Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3611
1904
Ciência acerca do(s) CERTIDÃO retro. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), LEHI MARTINS VIEIRA
(OAB 290879/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP), BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP)
Processo 1007430-74.2022.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Forneça o requerente ao Sr. Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento do mandado. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010642-06.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Helena Geremias Gomes
- Ciência às partes da resposta do ofício retro. - ADV: LUCIANO LAVOR TERTO JUNIOR (OAB 449936/SP), THAIS SILVA
GUEDES (OAB 444660/SP)
Processo 1016956-65.2022.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Monica de Fatima Agrião - Ciência ao requerente do mandado expedido, a fim de que diligencie junto à central de mandados
para fins de acompanhamento do cumprimento - ADV: JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), INGRID POHL REIS
(OAB 348038/SP)
Processo 1019479-21.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A.
- Fica(m) intimado(s) o(s) requerente(s) a recolher(em) o valor de R$ 425,26 para publicação do edital no DJE. Prazo de quinze
dias. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1025857-56.2021.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Fica intimado o requerente a proceder a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico
nos termos da Resolução 551/2011 e dos comunicados da Corregedoria Geral da Justiça CG Nºs 363/2017 e 2290/2016,
comprovando nos autos em 10 (dez) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1031211-04.2017.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sagrimec Soc Agric Imob Com Ltda Município de São Bernardo do Campo e outros - Fica intimado o requerente a proceder a distribuição da carta precatória por
meio de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011 e dos comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
CG Nºs 363/2017 e 2290/2016, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. - ADV: ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB
171966/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0760/2022
Processo 0000924-36.2021.8.26.0564 (processo principal 3003751-47.2013.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edileusa Pereira Rolim Cavalcante Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia
Svartman Poyares Ribeiro 1) Pp. 769/771: Ciência à parte credora. 2) Ante a concordância (p. 768), HOMOLOGO a conta
apresentada (pp. 751/760). Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal. 3) Observo que o
STJ, ao julgar as ADI’s 4.357 e 4.425, declarou inconstitucionais os §§ 9º e 10 do art. 100, acrescido por emenda, que instituiu a
regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios por débitos que o credor privado tem com o Poder Público,
sob o fundamento de ofensa ao princípio da isonomia, pois acrescenta uma prerrogativa ao Estado no encontro de contas entre
créditos e débitos que não é assegurada aos entes privados. 4) O valor a ser requisitado (R$153.489,77), deverá observar o
Comunicado DEPRE nº 394/2015. Para tanto, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de
Precatórios DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica
para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º
Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o Advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada
credor. Saliente-se que, implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV,
consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato
digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto
para processos físicos como digitais. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas
Portarias nºs 8.660, de 01.10.12, 8.941, de 04.02.14, e 9.095, de 17.12.14 da e. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e
01/2015, do DEPRE. A parte-credora deverá cadastrar corretamente o incidente, posto que é seu dever promover a correta
formação do incidente em testilha para expedição de ofício requisitório, por meio do peticionamento eletrônico, cabendo à
serventia a conferência dos dados cadastrados, de forma a viabilizar a requisição, sob pena de indeferimento. 5) Decorrido o
prazo de 30 dias, certifique a serventia se a parte credora requereu o requisitório (precatório/RPV). No silêncio tornem conclusos
para deliberação. Em caso positivo e desde que haja determinação de expedição do requisitório (precatório/RPV) no incidente
em questão, aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário. 6) Int. São Bernardo do Campo, 11 de outubro de 2022. - ADV:
ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP)
Processo 0004153-67.2022.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Lucas de Sena
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 57/58: Diga o credor. Int. São Bernardo do Campo, 11 de
outubro de 2022. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 0004607-47.2022.8.26.0564 (processo principal 1014456-36.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Tania Caldeira Fernandes - HOSPITAL SÃO BERNARDO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares
Ribeiro Vistos. O executado pagou a diferença da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 3,49, nos autos principais e ali
pediu o cancelamento da inscrição em dívida ativa referente às custas finais. Proferi decisão naquele feito remetendo a este.
O devedor deu causa à inscrição em dívida ativa, pois o prazo para recolhimento das custas finais decorreu em 14/07 (fls.
53/54) e ele só fez o pagamento em 29/08 (fls. 57/58). Não obstante, ainda que extemporâneo o pagamento, ainda há tempo
para a exclusão do débito em dívida ativa, pois ainda não houve a prática de atos executórios por parte da Fazenda do Estado.
Considerando que houve a transmissão da certidão para inscrição da dívida ativa à PGE, expeça-se ofício para cancelamento
da inscrição na dívida ativa, utilizando-se modelo institucional(modelo: 505561 - Ofício - Cancelamento da Certidão de Inscrição
da Dívida - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE), o qual deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo exclusivamente por e-mail (pgecancelamento@sp.gov.br). Cumpra-se com urgência. Após, rearquivem-se os autos,
anotando-se. Int. São Bernardo do Campo, 11 de outubro de 2022. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP),
ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP)
Processo 0005185-10.2022.8.26.0564 (processo principal 1012906-64.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º