Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os servidores do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1, de 3 de setembro de
2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1.
3. As inscrições de estagiários devem ser solicitadas através dos e-mails de contato, após prévio cadastro no sistema da
EJUS: https://www.tjsp.jus.br/app/sige/cursos.
4. O curso deverá ser acessado no período de 12 de setembro a 11 de outubro de 2022.
5. Os inscritos receberão orientações e o link de acesso ao curso que serão enviados para o e-mail institucional ou poderão
acessá-lo na plataforma Moodle da EJUS por meio do endereço eletrônico: http://www.ejus.tjsp.jus.br/moodle/login/index.php
6. O material de aula estará disponível em https://www.tjsp.jus.br/app/sige/sala/meus-cursos: Sala de Alunos > Matrículas
Realizadas > Material de Estudo.
7. No caso de o servidor inscrever-se em atividades da EJUS e não obtiver aprovação e frequência igual ou superior a 75%,
ficará impedido de participar de outros cursos ou palestras, pelo prazo de 90 dias.
8. Incorre no mesmo impedimento aquele que desistir da participação após o encerramento do período de inscrições.
9. Com exceção de ausências motivadas por caso fortuito ou força maior, não serão deferidas as justificativas por: a)
absoluta necessidade de serviço; b) exames e consultas médicas agendadas; e c) faltas compensadas e abonadas, férias
regulamentares, licenças e demais afastamentos previstos em lei.
10. As impugnações do bloqueio deverão ser pleiteadas no prazo de 10 dias corridos, contados a partir do envio do e-mail
de notificação do bloqueio.
11. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para: ejus.capital@tjsp.jus.br ou ejus.interior@tjsp.jus.br.
PROGRAMAÇÃO:
AULA 1
Conteúdo programático: 1. Apresentação da lei anticrime. 2. Legítima defesa (CP, art. 25, parágrafo único). 3. Competência
para execução da pena de multa (CP, art. 51, caput). 3.1 Questões relativas à interrupção e suspensão da prescrição. 4. Prazo
máximo de prisão (CP, art. 75). 4.1 Unificação de penas. 4.2 Súmula 715 do STF. 4.3 Questões acerca de Medida de Segurança
e prazo máximo (Posição do STF). 4.4 Casos práticos. 5. Livramento condicional (CP, art. 83, III). 5.1 Requisitos. 5.2 Soma de
Penas. 5.3 Sentença de especificação das condições. 5.4 Revogação do livramento. 5.5 Efeitos da revogação.
Palestrante: Marcelo Momo – Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Graduado em Direito
pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela
Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Processual Penal pela EPM. Mestre em Direito, na área de concentração
Direito das Relações Sociais, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito pela UBA Universidade de Buenos Aires, na área de concentração de Direito Penal. Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal,
Direito Constitucional e Direitos Humanos, já tendo lecionado nos cursos de mestrado e doutorado em Ciências Policiais e
Segurança Pública e Ordem Pública do Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Barro Branco/SP, na Universidade Guarulhos e na FADISP Faculdade Autônoma de Direito.
AULA 2
Conteúdo programático: 6. Confisco alargado de bens (CP, art. 91-A). 6.1 Pressupostos do confisco alargado. 6.2 Confisco
previsto no art. 243, parágrafo único, da Constituição federal. 6.3 Breve comentário sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 6.304 (questionamento sobre eventual violação ao princípio da individualização da pena e da função social da propriedade).
7. Novas causas suspensivas da prescrição (CP, art. 116, II, III e IV). 8. Novas causas de aumento de pena do roubo (CP, art.
157, §2º, VIII, e §2º-B). 9. Estelionato como crime de ação penal pública condicionada à representação. 10. Nova pena de
concussão (CP, art. 316).
Palestrante: Marcelo Momo – Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Graduado em Direito
pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela
Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Processual Penal pela EPM. Mestre em Direito, na área de concentração
Direito das Relações Sociais, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito pela UBA Universidade de Buenos Aires, na área de concentração de Direito Penal. Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal,
Direito Constitucional e Direitos Humanos, já tendo lecionado nos cursos de mestrado e doutorado em Ciências Policiais e
Segurança Pública e Ordem Pública do Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Barro Branco/SP, na Universidade Guarulhos e na FADISP Faculdade Autônoma de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º