Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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do TJSP para atualização de débitos da Fazenda Pública (IPCA-E). Após o trânsito em julgado, deve incidir isoladamente a
SELIC, que já alberga os juros e correção monetária. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por
lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da
condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada
com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado
corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma
aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à
Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem
custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP)
Processo 1018427-68.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Andre
Moschetti de Carvalho Gomes - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924,
II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: THIAGO DONIZETI DE
ARAUJO (OAB 292345/SP)
Processo 1018503-24.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Cássio do Nascimento - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou provimento
para riscar do dispositivo da sentença a expressão “sexta-parte”. Intimem-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB
391554/SP)
Processo 1019011-67.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Rosemeire da Silva Francisco - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da
Lei nº 9.099/95. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. P.I. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP)
Processo 1019249-91.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brunno Henrique de Almeida Lima - Vistos. Libere-se o
depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção
da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE
em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, Franciane dos Reis , Escrevente
Técnico Judiciário , subscrevi. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1019338-80.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luís Cláudio Novaes de Siqueira - Maylak Otelho Moreira - - Paulo Henrique Dias Gama - - Reinaldo Lopes da Silva - - Renata Gyorfy - Vistos. Concedo o prazo
de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do
débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente,
na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para
recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1019890-16.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Sergio Antonio de Paula Santos
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP)
Processo 1021127-46.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Franklin Alves da Silva - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou provimento para riscar do dispositivo da
sentença a expressão “sexta-parte”. Intimem-se. - ADV: OLIVIA DE FATIMA ARAUJO (OAB 468365/SP)
Processo 1021605-93.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Dionisia
Albina da Silva - Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental,
onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais.
Intimem-se. - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP)
Processo 1021837-66.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares Valter Caetano Junior - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e
extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a se abster de realizar
descontos nos proventos de aposentadoria do autor com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.954/19,
determinando a retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do
requerente nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente sobre o valor da parcela
dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, enquanto não sobrevenha legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota, porém somente
a partir de 1º de janeiro de 2023. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso
de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas
custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou
ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs
para cada parcela. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de
praxe. Cópia desta sentença deverá ser utilizada diretamente pela parte para os fins ora buscados. P.I. - ADV: ORACI DE
JESUS PAULINO (OAB 308916/SP), GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP)
Processo 1021934-66.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Sandro Trombini
- Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de
declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 1022015-83.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Geraldo Mastropaulo
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1022124-97.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosimeire
dos Santos - Vistos. Fls. 170: acolho os embargos para constar na decisão de fls. 163/165 que a FESP deverá comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer no prazo lá assinalado, cujo termo inicial será a publicação desta decisão. Intime-se. - ADV:
DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º