Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme
demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento)
que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do
artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Atente a parte exequente quanto à distribuição correta das petições que terão
que ser direcionadas neste incidente. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), CAROLINA
BARRETO (OAB 282049/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001074-62.2022.8.26.0279 (processo principal 1000514-74.2020.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd
- Marco Antonio de Lima - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo
discriminado e atualizado apresentado pelo credor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que
serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP), DIRCEU JOSE MENDES (OAB 118011/SP)
Processo 0001075-47.2022.8.26.0279 (processo principal 1001346-49.2016.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Willer Costa Mendes - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §
2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme
demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento)
que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do
artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP)
Processo 0001078-02.2022.8.26.0279 (processo principal 1000585-76.2020.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - R Moreno Móveis - Epp - Luiz Marcelo Veiga Bertin - - Zilda Aparecida Meira da Cruz - Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar
o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos
legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JAMILE CARLOS
MAGNO (OAB 265668/SP), LUIS EDUARDO FIUZA (OAB 283394/SP), JULIAN DERCIL SOUZA SANTOS (OAB 31757/PR)
Processo 0001079-84.2022.8.26.0279 (processo principal 1001972-92.2021.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Farmacia Santana de Itarare Ltda - Recolhida a taxa de postagem, intime-se a parte executada, por carta com
aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II ou § 4º) ou por edital, se o executado foi citado por edital na fase cognitiva (CPC, art.
513, inc. IV), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação,
conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na
forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0001107-52.2022.8.26.0279 (processo principal 0003389-44.2014.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco do Brasil S/A - Márcia Regina Alves - - Vinícius Ruivo Rizzi - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar o adimplemento
voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais,
(CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTIANE SANTOS
GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/SP)
Processo 0001108-37.2022.8.26.0279 (processo principal 1000585-76.2020.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - R Moreno Móveis - Epp - Luiz Marcelo Veiga Bertin - - Zilda Aparecida Meira da Cruz - Tendo em vista que a parte
exequente distribuiu este incidente em duplicidade ao de n. 0001078-02.2022 proceda-se ao cancelamento deste, atentando o
patrono da parte exequente para as distribuições futuras. Int. - ADV: JULIAN DERCIL SOUZA SANTOS (OAB 31757/PR), LUIS
EDUARDO FIUZA (OAB 283394/SP), JAMILE CARLOS MAGNO (OAB 265668/SP)
Processo 0001109-22.2022.8.26.0279 (processo principal 1000585-76.2020.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - R Moreno Móveis - Epp - Luiz Marcelo Veiga Bertin - - Zilda Aparecida Meira da Cruz - Tendo em vista
que a parte exequente distribuiu este incidente em duplicidade ao de n. 0001078-02.2022 proceda-se ao cancelamento deste,
atentando o patrono da parte exequente para as distribuições futuras. Int. - ADV: JAMILE CARLOS MAGNO (OAB 265668/SP),
LUIS EDUARDO FIUZA (OAB 283394/SP), JULIAN DERCIL SOUZA SANTOS (OAB 31757/PR)
Processo 0001130-95.2022.8.26.0279 (processo principal 0000946-86.2015.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Carlos Roberto Simão Filho - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo
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