Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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Processo 1000946-62.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bizcapital
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Fls. 125: Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado, passando a correr o
prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR)
Processo 1001048-21.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.G. - F.M.G. - Vistos. Determino
providências no sentido de que se obtenha junto ao Juízo Deprecado informações sobre o cumprimento da Carta Precatória
expedida às fls. 86, encaminhada em 16/11/2020 (fls. 94), da qual não se tem qualquer notícia em torno de seu cumprimento.
Solicite-se também a senha para acompanhamento. Em caso de ausência de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oficie-se à
Corregedoria competente, solicitando providências. Este despacho servirá como ofício a ser encaminhado por e-mail. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (portoferr1@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOBO BORGES (OAB 262157/SP), ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/
SP)
Processo 1001165-41.2022.8.26.0472 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flavio Salim - 1. Para o cargo de
inventariante nomeio Flavio Salim, já qualificado à fl. 1, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Deverá o inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, desconsiderando-se, eventualmente, o que já foi cumprido: 2.
Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos. As
declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime
de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade,
número de inscrição no CPF, domicílio e residência. b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a
certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c)
a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores. 3.
Recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003,
excluindo-se a meação da viúva, conforme precedente deste Tribunal (AI 0054444-32.2013.8.26.000), bem como precedentes
do Superior Tribunal de Justiça. 4. Comprovar representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges,
se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato judicial. 5. Juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e
do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial. 6. Juntar certidão negativa de débito municipal do(s) imóvel(is). 7. Juntar
certidão negativa federal DRF, do(a) falecido(a), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. 8. Juntar
a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior. 9. Apresentar plano de partilha, nos
termos do artigo 653 do NCPC, em peça separada das primeiras declarações. 10. Recolher o imposto “causa-mortis” (endereço
do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.Br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o
valor recolhido, devendo para tanto fazer carga dos autos. Também no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida
pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001. 11. Juntar certidão do Colégio Notarial (www.
cnbsp.org.br/rcto.aspx). Aguarde-se o cumprimento deste despacho por 60 (sessenta) dias. Na omissão, arquivem-se os autos.
Por fim, caso requerido e recolhida a taxa respectiva, defiro a realização de pesquisa Sisbajud para localização de contas,
saldos bancários e investimentos em nome do “de cujus”. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE VALENTIM RODRIGUES (OAB
238677/SP)
Processo 1001166-26.2022.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Cumprida positiva, comunique-se imediatamente ao r. Juízo deprecante por e-mail institucional (art. 232, CPC) e devolva-se a
deprecata. Observe-se, no mais, as formalidades legais, anotando-se a movimentação de remessa ao juízo deprecante para
arquivamento. Diligencie-se. - ADV: SIMONE PEREIRA DE SOUZA (OAB 206035/MG)
Processo 1001655-97.2021.8.26.0472 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelo Gabriel Epiphani Dozzi Tezza
- Joao Dozzi Tezza Neto - Vistos. Fls. 92/93: Defiro o prazo pleiteado pelo inventariante para apresentação dos documentos.
Apresentados, manifeste-se o herdeiro. Intimem-se. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP), LUIS AUGUSTO
BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 1001968-58.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Renan Gonçalves Melo Pereira - Universidade
Brasil - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi interposto o Cumprimento se Sentença número 0000424-18.2022.8.26.0472.
Nada Mais. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP)
Processo 1002016-17.2021.8.26.0472 - Embargos à Execução - Pagamento - Talita Pirondi de Souza - Banco Santander
Brasil SA - Vistos, 1- Defiro a gratuidade da justiça à parte embargante. 2- Retire-se a tarja de segredo de justiça, vez que não
se trata de nenhuma das hipóteses previstas pelo art. 189, do CPC, cujo rol não admite ampliação, em prestígio ao princípio
constitucional da publicidade do processo. 3- Recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo, em razão da ausência de
garantia da execução e considerando que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (art. 919,
§1º, do CPC). 4- Certifique-se o teor da presente nos autos da execução e intime-se o embargado, por meio de publicação
na Imprensa Oficial em nome do advogado constituído, para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920,
I, do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO (OAB 255162/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002153-04.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruna Pivesso
Gomes - Daniela Santos Gimenez - - Terezinha de Lourdes Costa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi interposto o
Cumprimento de Sentença número 0000345-39.2022.8.26.0472. Nada Mais. - ADV: LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP),
ELIANA RENATA DA SILVA BERTOLUCCI (OAB 143829/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 1002367-87.2021.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Aparecida Ortega
Custodio - Vistos. INTIME-SE pessoalmente a parte autora acima indicada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III c.c. § 1º do Código de Processo Civil. Com a publicação do presente
despacho na Imprensa Oficial, fica o patrono da parte autora intimado para os mesmos fins. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA
FARIA (OAB 244122/SP)
Processo 1002406-84.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Daniel de Paula Compra e Revenda
de Veículos - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o
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