de abril de 2022, às 13 horas e 45 minutos, por videoconferência, nos termos da Resolução
213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Requisite-se o acusado junto à unidade prisional. Cópia da presente, servirá como
oficio. Intime-se o Ministério Público e a defesa nomeada (fls. 41), preferencialmente por telefone ou outra via eletrônica. Int.-se.
Paraguaçu Paulista, 31 de março de 2022 CAIO TAFFAREL TEIXEIRA - Juiz de Direito - ADV: THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI
(OAB 320758/SP)
Processo 1500318-89.2018.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - C.B. - Vistos. DESIGNO audiência de
instrução, debates e julgamento, para o dia 07 de junho de 2022, às 14 horas e 30 minutos, oportunidade em que serão inquiridas
as testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o interrogatório do acusado. Assim, a audiência será realizada
preferencialmente de forma virtual. Dessa forma, as partes e respetivos advogados que tiverem condições técnicas para a
realização da audiência por meio de videoconferência, deverão ingressar virtualmente, conforme se orientará abaixo. A audiência
será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone,
cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a
pessoa. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas,
bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas
que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio
ou de outrem. Contudo, na eventualidade de as partes e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º