Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1002
Processo 1003028-65.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Levon Torossian Junior - Vistos. Conclusos para regularização dos autos, nos termos do Comunicado 1511/2019,
posto que o suporte técnico não sanou erro sistêmico. De resto, aguarde-se a réplica. Finalmente, se em termos, conclusos para
sentença. Int. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Processo 1003071-02.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Lino Márcio
Fogaca - “Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias UTEIS, manifeste-se o (a)
autor (a) sobre a contestação e documentos. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos
serão encaminhados para prolação da sentença.” - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
Processo 1003094-45.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Carolino - “Nos
termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias UTEIS, manifeste-se o (a) autor (a)
sobre a contestação e documentos. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão
encaminhados para prolação da sentença.” - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1003163-77.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Célio Braz
Malheiros - “Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias UTEIS, manifeste-se o (a)
autor (a) sobre a contestação e documentos. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos
serão encaminhados para prolação da sentença.” - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
Processo 1003169-84.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Flávio Poçarli
- “Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias UTEIS, manifeste-se o (a) autor (a)
sobre a contestação e documentos. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão
encaminhados para prolação da sentença.” - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
Processo 1003250-33.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Fernando Vaz Bonan - Vistos. Cite(m)-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos
que a instruem, bem como intime(m)-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis, contados a partir do recebimento,
pena de revelia artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM
n.º 146/2011. Fica(m) o(s) requerido(s) cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá(ão) oferta-la em preliminar na própria contestação; 2- a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão,
nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJE; 3- a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser
apresentada juntamente com a contestação; 4- os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da
intimação/ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ FRANCISCO
(OAB 345543/SP)
Processo 1003256-40.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Elisangela Ferreira Marques - Vistos. Deixo de apreciar, por ora, o requerimento de gratuidade
processual por força do artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Se o caso, a parte autora deverá reitera-lo na petição de interposição
de recurso. Cite(m)-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos que a instruem, bem como intime(m)-se para
apresentar contestação, em quinze dias úteis, contados a partir do recebimento, pena de revelia artigo 344 do Código de
Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM n.º 146/2011. Fica(m) o(s) requerido(s)
cientificado(s) de que: 1- caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) oferta-la em preliminar na própria
contestação; 2- a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJE;
3- a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação;
4- os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação/ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: REGIANE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 174032/SP)
Processo 1003312-73.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo
- Mercedes Aparecida Fernandes Biazon - Vistos. Para fins de análise de competência, a parte autora deverá juntar aos autos
cópia de comprovante de residência atualizado em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (água e esgoto,
energia elétrica ou telefonia fixa). Eventualmente, caso esteja em nome de terceiro, o/a requerente deverá demonstrar o
vínculo jurídico existente entre ambos e justificar minudentemente porque dividem a mesma moradia, além de juntar documento
acessório que corrobore o endereço alegado. Prazo: quinze dias, pena de indeferimento. Após, conclusos para apreciação do
requerimento de tutela provisória. Int. - ADV: NATALIE LUZIA FERNANDES BIAZON (OAB 368703/SP)
Processo 1003348-18.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Luiz Antonio dos Santos - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para o autor juntar aos autos comprovante de recolhimento do
tributo em comento, em seu nome, pena de indeferimento. Int. - ADV: DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP)
Processo 1003463-39.2022.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonia Alice Moura dos Reis - Vistos.
Os artigos 22, § 2º, e 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020. em consonância com os princípios da
celeridade, da economia processual e da simplicidade, autorizam, e mesmo indicam, a utilização de meios não presenciais para
fina de busca da conciliação, de modo que o fornecimento das informações indicadas se mostram imprescindíveis. Portanto, e
vislumbrando a realização de audiência por videoconferência, nos moldes supramencionados, a parte autora deverá informar
ao juízo seu correio eletrônico (e-mail) a fim de propiciar a regular marcha processual, no prazo de quinze dias, pena de
indeferimento. Int. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 1003464-24.2022.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonia Alice Moura dos Reis - Vistos.
1-) Dos títulos acostados à fl. 12, somente dois possuem endosso, ocorrendo o mesmo para os cheques de fls. 14/15. Assim,
e não sendo possível, por ora, aferir quais estão sem endosso, a parte autora deverá proceder a nova juntada de todos,
regularizando-os; 2-) Os artigos 22, § 2º, e 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020. em consonância
com os princípios da celeridade, da economia processual e da simplicidade, autorizam, e mesmo indicam, a utilização de
meios não presenciais para fina de busca da conciliação, de modo que o fornecimento das informações indicadas se mostram
imprescindíveis. Portanto, e vislumbrando a realização de audiência por videoconferência, nos moldes supramencionados, a
parte autora deverá informar ao juízo seu correio eletrônico (e-mail) a fim de propiciar a regular marcha processual. Prazo de
quinze dias, pena de indeferimento. Int. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 1003490-22.2022.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - A. F. Correa &
Cia. Ltda - Epp - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 23 de agosto de 2022, às 14h15min. A realização
do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Com fundamento no artigo 272 do Código do Processo Civil, o(a)
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