Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso com relação à exequente. Libere-se o valor bloqueado (fls. 61),
expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, que deverá providenciar a juntada de formulário com
os dados bancários. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV:
RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP)
Processo 1505808-21.2017.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manoel Amaral Vistos. Fls. 62/65 e 76/78: À Fazenda, para manifestação no prazo de 48 horas. Int. - ADV: CARLOS CÉSAR FERREIRA (OAB
349606/SP)
Processo 1505947-65.2020.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jeoacaz Coelho
Machado - Vistos. Fls. 60/62: Certifique a serventia, se houve interposição de embargos. Se negativo, defiro o levantamento,
conforme requerido. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
Processo 1508660-13.2020.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Proaroma Industria e
Comercio Ltda - Rejeito, pois, a exceção de pré-executividade. Ao exequente para dizer em prosseguimento. Int. - ADV: DENIS
BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ MATTOS SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZENAIDE COELHO MUNIZ PONCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0864/2022
Processo 0006850-58.2012.8.26.0161 (apensado ao processo 0021015-47.2011.8.26.0161) (161.01.2012.006850) Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Selmec Equipamentos para Processo Ltda - Vistos. Ante o
pedido de remessa dos autos principais ao arquivo, nos termos do artigo 40, da Lei 6830/80, manifeste-se o embargante, se tem
interesse no prosseguimento da apelação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE CAMARGO JUNIOR (OAB
309345/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0905/2022
Processo 0001948-13.2022.8.26.0161 (processo principal 1013139-72.2021.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Yoshihara Yashuhiro Ferreira Nascimento - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ARTHUR FELIPE DAS CHAGAS MARTINS (OAB 278636/SP), PRISCILLA BOSCARATO MASSELLI PINA (OAB
320898/SP)
Processo 1501404-48.2022.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polymer
Plastic Industria e Comercio Ltd - Vistos. Ausentes, data venia, os vícios apontados no pronunciamento judicial atacado, não
se vislumbrando a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1022). Em verdade, voltase a parte embargante contra os próprios fundamentos adotados na decisão, pretendendo emprestar efeito unicamente
infringente ao remédio processual em exame, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, devendo, pois, valer-se
do recurso adequado para esse fim. A propósito, a jurisprudência é pacífica quanto à inviabilidade do manejo do presente
recurso para a reapreciação da matéria enfocada na decisão atacada. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação
de contradição, obscuridade e omissões Inocorrência dos vícios apontados - Inadequação do recurso eleito para expressar
irresignação Inviabilidade de reapreciação da matéria julgada Embargos Rejeitados. (TJSP, Embargos de Declaração nº
0003096-47.2014.8.26.0191/50000, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, j. 10.09.2015). Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. Int. - ADV: OSVALDO ABUD (OAB 114100/SP)
Processo 1501705-97.2019.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Produflex Ind
de Borracha Ltda - Vistos. Fls. 362/364: Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Intime-se - ADV: PATRICIA HELENA FERNANDES
NADALUCCI (OAB 132203/SP), RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0906/2022
Processo 0003454-24.2022.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Ione Paulo
Ferreira Sabino - Vistos. Fls. 35: Diante da concordância, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito
de fls. 36/37, em favor da exequente, na forma solicitada (Fls. 38). Tornem os autos do cumprimento de sentença conclusos para
extinção. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1006395-66.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miriã de Souza Carvalho
- Spdm Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina e outro - Vistos. Fls.1353/1376: Às contrarrazões, diante do
recurso de apelação interposto pela SPDM. Após, cumpra-se 2º tópico de fls. 1350. Int. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO
(OAB 107421/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1009360-75.2022.8.26.0161 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Arthur Henrique Randis
da Fonseca - Vistos. Fls. 104/120: Às contrarrazões, diante do recurso de apelação interposto pelo Município. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: RAFAELA FARIA STEINMEYER CARNEIRO PINTO
(OAB 429958/SP)
Processo 1012987-87.2022.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Nelson
Pereira Mazuco - Vistos. Fls. 69/82: À réplica. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1013684-11.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Otávio dos Santos Silva - Vistos. Defiro
o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque
conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura
Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por
ora, qualquer normatização que autorize a transação perante a Vara da Fazenda. Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º