Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
817
pela CEF (fls. 231) - ADV: CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB
233235/SP)
Processo 1000400-04.2021.8.26.0279 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Marcos dos Anjos Santos
- Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para AUTORIZAR o requerente JOÃO MARCOS DOS ANJOS SANTOS a levantar os valores depositados em
contas do FGTS, de titularidade do falecido JOÃO BATISTA DOS SANTOS, junto a Caixa Econômica Federal. Considerando
que esta decisão atende a pretensão da parte autora, desde logo declaro o trânsito em julgado, haja vista a ocorrência da
preclusão lógica. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá como alvará judicial. A parte requerente poderá, para
atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos da
pessoa interessada. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.
tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os
demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais
também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários, comprovando-se o envio nos autos, no prazo de quinze
dias. Feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB
205054/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2022
Processo 0000141-89.2022.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00001351020174036139 - 1ª Vara Federal de
Itapeva) - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Cite-se a executada na pessoa de seus administradores
como solicitado. Oportunamente tornem ao Deprecante anotando-se. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA BACELAR (OAB 296905/
SP), ROSIANE LUZIA FRANÇA (OAB 370141/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP)
Processo 0000235-37.2022.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001521-12.2021.8.16.0102 - Vara de Família
e Sucessões de Joaquim Távora - PROJUDI) - Dayane Aparecida Mascarenhas - Fls. Retro: Ante a certidão retro devolva-se a
precatória ao Juízo Deprecante anotando-se. Int. - ADV: BIANCA REGINA MARTINI DE ALMEIDA (OAB 73118/PR)
Processo 0000297-19.2018.8.26.0279 (processo principal 0003875-29.2014.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alvaro Aparecido Lourenço Lopes dos Santos - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas,
providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número
de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada
número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALVARO APARECIDO LOURENÇO LOPES DOS
SANTOS (OAB 128707/SP)
Processo 0000307-24.2022.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000986-83.2021.4.03.6341 - Juizado Especial
Federal Cível Adjunto de Itapeva) - Altamir Maria Pinto - Fls. Retro: Ante a certidão indicada, diligencie a serventia junto ao Sr
Perito Carlos Eduardo Suardi Margarido para que apresente o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a data
da perícia. Regulariados torne a precatória ao Deprecante anotando-se. Int. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/
SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP)
Processo 0000760-53.2021.8.26.0279 (processo principal 1000355-68.2019.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Farmacia Santana de Itarare Ltda - Ciência às partes do resultado positivo da pesquisa Sisbajud. Considerando
que a decisão retro determinou a intimação do executado para manifestação nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, providencie
a parte exequente, o recolhimento da taxa de intimação, para efetivação do ato no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ REINALDO
SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0000790-59.2019.8.26.0279 (processo principal 0001981-81.2015.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto do Paranapanema - Sicredi Capal-PR/SP - Fls. Retro:
Ante a certidão indicada nada sendo requerido pela parte exequente em 15 dias arquiem-se. Int - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB
277356/SP), JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0000854-69.2019.8.26.0279 (processo principal 1001422-39.2017.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Condomínio - Paulo Cesar Packer - - Maria Jose Spada Packer - Leoni de Moura Laitz - - Raquel Simone Laitz - Fls. Retro: Ante
a hasta publica negativa requeira a parte exequente especificamente o que de direito em 30 dias. Int. - ADV: UEBER ROBERTO
DE CARVALHO (OAB 4754/MT), CARLOS FELIPE GONÇALVES DEMETRIO (OAB 358638/SP)
Processo 0000863-94.2020.8.26.0279 (processo principal 1000171-15.2019.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Farmacia Santana de Itarare Ltda - Ciência às partes do resultado positivo da pesquisa Sisbajud. Considerando
que a decisão retro determinou a intimação do executado para manifestação nos termos do artigo 854§2ºdo CPC, providencie
a parte exequente, o recolhimento da taxa de intimação, para efetivação do ato, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ REINALDO
SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0000874-26.2020.8.26.0279 (processo principal 1002087-89.2016.8.26.0279) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Francisco
Italo Salgadinho - Me - Ante a certidão retro informando que não houve qualquer manifestação pela parte exequente, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0000944-72.2022.8.26.0279 (processo principal 0002846-17.2009.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Domingas Ferreira de Castilho - I.p.e.s.p. - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Intimese a executada expedindo-se o necessário ou via portal se o caso para que em 30 dias proceda à implantação em nome da
exequente bem como apresente os calculos nos termos dispostos na inicial. Int. - ADV: JAMES TALBERG (OAB 208649/SP),
THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP)
Processo 0000976-77.2022.8.26.0279 (processo principal 1001042-50.2016.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Fixação - E.B.R. - Fls. 55/56: Em que pese a manifestação indicada, após a expedição do ofício determinado às fls. 52, poderá
a parte exequente encaminhá-lo no próprio e-mail informado. Destarte, cumpra-se a decisão de fls. 52. Int. - ADV: MARIA
CATARINA BENINI TOMASS (OAB 119748/SP), CLAUDIONOR BELTRAO DOS SANTOS (OAB 366829/SP)
Processo 0001067-70.2022.8.26.0279 (processo principal 0004469-87.2007.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Energia Elétrica - Elektro Redes S/A - Kolletar Transportes e Comércio de Reciclávies Ltda - Epp - Recolhida a taxa de postagem
e apresentada cópia da certidão do transito em Iulgado, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento
(CPC, art. 513, § 2º, II ou § 4º) ou por edital, se o executado foi citado por edital na fase cognitiva (CPC, art. 513, inc. IV),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º