Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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autor, esses últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da causa. Transitada em julgado, deverá
o credor requerer o cumprimento da sentença, por meio de incidente processual, na forma indicada no art. 917 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias, conforme § 2º do artigo 1.286 do Comunicado CG nº 16/2016. O
arquivamento destes autos deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1017889-44.2022.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0017428-15.2012.8.16.0014 - J D 9ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LONDRINA) - Associação Evangelica
Beneficente de Londrina - Aebel - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca do mandado negativo juntado
aos autos. Em caso de inércia, a carta precatória será devolvida ao juízo deprecante. - ADV: MARCO ANTONIO GONCALVES
VALLE (OAB 16879PR)
Processo 1018495-72.2022.8.26.0562 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Leila Daher Tamburro - Vistos.
De acordo com o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, Os embargos à execução serão distribuídos por dependência,
autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte
embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial:
petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão de juntada do mandado/carta de citação. Os documentos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem
em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Em
caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE AVILA MARINGOLO (OAB
271598/SP), LUCIA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 36734/SP), WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP)
Processo 1018523-40.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - PIL (UK) limited representado
por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Vistos. Regularize o autor a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze)
dias, pena de extinção, conforme previsto no artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, juntando a procuração
passada pela autora (Pil UK) para seu representante (Unimar). No mais, a autora é empresa com sede fora do Brasil, não
havendo notícias de que apresente bens imóveis ou sequer filiais em nosso país, pelo que estava obrigada a prestar caução
suficiente para garantir o pagamento das custas e honorários do advogado da parte contrária ao intentar a presente ação,
tratando-se de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme inteligência dos artigos 485, inciso IV,
e 83, do Código de Processo Civil. Pouco importa que a autora mantenha empresa representante comercial no país (agência),
porquanto, tratando-se de pessoas jurídicas distintas, os bens desta não poderiam ser atingidos para pagamento de obrigações
daquela, seja por aplicação de princípios gerais de direito, seja por interpretação sistemática dos artigos 779, 789, 790, 824
e 674 do Código de Processo Civil. Tratando-se de vício sanável nesse momento, não sendo cabível a extinção sem antes
oportunizar a correção, concedo à autora prazo de 15 (quinze) dias para oferecer, nos próprios autos, caução cuja idoneidade
será posteriormente apreciada, em valor equivalente a 25% do valor atualizado da causa. Intime-se. - ADV: CRISTINA WADNER
D’ANTONIO (OAB 164983/SP)
Processo 1018568-44.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja
tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da
mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259).
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1018593-57.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Caroline
Rodrigues Crespo - Vistos. O presente incidente foi equivocadamente instaurado mediante distribuição, tendo em vista que o
cumprimento de sentença deve vir por cadastramento de petição junto ao próprio processo principal para criação do processo
dependente. Assim, determino o cancelamento e arquivamento deste incidente, após 15 (quinze) dias da publicação desta
decisão. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, da seguinte forma: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da
Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença, conforme disposto no Comunicado CG n° 1789/2017. Intime-se. ADV: CAROLINE RODRIGUES CRESPO (OAB 177965/SP)
Processo 1020212-32.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Julia da Silva
- Ympactus Comercial Ltda - Vistos. Considerando a inércia da exequente, manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: GABRIELE OCHSENDORF MONTAGNER (OAB 358049/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB
162430/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP)
Processo 1022486-90.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marco Aurélio - Vistos. Por ora, informe o condomínio exequente se houve o pagamento integral do débito, uma vez que o valor
penhorado através do sistema Sisbajud (R$2.382,48) é inferior ao débito apontado como devido na planilha de cálculo juntada
nas páginas 206/207. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB
235898/SP), ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP)
Processo 1023508-86.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro o pedido de expedição de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, conforme requerido
na página 64. No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados através do sistema Renajud
(págs.56/57), para satisfação do débito informado na página 47 (R$289.661,71), devendo para tanto, o banco exequente
promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV:
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1025095-51.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob
pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º