Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
3563
site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o
encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em
guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. Nada Mais. São Paulo, 05 de agosto de 2022. Eu, Ricardo
Alexandre Sorrentino, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do
artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a) interessado(a)
já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto, conhece as normas para recolhimento das custas. Fica este Setor
à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos
materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo
Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento
necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.
jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. - ADV: ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP)
Processo 1017796-55.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007176-78.2020.8.26.0077 - 2ª VARA CIVEL) J S Marella Automoveis Ltda Concessionaria Fiat - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m)
o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser
efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da
sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ; - recolhimento de
01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data
da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum:
SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial
de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/ ; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou
vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento.
Nada Mais. São Paulo, 05 de agosto de 2022. Eu, Ricardo Alexandre Sorrentino, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e
subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para
regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto,
conhece as normas para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência,
observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo
encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS,
por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de
não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE
ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias
Intime-se. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 1017799-10.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001601-93.2020.89.26.030 - 2ª VARA CIVEL)
- Guincho Jau Ltda Me - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is)
abaixo especificados: - recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS,
considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor
de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco
do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no
retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de
depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da
Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARESP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante
de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do
Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a
gratuidade; Nada Mais. São Paulo, 05 de agosto de 2022. Eu, Luiz Carlos Cruz De Souza, Escrevente Técnico Judiciário, digitei
e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para
regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto,
conhece as normas para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência,
observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo
encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS,
por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de
não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE
ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias
Intime-se. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1017808-69.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000899-76.2022.8.26.0400 - 1ª Vara Cível)
- Rossi - Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Imobiliária Rossi) - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta
Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a
R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para
preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo/ ; - recolhimento de 02 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a
cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas
Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil
disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ , tendo em vista o presente recolhimento ter sido direcionado para
outro Fórum; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou viceversa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento.
Nada Mais. São Paulo, 05 de agosto de 2022. Eu, Ricardo Alexandre Sorrentino, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e
subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para
regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto,
conhece as normas para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º