Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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depressão, desempregada e sem teto, sendo que a única renda provem do auxilio emergencial no valor de R$ 400,00. Pede
o desbloqueio por se tratar de verba de sustento, impugnando a penhora. O exequente ofereceu manifestação a fls. 100. É o
breve relato. Defiro a executada os beneficios da gratuidade. A impugnação não merece acolhimento. Os documentos juntados
não são capazes de demonstrar que o bloqueio é referente ao beneficio, nem que essa seja a sua única fonte de renda. Assim,
rejeito a impugnação e determino o levantamento do valor pelo exequente, devendo apresentar o formulário de MLE. Decorrido o
prazo de recurso, expeça-se o MLE em favor do exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimemse. - ADV: MARCO ANTONIO MARTINS (OAB 336785/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
Processo 0011893-40.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1034508-41.2021.8.26.0576) (processo principal 103450841.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.E.L.A. - E.J.A.C. - Manifeste-se a parte requerente sobre a juntada
em fls. 37/42. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), THIAGO MAZERO CASAGRANDE (OAB 329674/SP)
Processo 0012292-69.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1045602-93.2015.8.26.0576) (processo principal 104560293.2015.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.A.P. - Fls. 28- Cadastrada
nos autos. Manifeste-se no prazo legal. - ADV: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP)
Processo 0013086-90.2022.8.26.0576 (processo principal 0034061-90.2009.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.B.M.P. - Vistos. Fls. 15: providencie a Serventia a exclusão dos advogados que
não estão na procuração de fls. 04. No mais, aguarde a intimação do executado. Intimem-se. - ADV: WESLER AUGUSTO DE
LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP)
Processo 0014750-59.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1015744-07.2021.8.26.0576) (processo principal 101574407.2021.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - C.A.M. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Providencie o i. Patrono da parte autora a juntada da procuração outorgada em nome do menor, devidamente
representados pela genitora. Intime-se o alimentante para que, em três dias, efetue o pagamento do débito no valor de
R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e dois reais), relativo aos meses de julho/22 e agosto/22 (incluindo-se as parcelas que se
vencerem no curso do processo), ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
protesto e prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do novo Código de Processo Civil. Cópia digitalmente assinada da
presente decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA, podendo o D. Patrono da parte providenciar a distribuição da(s) carta(s)
precatória(s), acompanhada(s) das cópias necessárias (petição inicial, procuração, despacho, etc.), comprovando, no prazo
de 10 dias, a distribuição nos presentes autos, conforme alteração do provimento CG Nº 1951/2017: 1.1 Fica facultado à
parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo
deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado
conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por
peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e,
no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.
2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o
recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. No ato da Distribuição no
juízo deprecado, cabe ao D. Patrono preencher corretamente o polo da ação, bem como indicar o endereço da parte que será
citada/intimada. Caso o advogado da parte interessada não comprove no prazo de 10 dias a distribuição, caberá a serventia o
envio da Carta Precatória, com senha, o que deve ser observado. ADVERTÊNCIA AO CITANDO/INTIMANDO: Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Nome do Advogado da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>, OAB nº OAB do Advogado da Parte Ativa
Principal \<\< Informação indisponível \>\> Depreca-se a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se
digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça Intimese. - ADV: DEBORAH FURLANI NASCIMBEN (OAB 227287/SP)
Processo 0014757-51.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1010542-15.2022.8.26.0576) (processo principal 101054215.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.F.R. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Intime-se o alimentante para que, em três dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.846,23 (um mil e
oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), relativo aos meses de maio/22 a julho/22 (incluindo-se as parcelas
que se vencerem no curso do processo), ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
protesto e prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do novo Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo o presente de
mandado. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
Processo 0014760-06.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1016412-12.2020.8.26.0576) (processo principal 101641212.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - M.G.B. - J.R.M.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
instaurado com fundamento nos artigos 536 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada,
pessoalmente, por mandado, para que cumpra a obrigação estabelecida na ação nº 1016412-12.2020.8.26.0576, que tramitou
nesta 1ª Vara da Família e Sucessões, notadamente no que tange ao acordado relativamente às visitas do pai à filha, no prazo
de 15 (quinze) dias, podendo oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, NCPC cc 536, § 4º). Fica a parte
executada advertida de que o descumprimento imotivado da obrigação poderá ensejar aplicação de multa, sem prejuízo das
demais medidas cabíveis. Outrossim, caso haja necessidade de alteração do quanto acordado entre as partes acerca das
visitas do pai para a filha, deverá o autor intentar ação autônoma de regulamentação de visitas/plano de convivência. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DANILO RUSSO (OAB 381971/SP), BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP)
Processo 0019680-57.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1025096-23.2020.8.26.0576) (processo principal 102509623.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.G.S. - Ciência e vista da cota do Ministerio
Publico em fls. retro. - ADV: SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO (OAB 208165/SP)
Processo 0026143-20.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1018548-50.2018.8.26.0576) (processo principal 101854850.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - M.E.S.J. - J.J.O. - Vistos. Consta às fls. 141 o valor atualizado de
R$ 1.971,09 até maio de 2020. Assim exposto, a fim de aquilatar o quanto devido ao credor, apresente o exequente no prazo de
10 dias o cálculo atualizado do débito. Com a vinda, conclusos de imediato para análise do pleito de fls.213. Intimem-se. - ADV:
JOÃO MARTINEZ SANCHES (OAB 124551/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º