Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
3564
observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo
encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS,
por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de
não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE
ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias
Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1017827-75.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0827038-14.2018.8.12.0001 - 16ª VARA CIVEL)
- Maria Cacilda Werdemberg - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s)
essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na
guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência
de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a
gratuidade; - recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada
a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas
Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil
disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/paginainicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será
aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial,
em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória
no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da
Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento
contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas,
mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new),
mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade;
Nada Mais. São Paulo, 05 de agosto de 2022. Eu, Ricardo Alexandre Sorrentino, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e
subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para
regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto,
conhece as normas para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência,
observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo
encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS,
por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de
não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE
ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias
Intime-se. - ADV: SILVIA DE LIMA MOURA (OAB 10688B/MS)
Processo 1017832-97.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0802658-18.2022.8.18.0033 - 2ª VARA) C.M.B. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte
indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da
carta precatória que deverá acompanhar o mandado. Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato
pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo.
Deverá constar expressamente no mandado este prazo. Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212
e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de
origem com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FERRAZ D. RIBEIRO (OAB 11266/PI)
Processo 1017840-74.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000882-84.2022.8.26.0062 - 2ª VARA) - P.B.B.
- Vistos. CUMPRA-SE NO ENDEREÇO INFORMADO ÀS FLS 18, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária,
bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo
de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado. Anoto, por oportuno, que o mandado deve
ser expedido de imediato pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça da sub-região, certificando o
resultado no mesmo prazo. Deverá constar expressamente no mandado este prazo. Fica, desde já, autorizado que se diligencie
nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: TOMÁS ÉDSON PAULINO (OAB 178824/
SP)
Processo 1017932-52.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0837924-34.2020.8.15.2001 - CARTORIO
UNIFICADO DE FAMILIA) - Zenaide Cabral de Araujo - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida por comarca de outro estado
da federação tendo por finalidade coleta de material biológico para ulterior realização de exame de DNA. Nos termos da Portaria
nº 01/2010 IMESC, possível se revela o atendimento, pela autarquia, de solicitações oriundas de outros entes da federação
desde que: (a) seja a parte interessada (autor) beneficiária da assistência judiciária gratuita; (b) as solicitações tenham por
finalidade a coleta de sangue ou swab de pessoas vivas; (c) seja encaminhado material necessário à coleta da amostra (Kit);
(c1) para swab: escova + compartimento para guardar o material colhido (coleta por esfregaço da parte interna da boca); (c2)
para sangue: cartão FTA com lanceta (coleta por amostras de sangue); (c3) para swab ou sangue: ficha de identificação com
campos específicos a serem preenchidos pelo IMESC para atender à cadeia de custódia estabelecida pelo Laboratório nomeado
pela autoridade judicial deprecante. No mais, a parte interessada deverá providenciar, no prazo de 05 dias: - recolhimento
da taxa judiciária de distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, através de guia emitida por meio do Portal de
Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) na guia de recolhimento DARE-SP, Código da
Receita 233-1. O interessado deve encartar a guia emitida pelo sistema, com todas as suas vias, de forma a demonstrar o
código de barras e o código da receita (Documento Detalhe) e o recibo do respectivo pagamento emitido por instituição bancária
oficial autorizada. O recibo de pagamento deverá ter código de barras que coincida com o da guia DARE-SP. Não é admitido
agendamento de pagamento; - recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário
de 3 UFESPS, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do Oficial de Justiça
obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes
Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado
no DJE em 14/02/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da
sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ; - recolhimento da
taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, ou decisão
concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de
links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. Fica dispensada a comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º