Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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intimação encaminhadoà Destinatário(a): CYRELA POLINÉSIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA de página 325, motivo:
NÃO EXISTE O NÚMERO” - ADV: LUCAS ALEJANDRO LEITÃO (OAB 421717/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL
(OAB 138703/SP)
Processo 1011853-83.2022.8.26.0562 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Eliane Oliveira Bernardo - Vistos. Recebo em aditamento da inicial a petição e documentos de
páginas 60/61 e 62/85. Anote-se o advogado da embargada no sistema. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, nos
termos do art. 919 do CPC, ante a ausência das ressalvas previstas no § 1° do referido diploma legal. Providencie a serventia
as anotações necessárias nos autos da execução. No mais, manifeste-se a embargada em 15 dias. Ficam desde já as partes
cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável,
independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia
para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. - ADV:
FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), MONIKA KIKUCHI (OAB
132074/SP)
Processo 1012478-20.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Vibrant Global Logistics (Ningbo) Co. Ltd Por Assecomexbrasil Transportes Internacionais e Agenciamentos Ltda - Daune
Travesseiros de Penas Ltda - Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas
admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento,
não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar
os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as
partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do
feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como
concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr
445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro
Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB
208756/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1012712-02.2022.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
HOMOLOGO a desistência manifestada nas páginas 77/78, nestes autos de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária,
ajuizada por Banco Itaucard S.A. em face de Celio Adriano R Silva Jr e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com todas as despesas
processuais. Indevidos honorários advocatícios, ante a ausência de citação e defesa. Transitada em julgado, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1013169-68.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Edifício Ana Margarida - Em consequência,
operada a intimação por presunção legal, e decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, JULGO EXTINTO o presente
processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as despesas processuais.
Indevidos honorários advocatícios ante a ausência de citação e defesa. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. - ADV: TAMIRIS SUGUIMOTO MORÉ (OAB 348146/SP)
Processo 1013615-37.2022.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as), em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca do(s) mandado(s) devolvido(s) negativo(s). - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1013820-66.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Said Mohamad
Abdul Raihm - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05)
dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). - ADV: MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/
SP)
Processo 1013947-14.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Defiro a citação por edital. Providencie o autor a minuta, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar o prazo do edital
que fixo em 20 dias (CPC, 257, III). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014791-85.2021.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência às partes de que o requerimento de cumprimento da sentença
deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, através de peticionamento eletrônico conforme previsto nos artigos 917 e 1.285
e ss. das NSCGJ e Comunicado CG 438/2016. Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) informar(em) o código 156 (cumprimento de
sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) para instauração automática do incidente de execução. Após, todas as
petições referentes ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente já criado, sob pena de serem
rejeitadas. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido das partes. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1015017-90.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean
Shipping Company S.a. - Ciência à parte requerente da expedição do Aditamento da carta precatória, na página 173, para
encaminhamento via petição intermediária, conforme documento de instrução na página 169, devendo ser anexadas as peças
faltantes de acordo com a aditamento, e outras que eventualmente se fizerem necessárias. Distribuição: prazo de cinco dias.
Nada Mais. - ADV: HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB
164781/SP)
Processo 1016050-81.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Max Jose Alcantara da
Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Verifico que o réu protocolou a contestação em duplicidade. Assim, deverá a serventia tornar
sem efeito a contestação e documentos de páginas 269/452. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual notícia da concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/
SP), HYRLENE BATALHA FERREIRA (OAB 4351/AM)
Processo 1017435-11.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A
- Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de Borges e Alves Representações
Com. de Prod. Alim. Ltda e Fabio Mariano Alves, condenando os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 14.055,20, acrescida
de juros de mora simples de 12% ao ano e correção monetária a partir da referência do cálculo apresentado (17.07.2015
pág.21). Em decorrência da sucumbência, arcarão os réus com as despesas processuais e com os honorários do advogado do
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