Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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indicar, nos respectivos campos, os valores da planilha de fls. 02/06, inclusive o valor bruto ali indicado (R$ 4.310,00). Ficam
as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro
prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua
expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 0008411-06.2022.8.26.0602 (processo principal 1018146-80.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Maria Aparecida Silva Pigoretti - Diante do decurso de prazo
da r. decisão, providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do
Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV/Precatório, observados os valores respectivos. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0008734-11.2022.8.26.0602 (processo principal 1015258-41.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Adriana Cristina Guimarães - Em face do
exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 18, para fixar o crédito de R$ 3.091,03, para abril/22, já incluída a verba honorária. Sem
sucumbência por se tratar se mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para
eventual recurso, providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes
do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de
pagamento nestes autos. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0008928-11.2022.8.26.0602 (processo principal 1040942-02.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Hora Extra - Beatriz de Fatima Gomes - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da
sentença e, em consequência, declaro saldo zero a receber. Sem sucumbência e custas, em razão do rito processual. Nada
mais sendo requerido, decorrido o prazo para eventual, recurso, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0009087-51.2022.8.26.0602 (processo principal 1024184-45.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Danilo Kulbert - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 02/03, para
fixar os créditos de R$ 3.536,83 (principal) e R$ 353.68 (honorários), ambos para maio/22. Sem sucumbência por se tratar se
mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso, providenciese a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015,
o requerimento de expedição dos RPVs. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Intimem-se.
- ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 0009119-56.2022.8.26.0602 (processo principal 1026785-24.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Teto Salarial - Sueli Aparecida Tortello Lopes Camargo - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - FUNSERV - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 02, para fixar o
crédito de R$ 64.548,09, para maio/22, já incluída a verba honorária. Sem sucumbência por se tratar se mero incidente, sem
resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte autora,
por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de
expedição do requisitório. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Intimem-se. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)
Processo 0009234-77.2022.8.26.0602 (processo principal 1038955-28.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Mirian Dias Soares Teixeira - Vistos. Fls. 60/62: Manifeste-se a requerida,
providenciando o necessário. Após, intime-se a parte autora. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP)
Processo 0009576-88.2022.8.26.0602 (processo principal 1019709-46.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Claudio Camargo Silva - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SOROCABA - FUNSERV - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença. Retifico
o crédito no importe total de R$ 9.452,40 (R$ 8.707,88 e R$ 744,51), para maio/22 (fls. 22/25; 12 e 20 em relação à verba
sucumbencial), já incluída a verba honorária. Ficam mantidos os critérios de correção monetária e juros antes já fixados. Sem
sucumbência e custas em razão do rito. Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se o requerente, por meio de
peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição
do requisitório. Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes autos. Int. - ADV: MARIA ESTELA DE SOUZA
ROSA (OAB 246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)
Processo 0009861-81.2022.8.26.0602 (processo principal 1023638-87.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Lídia da Silva Giacchi - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - FUNSERV - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento
da sentença. Retifico o crédito no importe total de R$ 1.765,79, para maio/22 (fls. 40/41). Ficam mantidos os critérios de
correção monetária e juros antes já fixados. Sem sucumbência e custas em razão do rito. Decorrido prazo para eventual recurso,
providencie-se o requerente, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado
SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório. Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes
autos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)
Processo 0009892-04.2022.8.26.0602 (processo principal 1014604-88.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcio Rogério de Oliveira - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SOROCABA - FUNSERV - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença. Retifico o
crédito no importe total de R$ 8.671,12, para maio/22 (fls. 22/24), já incluída a verba honorária. Ficam mantidos os critérios de
correção monetária e juros antes já fixados. Sem sucumbência e custas em razão do rito. Decorrido prazo para eventual recurso,
providencie-se o requerente, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado
SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório. Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes
autos. Int. - ADV: AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), DANIELLE DE FÁTIMA NASCIMENTO (OAB 284642/SP),
MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP)
Processo 0009898-11.2022.8.26.0602 (processo principal 1024361-09.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Mizael de Souza - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SOROCABA - FUNSERV - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença. Retifico o
crédito no importe total de R$ 6.382,99, para maio/22 (fls. 23/25), já incluída a verba honorária. Ficam mantidos os critérios de
correção monetária e juros antes já fixados. Sem sucumbência e custas em razão do rito. Decorrido prazo para eventual recurso,
providencie-se o requerente, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado
SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório. Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º