Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000497-41.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Curadoria dos bens do ausente - M.C.S. - Vistos.
Tendo em vista a ausência de informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida às fls. 95/96, recebida
pelo Juízo Deprecado em 20/11/2020 (fls. 101), REITERE-SE a cobrança, solicitando-se inclusive a senha de acesso para
acompanhamento. Em caso de não devolução após 30 (trinta) dias dessa cobrança, oficie-se à Corregedoria competente,
solicitando providências. Este despacho servirá como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia por e-mail. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (portoferr1@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 1000501-10.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Denilson Fonseca - - Gustavo Henrique
Bezerra Fonseca - - Ana Claudia Fonseca - - Luciana Aparecida Pereira - - Cacilda Serafim Vieira Fonseca - - Jaime Aparecido
Garcia - - Elaine Fonseca - - Josiane Aparecida Fonseca - - Valdinei Fonseca - Santo Donizeti de Paula e outro - Vistos. Tendo
em vista que o comparecimento espontâneo dos requeridos supre a ausência de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC,
concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre a contestação apresentada a fls. 74/97. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS LEAL ESCOBAR (OAB 441048/SP), CLAUDIO ALVES FRANCISCO (OAB
187728/SP)
Processo 1000511-59.2019.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.C. - - R.R.C. - Vistos. INTIMESE pessoalmente a parte autora acima indicada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, inciso III c.c. § 1º do Código de Processo Civil. Com a publicação do presente despacho na Imprensa
Oficial, fica o patrono da parte autora intimado para os mesmos fins. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO (OAB 94809/SP)
Processo 1000560-95.2022.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edgard Germano Filho - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM). Cite-se, por mandado, o(a)(s) locatário(a)(s) para responder(em) ao pedido de rescisão e cobrança, bem como
o(a)(s) fiador(a)(es), para responder(em) tão somente a este último, consignando as advertências legais, quais sejam, para
apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Conste ainda do mandado a advertência de que tanto o(a)(s) locatário(a)(s)
como o(s) fiador(es) poderão evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da citação, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, observado o disposto no artigo 62, inciso
II, letras a até d, da Lei 8.245/91. Em caso da purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ALINE RODRIGUES LUCINDO (OAB 349901/SP)
Processo 1000569-57.2022.8.26.0472 - Monitória - Pagamento - Waldir da Silva Barbosa - Vistos. Providencie o requerente
a o cumprimento do que restou determinado no item “c” a fls. 46, colacionando aos autos cópia integral da última declaração
de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido
de gratuidade. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: LUÍS ATILIO
MUTINELLI FILHO (OAB 466063/SP)
Processo 1000598-10.2022.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1003199-44.2021.8.26.0368 - 2ª Vara Judicial)
- G. - Vistos. Deverá a parte autora proceder a novo peticionamento eletrônico, indicando a guia DARE paga a fls. 73/74, no
momento do cadastro da petição intermediária, para vinculação aos autos e inutilização automática da guia, no prazo de 05 dias,
nos termos do Comunicado CG nº 2.199/2021. No mesmo prazo, deverá a parte autora, ainda, providenciar o recolhimento das
despesas do oficial de justiça, sob pena de devolução sem cumprimento. Intimem-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 1000730-04.2021.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.C.B. - L.T.C.B. - Vistos. Diante
da informação prestada, oficie-se à empregadora do requerido Lanchonete Independência para que apresente seus três últimos
holerites. Valerá o presente como ofício, a ser encaminhado pela parte autora, devidamente instruído de nome e qualificação
do réu, comprovando-se sua entrega em 05 dias. Com a apresentação, manifestem-se as partes e o Ministério Público e, após,
tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DO NASCIMENTO OLIVIERI (OAB 373383/SP),
MARCELO COSTA (OAB 278170/SP)
Processo 1000738-44.2022.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos. Fls.
46: Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, caso necessários, para cumprimento da decisão de fls. 38/39, servindo
a presente como ofício. Fica deferida, também, a remoção do veículo pelo depositário para local de sua preferência, ficando
responsável pela imediata apresentação do bem em caso de purgação da mora e/ou intimação para devolução. Encaminhe-se
cópia da petição de fls. 46 e da presente decisão à Central de Mandados para conhecimento do sr. oficial de justiça responsável
pela diligência. Ressalto que cabe à parte contatar o sr. oficial para agendamento e acompanhamento da diligência, bem como
para fornecer os meios para cumprimento da ordem. Intime-se e diligencie-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1000911-68.2022.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - - E.A.S. - Vistos. Proceda a
z. Serventia à entrega da decisão-ofício de fls. 23/25 à empregadora do requerido, para que informe sua renda mensal total, no
prazo de 10 dias. No mais, expeça-se folha de rosto para citação e intimação do réu, em cumprimento à decisão-mandado com
urgência. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º